Como fazer a mudança de nome da pessoa transgênero e transexual?

Como fazer a mudança de nome da pessoa transgênero e transexual?

 

Os planos de saúde tem sido condenados a custear a cirurgia de mudança de sexo (transgenitalização) e, independentemente disso, todo cidadão tem direito a alteração no nome, independentemente de cirurgia.

 

A mudança de nome para transexual e de nome e sexo para a pessoa transgênero é ação também que se relaciona com a saúde das pessoas, sendo direito fundamental e inerente à dignidade da pessoa humana.

 

O sexo da pessoa não está mais vinculado ao formato de seu genital, mas envolve um conjunto de fatores que podem levar à mudança do nome e também do sexo no registro da pessoa, permitindo ser tratado (a) com o nome social e com sexo diferente.

 

Como bem já explicou a Ministra Nancy Andrighi do Superior Tribunal de Justiça (STJ) “todo um conjunto de fatores, tanto psicológicos quanto biológicos, culturais e familiares, devem ser considerados (para a identificação do sexo). A título exemplificativo, podem ser apontados, para a caracterização sexual, os critérios cromossomial, gonadal, cromatínico, da genitália interna, psíquico ou comportamental, médico-legal, e jurídico”

 

Portanto, se você quer conhecer melhor os seus direitos, procure nosso escritório e lhe atenderemos com o respeito e a dignidade que você merece.

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