Golimumab - Plano de saúde deve custear remédio para tratar espondiloartrite

Golimumab - Plano de saúde deve custear remédio para tratar espondiloartrite

Golimumab - Plano de saúde deve custear remédio para tratar espondiloartrite

Mais uma paciente, portadora de espondiloartrite, conseguiu na Justiça o direito de que o seu plano de saúde custeasse o medicamento Golimumab.

 

Segundo o advogado Elton Fernandes, havendo indicação médica, pouco importa se o plano de saúde é individual, empresarial ou coletivo por adesão, pois todos devem fornecer o medicamento.

 

Acompanhe decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP):

 

Agravo de instrumento. Plano de saúde. Negativa de cobertura de tratamento com SIMPONI (Golimumab) indicado ao tratamento da autora, portadora de espondiloartrite. Impertinência das justificativas apresentadas para a recusa da cobertura do tratamento da autora. Presença dos requisitos para concessão da tutela de urgência, em sede de cognição sumária. Aparente abusividade da negativa de cobertura. Preservação do direito à vida e à saúde do segurado. Medida reversível, com possibilidade de cobrança de valores, no caso de reversão do resultado do julgamento. Agravo provido

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É importante ressaltar que esta paciente não foi a única a conseguir o medicamento através da Justiça e que vários pacientes tem obtido o tratamento através de ação judicial elaborada por advogado especialista em plano de saúde como o Dr. Elton Fernandes.

 

Acompanhe mais uma decisão que garantiu a outro paciente o uso do remédio:

 

PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1.- Negativa de cobertura do medicamento SIMPONI (GOLIMUMABE) indicado ao tratamento do autor, sob a alegação de se tratar de medicamento importado e destinado a uso domiciliar. Afastamento. Medicamento que se mostrou necessário à tentativa de correção da moléstia apresentada pelo paciente. Reconhecimento do caráter abusivo da negativa de cobertura. Aplicação do disposto no artigo 51, inciso IV, do Código de Processo Civil e da Súmula 102 desta Colenda Corte. 2.- Dano moral. Configuração. Recusa no fornecimento de medicamento. Situação que importa em desassossego anormal ao paciente, com agravamento do seu quadro psicológico. Precedentes do STJ. Valor da indenização (R$-10.000,00). Suficiência, na espécie. Manutenção da quantia arbitrada. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS.

 

No caso acima, vimos que a Justiça também condenou o plano de saúde a indenizar o paciente por danos morais no valor de R$ 10.000,00, o que segundo nosso advogado, também tem sido muito comum.

 

Se os planos de saúde cobrem a doença, devem custear os meios necessários para o seu tratamento.

 

O consumidor não deve ter qualquer receio de processar o plano de saúde. "Na prática os planos de saúde passam até a respeitar mais, pois sabem que se agirem contra o consumidor vão sofrer mais um processo", lembra o advogado Elton Fernandes, especialista na área do Direito à Saúde e Direito do Consumidor, também professor de Direito.

 

Havendo prescrição médica atestando a necessidade do medicamento Golimumab e com a negativa do plano de saúde em mãos, o paciente poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes Sociedade de Advogados é especializado em ações para fornecimento de medicamentos junto aos planos de saúde. Nossos advogados são especialistas na área da saúde e contamos com profissionais aptos a sanar suas dúvidas.

 

Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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