Embora a legislação garanta que planos de saúde e SUS devem custear durvalumabe (Imfinzi), muitos pacientes têm buscado a Justiça para garantir que o medicamento, independentemente de constar ou não no rol da ANS, seja custeado.
“O simples fato do medicamento não constar da lista de procedimentos e medicamentos do rol da ANS não impede que pacientes possam conseguir este medicamento na Justiça. A lei é superior ao rol da ANS e nenhum paciente deve se contentar com a recusa do plano de saúde”, explica o advogado especialista em ação contra plano de saúde, Elton Fernandes.
Veja: o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) apresenta o mínimo que deve ser coberto pelos planos de saúde, mas não pode limitar o direito do consumidor e o acesso do paciente ao tratamento.
O medicamento Imfinzi (durvalumabe 500 mg ou 120 mg) é indicado em bula para o tratamento de pacientes com carcinoma urotelial. No entanto, a prescrição cabe ao médico que acompanha o paciente. Continue a leitura e saiba mais sobre seus direitos!
Mesmo fora do rol de procedimentos da ANS, os planos de saúde devem custear durvalumabe (Imfinzi). A liberação de medicamentos fora do rol da ANS é bastante frequente na Justiça. Veja o que diz o advogado Elton Fernandes sobre o tema:
“Este medicamento oncológico tem registro sanitário na Anvisa e, notem, a Justiça já decidiu inúmeras vezes, que o mais importante é o medicamento oncológico ter o registro dele pela Anvisa e não pela ANS”, explica.
Note o caso abaixo: a decisão destaca que a cobertura foi indevidamente negada pelo plano de saúde e afirma que a ausência do medicamento durvalumabe do rol de procedimentos da ANS não justifica a negativa de cobertura.
Plano de saúde – Cobertura indevidamente negada – Indicação médica – Necessidade dos tratamentos buscados – Falta de previsão em rol da ANS que não justifica a negativa ocorrida – Opção que fora da rede e não do consumidor - Obrigação de cobertura integral reconhecida - sentença mantida – Recurso desprovido.
As operadoras frequentemente negam a cobertura alegando que se trata de um medicamento de alto custo ou que está sendo indicado para um tratamento off label (fora da bula), embora a legislação ateste que planos de saúde devem custear durvalumabe (Imfinzi).
“Nesse caso, exigirá de você ingressar com uma ação contra o plano de saúde. Note, não tem nenhum problema que você peça a reanálise, que você insista [...] A grande questão é: não perca muito tempo para isso. Porque, provavelmente, como seu medicamento não está no Rol da ANS, [...] apenas a Justiça poderá garantir a você esse direito”, esclarece o advogado Elton Fernandes.
Tenha em mãos um relatório médico que possa atestar a necessidade do medicamento e a urgência do caso. Além disso, exija que o plano de saúde forneça a você a razão de negativa em um documento que comprove a recusa.
No caso do fornecimento de durvalumabe pelo SUS, é possível que o paciente seja obrigado a comprovar que não possui condições financeiras de custear o medicamento e que o SUS (Sistema Único de Saúde) não fornece alternativa de tratamento.
Em casos de urgência é possível conseguir uma liminar para ter acesso rapidamente ao fornecimento da medicação. Saiba mais sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar assistindo ao vídeo abaixo:
Lembre-se: nenhum plano de saúde pode recusar o fornecimento do medicamento prescrito pelo médico. Essa intervenção é absolutamente ilegal, prejudica o consumidor e coloca em risco a saúde do paciente. Lute pelo seu direito!
A equipe jurídica do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde possui ampla experiência em ações contra planos de saúde, SUS e seguradoras em casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de serviços, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
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