Lartruvo - Plano de saúde é condenado a fornecer remédio para câncer

Lartruvo - Plano de saúde é condenado a fornecer remédio para câncer

Lartruvo - Plano de saúde é condenado a fornecer remédio para câncer

 

A ANVISA (Agência Nacional da Saúde) aprovou o medicamento Olaratumabe - Lartruvo, que ampliará as possibilidades para o tratamento de diferentes tipos de câncer, consoante a indicação do médico que acompanha o paciente.

 

O Lartruvo também chamado de Olaratumabe é um produto biológico indicado em bula para pacientes com sarcoma de tecido mole avançado, que não podem fazer radioterapia ou passar por cirurgia e que não foram previamente tratados com antraciclínicos.

 

Como lembra o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, sempre que houver indicação médica, o plano de saúde deve fornecer o medicamento indicado ao paciente.

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O medicamento Latruvo é um anticorpo monoclonal que reconhece e liga-se especificamente a uma proteína conhecida como receptor-a do fator de crescimento derivado das plaquetas (PDGFR-a). O PDGFR-a encontra-se em grandes quantidades em algumas células cancerígenas, nas quais estimula o crescimento e divisão das células. Quando olaratumabe se liga ao PDGFR-a, pode impedir o crescimento e a sobrevivência das células cancerígenas.

 

Caso o fornecimento deste ou de demais medicamentos específicos para câncer seja negado, é aconselhável ingressar com ação judicial para obrigar o plano de saúde a fornecê-los,podendo ainda entrar com um pedido de tutela antecipada de urgência (liminar), de forma que, sendo deferida, o paciente possa obter desde logo, ainda no início da ação, o fornecimento do medicamento.

 

Veja uma das muitas decisões favoráveis ao consumidor a esse respeito:

 

PLANO DE SAÚDE – COBERTURA INDEVIDAMENTE NEGADA – INDICAÇÃO MÉDICA – NECESSIDADE DOS TRATAMENTOS BUSCADOS – FALTA DE PREVISÃO EM ROL DA ANS QUE NÃO JUSTIFICA A NEGATIVA OCORRIDA – OPÇÃO QUE FORA DA REDE E NÃO DO CONSUMIDOR - OBRIGAÇÃO DE COBERTURA INTEGRAL RECONHECIDA - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.

 

"Nenhum plano de saúde pode recusar o fornecimento do medicamento prescrito pelo médico. Essa intervenção que o plano de saúde tenta fazer na conduta médica é absolutamente ilegal, prejudica o consumidor colocando em risco sua saúde e a negativa do medicamento se confunde com a negativa do próprio tratamento médico, não podendo prevalecer", explica o advogado Elton Fernandes.

 

Restou alguma dúvida? O Escritório Elton Fernandes conta com profissionais capacitados e está pronto para sanar suas dúvidas através do telefone (11) 3251-4099 ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

 

Não deixe que nenhuma negativa proíba o seu tratamento, lute pelos seus direitos!

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