Tratamento quimioterápico deve ser pago pelo plano de saúde!

Tratamento quimioterápico deve ser pago pelo plano de saúde!

Planos de saúde devem custear tratamento quimioterápico. 

 

Medicamentos quimioterápicos devem ser custeados pelos planos e seguros de saúde, ainda que o medicamento não tenha sido aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

 

A demora governamental na aprovação do medicamento não pode prejudicar os milhares de usuários que necessitam acesso ao medicamento.

 

Tampouco o fato do medicamento não estar no rol da Agência Nacional de Saúde (ANS) deve ser um problema no custeio pelos planos e seguros de saúde, uma vez que o rol da ANS é meramente exemplificativo e não esgota todas as possibilidades de cobertura do medicamento.

 

Em inúmeros julgados a Justiça do Estado de São Paulo tem reiterado seu posicionamento de que, havendo prescrição médica e estudos suficientes acerca da segurança e eficácia do medicamento, este deve ser custeado pelas operadoras e seguradoras de saúde.

 

É o médico e não a operadora quem define a forma de tratamento e de enfrentamento da doença. O fato do medicamento não ter sido aprovado pelo órgão sanitário de controle no Brasil não pode afetar o tratamento da doença, sobretudo quando as maiores chances de cura ou sobrevida do paciente estão depositadas neste medicamento.

 

O paciente que tiver prescrição para uso deste medicamento deverá entregar sua solicitação normalmente ao plano de saúde e solicitar a análise em caráter de urgência.

 

Segundo a Resolução Normativa n.º 259 da Agência Nacional de Saúde, o prazo de análise deste tipo de solicitação é IMEDIATO e em havendo negativa no fornecimento ou não havendo resposta, o paciente estará autorizado a procurar o Poder Judiciário para dirimir tal questão e garantir seu acesso ao medicamento às expensas da operadora de saúde.

 

O paciente deve ter sempre em mente que se a doença está coberta pelo contrato, a operadora de saúde não pode excluir o tratamento, sob pena de ser interpretado como má-fé do plano de saúde que se presta a receber prestações regulares do consumidor, mas afasta sua responsabilidade ao precisar dar cobertura ao tratamento.

 

Antes de gastar qualquer valor, procure sempre um advogado especializado em planos de saúde.

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