Olaratumabe - Plano de saúde deve custear medicamento quimioterápico

Olaratumabe - Plano de saúde deve custear medicamento quimioterápico

Olaratumabe - Plano de saúde deve custear medicamento quimioterápico

 

A ANVISA (Agência Nacional da Saúde) aprovou o medicamento Olaratumabe, produto inédito no Brasil e que ampliará as possibilidades para o tratamento de diferentes tipos de câncer.

 

Como lembra o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, é dever dos planos de saúde custearem os medicamentos indicados pelos médicos, mesmo que tal droga não conste do rol de procedimentos da ANS.

 

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Segundo consta, Lartruvo (olaratumabe) é um produto biológico novo indicado para pacientes com sarcoma de tecido mole avançado, que não podem fazer radioterapia ou passar por cirurgia e que não foram previamente tratados com antraciclínicos.

 

O produto foi registrado pela Eli Lilly do Brasil Ltda.

 

Como funciona o Olaratumabe:

 

O medicamento é um anticorpo que reconhece e liga-se especificamente a uma proteína conhecida como receptor-a do fator de crescimento derivado das plaquetas (PDGFR-a). O PDGFR-a encontra-se em grandes quantidades em algumas células cancerígenas, nas quais estimula o crescimento e divisão das células. Quando Olaratumabe se liga ao PDGFR-a, pode impedir o crescimento e a sobrevivência das células cancerígenas.

 

Portanto, os pacientes que tiverem indicação médica para o uso do medicamento poderão exigir na Justiça o fornecimento da terapia pelo plano de saúde, sem prejuízo da possibilidade de também acionar o SUS para obter a medicação.

 

Caso o fornecimento deste ou de demais medicamentos seja negado,é aconselhável ingressar com ação judicial para obrigar o SUS ou o plano de saúde a fornecê-los,podendo ainda entrar com um pedido de tutela antecipada de urgência (liminar), de forma que, sendo deferida, o paciente possa obter desde logo, ainda no início da ação, por exemplo, o fornecimento do medicamento.

 

É importante lembrar que os medicamentos sem registro na ANVISA também podem ser fornecidos pelo plano de saúde, desde que haja prescrição médica indicando seu uso, afirma o advogado especializado em Direito da Saúde, Elton Fernandes.

 

"Nenhum plano de saúde pode recusar o fornecimento do medicamento prescrito pelo médico. Essa intervenção que o plano de saúde tenta fazer na conduta médica é absolutamente ilegal, prejudica o consumidor colocando em risco sua saúde e a negativa do medicamento se confunde com a negativa do próprio tratamento médico, não podendo prevalecer", explica o advogado Elton Fernandes.

 

Ainda restou alguma dúvida? O Escritório Elton Fernandes conta com profissionais capacitados e está pronto para sanar suas dúvidas através do telefone (11) 3251-4099 ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

 

Não deixe que nenhuma negativa proíba o seu tratamento, lute pelos seus direitos!

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