Paciente com câncer não pode ter plano de saúde cancelado

Paciente com câncer não pode ter plano de saúde cancelado

 Paciente com câncer não pode ter plano de saúde cancelado

 

O beneficiário de um plano de saúde foi surpreendido com a rescisão contratual dos serviços por parte de seu convênio justamente quando se encontrava em tratamento de um câncer. Através de ação judicial elaborada pelo advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, também professor de Direito, ele resolveu então ir à Justiça pedir provimento liminar para manter o plano de saúde nos moldes originalmente contratados, além de reparação por danos na esfera moral.

 

Embora o contrato firmado entre as partes preveja a possibilidade de rescisão contratual, é entendimento da Justiça que tal rompimento deva ser devidamente fundamentado, com justificativa plausível, o que não ocorreu no caso abaixo.

 

Seria sim possível a exclusão do cliente desde que a empresa oferecesse pra ele as mesmas condições de cobertura e preço em outro plano semelhante. Isso, no entanto, não foi feito.

 

Acompanhe mais uma decisão judicial:

 

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PLANO DE SAÚDE COLETIVO – Resilição unilateral imotivada pela operadora – Impossibilidade – Paciente em tratamento de câncer – Aplicação analógica do disposto no art. 13, parágrafo único, III, da Lei no. 9.656/98 - Ofensa ao princípio da função social e da boa-fé nos contratos – Dano moral não configurado – Divergência a respeito de interpretação de cláusula contratual – Liminar que assegurou a continuidade do tratamento do autor – Ausência de comprovação do agravamento do estado de saúde do paciente - Recurso parcialmente provido

 

"O convênio médico não pode ser cancelado unilateralmente pelos planos de saúde e, se for, eles estão obrigados a ofertar ao consumidor um plano de saúde individual, pouco importando se comercializam ou não no mercado este plano, já que neste caso a obrigação de ofertar esta modalidade de contrato decorre de lei", diz o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes.

 

Muitos pacientes, em um momento de aflição, dispendem recursos próprios para custear seu tratamento. No tratamento de câncer, os valores de determinados tratamentos são altíssimos, e podem levar o beneficiário a situações extremas para se tratar.

 

Dessa forma, o paciente que teve o seu convênio médico cancelado pelo plano de saúde poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar o restabelecimento do plano na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume com uma decisão liminar.

 

Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito, seja a cobertura de medicamentos pelo plano de saúde ou pelo SUS, casos de erro médico ou odontológico ou mesmo casos de reajuste abusivo do plano de saúde.

 

Ficou com dúvidas? Ligue e agende sua consulta com nossos advogados no telefone 11 – 3141-0440 ou pelo whatsapp 11 – 97751-4087.

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