Plano de saúde deve custear cirurgia robótica

Plano de saúde deve custear cirurgia robótica

 

Plano de saúde deve custear cirurgia robótica para câncer de próstata

 

O câncer de próstata ganhou um importante tratamento nos últimos anos que é a realização da cirurgia pelo método robótico, mas, contudo, pacientes tem sofrido negativas abusivas do plano de saúde que não querem custear o procedimento por método mais moderno, alegando que tal tratamento não está no rol da ANS, expondo assim o consumidor a riscos desnecessários como incontinência urinária, impotência etc.

 

O advogado especialista em ação contra plano de saúde Elton Fernandes, responsável por centenas de ações obrigando planos de saúde a custear tratamentos mais modernos como a cirurgia de próstata pelo método robótico, todos os homens, independentemente do tipo de contrato de plano de saúde ou da região em que residem, todos tem que ter acesso a cirurgia por método robótico se indicado por médico de confiança do paciente.

 

Segundo o advogado, mesmo que na rede credenciada do paciente não haja tal tratamento disponível, se um médico recomendar a cirurgia pelo método robótico, mesmo que não credenciado ao plano de saúde, é possível exigir que o plano de saúde leve tal paciente a um centro de referência e garanta o tratamento inclusive fora da rede credenciada.

 

Pouco importa também o tipo de contrato, se individual, coletivo por adesão ou coletivo empresarial. Todos os planos de saúde são obrigados a custear o procedimento pelo método robótico mesmo fora do rol da ANS.

 

Acompanhe uma decisão judicial obtida pelo nosso escritório que garantiu tal direito a um paciente:

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O catálogo da ANS não acompanha o avanço da ciência e, quanto a isto, não pode o consumidor ser penalizado. Não pode o paciente ser alijado de tratamentos mais modernos sob  o argumento de que tal tratamento não está disponível no rol de procedimentos da ANS. É abusivo exigir que havendo tratamento mais moderno o paciente se submeta a tratamento por método mais gravoso e arriscado à sua saúde e à sua vida. Desta forma, ante o exposto, acolho as razões expostas na petição e JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de determinar que a ré custeie/autorize a internação/procedimento cirúrgico por robótica na próstata de que necessita o autor, nos exatos termos da prescrição médica, ficando mantida a liminar deferida, tornando-a definitiva.

 

Este tipo de ação judicial é elaborada com pedido de liminar (tutela antecipada de urgência) e, em poucos dias, não raramente em 48 horas, a Justiça poderá garantir acesso do paciente ao tratamento, sem atrasar a realização da cirurgia.

 

Caso o paciente tenha custeado o tratamento, com as notas fiscais comprovando o gasto e a negativa do plano de saúde será sempre possível processar o convênio médico para recuperar valores pagos. É importante dizer que, se possível, faça sempre a solicitação ao plano de saúde antes de realizar o procedimento, de forma a aumentar as chances de obter o completo ressarcimento do valor gasto.

 

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