Plano de saúde deve fornecer o zanubrutinibe (Brukinsa®) para tratar o linfoma de células do manto

Plano de saúde deve fornecer o zanubrutinibe (Brukinsa®) para tratar o linfoma de células do manto

Mesmo fora do rol da ANS, o zanubrutinibe (Brukinsa®) deve ser coberto por todos os planos de saúde para o tratamento do linfoma de células do manto  sempre que houver recomendação médica embasada na ciência

Recém aprovado pela Anvisa para o uso no Brasil para tratar o linfoma de células do manto - doença rara que afeta o sistema imunológico - o zanubrutinibe (Brukinsa®) deve ser coberto por todos os planos de saúde.

Não importa se o tratamento está ou não listado no Rol de Procedimentos da ANS, havendo recomendação médica para o seu uso, todas as operadoras de saúde são obrigadas, por lei, a custeá-lo.

Esse é o entendimento da Justiça que, em diversas sentenças, já permitiu o acesso ao zanubrutinibe a pacientes com linfoma de células do manto.

Quer saber mais?

Continue a leitura deste artigo e descubra como lutar por seu direito à cobertura do zanubrutinibe pelo plano de saúde.

Vá direto ao ponto:

  1. Para que serve o zanubrutinibe (Brukinsa®)?

  2. Por que os planos de saúde se recusam a fornecer este medicamento?

  3. Os planos de saúde são obrigados a cobrir o tratamento com o zanubrutinibe?

  4. Como a Justiça se posiciona em relação ao tratamento do linfoma de células manto com o Zanubrutinibe?

  5. O que fazer se o plano de saúde se negar a cobrir o zanubrutinibe (Brukinsa®)?

  6. É muito demorado para conseguir o zanubrutinibe através da Justiça?

Plano de saúde deve fornecer o Zanubrutinibe (Brukinsa®) para tratar o linfoma de células do manto

Para que serve o zanubrutinibe (Brukinsa®)?

O zanubrutinibe, comercialmente conhecido como Brukinsa®, é indicado em bula para o tratamento de pacientes adultos com linfoma de células do manto (LCM) que receberam pelo menos uma terapia anterior.

Uma neoplasia maligna, o linfoma de células do manto afeta as células B maduras - um tipo de linfócito que constitui o sistema imunológico.

O zanubrutinibe, por sua vez, inibe a tirosina quinase de Bruton (BTK) e, consequentemente, diminui a proliferação de células B malignas, reduzindo o crescimento do tumor linfoma de células do manto (LCM).

Este medicamento oncológico é comercializado em caixas com 120 cápsulas de 80 mg cada. A dose recomendada em bula é de 160 mg (2 cápsulas de 80 mg) por via oral duas vezes ao dia ou de 320 mg (4 cápsulas de 80 mg) uma vez ao dia.

Mas vale ressaltar que a recomendação de uso e frequência do zanubrutinibe cabe ao médico responsável pelo paciente.

Reajuste do plano de saúde 2023/2024

 

Por que os planos de saúde se recusam a fornecer o zanubrutinibe?

A principal alegação dos planos de saúde para negar o zanubrutinibe a pacientes com linfoma de células do manto é o fato de o medicamento não estar no rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Segundo as operadoras, isto as desobriga de cobrir a medicação.

No entanto, tal justificativa não tem fundamento jurídico e, portanto, é ilegal e abusiva.

Isto porque o rol da ANS é apenas uma lista de referência mínima do que os planos de saúde devem cobrir, e não de sua totalidade. 

“O Rol de Procedimentos da ANS é apenas o mínimo que um plano de saúde pode custear. O Rol de Procedimentos da ANS não pode, não deve e não será transformado jamais em tudo aquilo que as operadoras de saúde devem custear aos usuários”, ressalta o professor da pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto e advogado especialista em ação contra planos de saúde, Elton Fernandes.

Nesse sentido, a não inclusão de um medicamento ou procedimento na listagem da ANS não desobriga o plano de saúde de fornecê-lo.

Por isso, se você tem indicação de tratamento do linfoma de células do manto com o zanubrutinibe, seu plano de saúde é obrigado a custeá-lo.

"O plano de saúde não pode intervir na prescrição médica. O rol de procedimentos da ANS não esgota as possibilidades de indicação terapêutica pelo médico, nem a obrigação do plano de saúde custear apenas aqueles procedimentos", defende Elton Fernandes.

Além disso, a ANS realiza a atualização de seu rol somente a cada dois anos e, por isso, não consegue acompanhar a evolução dos tratamentos médicos diante das constantes descobertas científicas.

“Sempre existirá uma defasagem do rol da ANS, que não pode ser ignorada, sob pena de se desnaturar a obrigação ajustada, impedindo-se o consumidor de ter acesso às evoluções médicas”, reforça o especialista em ações contra planos de saúde.

 

Os planos de saúde são obrigados a cobrir o tratamento com o zanubrutinibe?

Sim. Todo e qualquer plano de saúde é obrigado, por lei, a cobrir o tratamento do linfoma de células manto com o zanubrutinibe (Brukinsa®) sempre que houver recomendação médica. 

Não importa qual operadora lhe presta assistência - Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outra - nem qual tipo de contrato você possui - empresarial, individual, familiar ou coletivo por adesão via Qualicorp.

A Lei dos Planos de Saúde define como critério para a cobertura obrigatória de um medicamento o registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). E essa regra vale para todos os tipos de convênios.

O zanubrutinibe, por sua vez, tem registro sanitário desde agosto de 2021 e, portanto, é um medicamento de cobertura obrigatória, independente do rol da ANS.

“Todo e qualquer contrato se submete à lei, e o rol da ANS é inferior à lei que garante o acesso a esse tipo de medicamento. [...] A lei é superior ao rol da ANS e nenhum paciente deve se contentar com a recusa do plano de saúde”, defende o advogado especialista em ações contra planos de saúde.

Além do mais, a Lei dos Planos de Saúde permite, expressamente, superar o rol da ANS sempre que a recomendação médica tiver respaldo técnico-científico.

Ou seja, é possível buscar a cobertura do tratamento do linfoma de células do manto com o zanubrutinibe pelo plano de saúde mesmo fora do rol da ANS.

 

Como a Justiça se posiciona em relação ao tratamento do linfoma de células manto com o zanubrutinibe?

A Justiça já confirmou, em diversas sentenças, que a recusa de fornecimento do zanubrutinibe pelos planos de saúde é ilegal, possibilitando a pacientes com linfoma de células do manto a cobertura do tratamento indicado por seus médicos.

Confira, a seguir, um exemplo de decisão judicial em favor de um segurado após a negativa do convênio em lhe fornecer o zanubrutinibe:

AGRAVO DE INSTRUMENTO – OBRIGAÇÃO DE FAZER – DEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA – MEDICAMENTO. Decisão que deferiu o pedido de tutela provisória de urgência, consistente no fornecimento do medicamento Zanubrutinibe (Brukinsa) – Presença dos requisitos autorizadores para concessão da medida, conforme Tema nº 106/STJ e art. 300, "caput", do CPC – Decisão mantida – Prazo de 05 dias para fornecer a medicação sob pena de multa - Decisão mantida - Recurso desprovido.

 

O que fazer se o plano de saúde se negar a cobrir o zanubrutinibe (Brukinsa®)?

Se você tem a recomendação médica para tratar o linfoma de células do manto com o zanubrutinibe (Brukinsa®) e o plano de saúde se recusa a fornecê-lo, não se preocupe.

Você não ficará sem o tratamento de que precisa, assim como não terá que recorrer ao SUS (Sistema Único de Saúde), nem custeá-lo.

Você pode obter este medicamento oncológico rapidamente através da Justiça. 

“Não raramente, pacientes que entram com ação judicial, em 5 a 7 dias depois, costumam receber o medicamento. Quando muito, este prazo não ultrapassa os 15 dias”, relata Elton Fernandes.

Para ingressar com a ação contra o plano de saúde, porém, você terá que reunir alguns documentos fundamentais para o processo:

  • Relatório médico detalhado: peça que seu médico faça um relatório clínico detalhado, com seu estado de saúde, tratamentos anteriores e o porquê o zanubrutinibe é essencial para sua melhora. Confira, a seguir, um exemplo de como pode ser o relatório médico:

Exemplo de relatório médico para ação contra plano de saúde

  • Negativa do convênio por escrito: exija que seu plano de saúde lhe encaminhe a negativa por escrito. Este documento é essencial para o processo judicial e é seu direito exigir do convênio que lhe encaminhe, por escrito, as razões pelas quais negou o fornecimento do medicamento.
  • Documentos pessoais: será necessário, também, apresentar alguns documentos pessoais, como RG, CPF, carteira do plano de saúde e últimos comprovantes de pagamento da mensalidade, em caso de planos familiar ou individual. Se o seu convênio for coletivo empresarial, não precisará apresentar os comprovantes.

Em seguida, procure um advogado especialista em ações contra planos de saúde, que conheça os meandros do sistema e possa te representar adequadamente perante a Justiça.

Este profissional da área poderá entrar com um pedido de liminar que, se deferido, poderá garantir a você o acesso ao Zanubrutinibe em pouquíssimo tempo.

 

É muito demorado para conseguir o zanubrutinibe através da Justiça?

Não. Como já mencionamos anteriormente, não é preciso esperar muito tempo para ter acesso ao zanubrutinibe após ingressar com a ação judicial contra o plano de saúde.

As ações que pleiteiam a liberação de medicamentos oncológicos, geralmente, são feitas com pedido de liminar - uma ferramenta jurídica que pode antecipar o direito do paciente. 

“Liminares são rapidamente analisadas pela Justiça. Há casos em que, em menos de 24 ou 48 horas, a Justiça fez a análise deste tipo de medicamento e, claro, deferiu aos pacientes o fornecimento deste remédio”, relata Elton Fernandes.

Esse tipo de ação é “causa ganha”?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

Se você ainda tem dúvidas sobre o fornecimento do zanubrutinibe (Brukinsa), fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.

 

Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde e professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife.

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Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde.

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