Plano de saúde não pode negar medicamento

Plano de saúde não pode negar medicamento

Plano de saúde não pode negar medicamento sob alegação de fora do rol da ANS, ser de uso domiciliar ou ser remédio "off label"

 

Conforme lembra o advogado especialista em plano e seguro saúde Elton Fernandes, nenhum plano de saúde pode recusar o fornecimento de um medicamento alegando que não está no rol da ANS, que se trata de medicamento para uso domiciliar ou que a doença para o qual foi indicada não está indicada na bula do medicamento e, se isto ocorrer, o paciente está autorizado a ingressar com ação judicial para buscar na Justiça, rapidamente, via liminar, a autorização para o medicamento.

 

A evolução da medicina tem permitido que tratamentos que antes eram realizados sob internação, agora se faça em casa, de forma que o plano de saúde deve sempre custear o medicamento indicado pelo médico.

 

Todos os meses dezenas de pacientes nos procuram a fim de mover ação judical contra o plano de saúde para garantir tratamentos, exames e medicamentos, por exemplo, sendo que tais ações são rapidamente elaboradas com pedido de liminar (tutela antecipada de urgência), de forma a buscar obter rapidamente uma ordem judicial que faça valer a prescrição médica.


 

Acompanhe mais uma decisão que garantiu este direito a um cliente do escritório:

 

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EMENTA – PLANO DE SAÚDE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER Procedência - Cobertura de despesas com medicamento para tratamento oncológico (VECTIBIX) Negativa fundada na alegação de que o tratamento não é indicado para a patologia que acomete o autor - Inadmissibilidade Recusa injusta, que contraria a finalidade do contrato e representa abusividade à luz do CDC Necessidade do paciente incontroversa (portador de adenocarcinoma de cólon esquerdo, vindo a falecer após o sentenciamento) Interpretação contratual que deve se ajustar ao avanço da medicina Cobertura devida Súmulas 95 e 102 deste E. Tribunal de Justiça Precedentes Sentença mantida Recurso desprovido.

 

O advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, especialista em Direito da Saúde e também professor de Direito da Saúde do curso de pós-graduação da Escola Paulista de Direito esclarece:

 

“O fato do uso de um medicamento não ser reconhecido na bula não impede que realize o tratamento. Mesmo que conste algo escrito no contrato com relação a isso, deve prevalecer o direito do paciente.”

 

Como já dito em outros artigos deste site, cabe ao médico e não ao plano de saúde a decisão de qual medicamento será utilizado para tratar a doença que acomete o paciente.

 

O paciente que necessita fazer uso do remédio, mesmo que off label, deve possuir prescrição médica e procurar advogado especializado em saúde, a fim de que possa ingressar com ação judicial.

 

Veja também: Medicamentos Avastin e Camptosar devem ser fornecidos pelo plano de saúde

 

Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.

 

Ficou com dúvidas? Ligue e agende sua consulta com nossos advogados no telefone 11 – 3141-0440 ou pelo whatsapp 11 – 97751-4087.

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