Quando é interessante procurar o “Juizado de Pequenas Causas”?

Quando é interessante procurar o “Juizado de Pequenas Causas”?

Posso processar meu plano de saúde no Juizado Especial Cível? O Juizado de Pequenas Causas pode receber ação contra plano de saúde? Vale a pena?

 

Muita gente pergunta: onde mover uma ação judicial contra meu plano de saúde? O Juizado de pequenas causas é bom? Devo mover ação no juizado de pequenas causas? O Juizado Especial Cível pode analisar minha ação?

Qual a vantagem e desvantagem de mover uma ação na "Justiça de Pequenas Causas"?

O Juizado Especial Cível (JEC) que é popularmente conhecido como “Juizado de Pequenas Causas” e ele foi criado pensando em facilitar o acesso da população à Justiça que pode mover ações bem simplificadas.

O JEC, como é chamado, pode representar um risco aos consumidores vinculados a plano de saúde uma vez que, no caso de tratamentos médicos, cirurgias ou exames, por exemplo, se a operadora de saúde solicitar ao juiz a realização de perícia médica dentro processo, a ação do consumidor terá de ser extinta e voltará ao zero.

No mais, mesmo que ganhe, se a operadora de saúde recorrer da decisão judicial o consumidor terá que obrigatoriamente contratar um advogado para apresentar sua resposta ao recurso da operadora de saúde num curto espaço de tempo, sendo que este advogado estará limitado às provas produzidas no processo, dificultando o trabalho de um bom profissional.

Isto porque há um momento certo para produzir as provas dentro do processo e, se ultrapassado este período, infelizmente não há depois como pedir que tais provas sejam coletadas.

O processo tem ritos que precisam ser seguidos a risca e, se não forem arroladas as testemunhas no tempo correto, por exemplo, não há segunda chance para isto.

Um problema comum que notamos nos Juizados Especiais é que os juízes precisam conhecer de muitas matérias diferentes (telefonia, compra e venda de produtos, restrição do consumidor no Serasa, plano de saúde, colisão de veículos, educação, etc.) e nem sempre os juízes conhecem com profundidade todas as regras, sendo útil que um advogado especialista em plano de saúde, por exemplo, oferte didaticamente em que regra está o direito, resoluções da ANS, etc.

Para utilização do Juizado de Pequenas Causas, se o consumidor não estiver amparado com advogado a ação poderá tratar de temas que sejam de até 20 salários mínimos e, se acompanhado de advogado as ações podem tratar de temas que versem sobre até 40 salários mínimos, no máximo.

Recentemente, tem havido um entendimento de que o JEC não pode receber ações que tratem de matérias como reajuste abusivo, por exemplo, porque são matérias de maior complexidade e o JEC não serve a tais casos.

Mas o Juizado Especial Cível ou “Juizado de Pequenas Causas” como é conhecido popularmente apresenta um risco adicional. Os recursos contra decisões do Juizado não são analisados por desembargadores (que são juízes mais experientes ou que chegaram ao Tribunal de Justiça pela antiguidade ou pelo mérito dos serviços prestados), mas no caso do JEC os recursos são analisados por outros juízes que nem sempre possuem tanta experiência e conhecimento na área.

Muitas vezes o consumidor precisa mensurar muito o risco de dizer o que não deveria numa ação judicial e que normalmente seria melhor pensado se estivesse acompanhado de um advogado.

No mais, o consumidor deve lembrar que a operadora ou seguradora de saúde certamente levará para a audiência seu melhor corpo jurídico e que ele poderá se sentir desassistido ou intimidado em eventual audiência, justamente por estar desacompanhado de um advogado que conheça os meandros e a forma de fazer seu processo ter maior chance de vitória.

Além de tudo isso, o mais importante é que nos processos que tramitam nestes Juizados não cabe recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, o que retira uma possibilidade do consumidor que eventualmente não tiver sucesso na ação, podendo gerar imenso prejuízo.

Como o art. 59 da lei dos Juizados Especiais veda a utilização de ação rescisória, a contratação tardia de um advogado pode não mais surtir qualquer efeito, nem mesmo para anular eventuais vícios e erros de uma decisão desfavorável.

A vantagem e mover uma ação no Juizado Especial Cível é claramente o custo, mas a desvantagem, se o tema for muito sensível ou arriscado, é perder o processo e não ter mais a possibilidade de rever a decisão.

O Juizado Especial Cível também não admite a intervenção de terceiros e a assistência (art. 10), o que a nosso sentir pode ser um imenso prejuízo em alguns processos.

Portanto, a recomendação é que via de regra, salvo raras exceções, o Juizado Especial Cível não seja utilizado para ações contra planos de saúde, mas que independentemente da utilização o consumidor esteja sempre um advogado.

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