Sul América deve custear radioterapia IMRT com modulação da intensidade de feixe

Sul América deve custear radioterapia IMRT com modulação da intensidade de feixe

Sul América deve custear radioterapia IMRT com modulação da intensidade de feixe

 

A radioterapia de intensidade modulada (IMRT) é outra modalidade de radioterapia externa conformacional altamente precisa que permite a administração de altas doses de radiação no volume alvo, minimizando as doses nos tecidos normais adjacentes de forma muito eficaz.

 

É muito comum os planos de saúde recusarem o seu custeio, alegando que a Radioterapia IMRT não consta no rol de procedimentos obrigatórios da ANS, o que, segundo o advogado especialista em plano de saúde, Dr. Elton Fernandes, é ilegal.

 

A Justiça tem condenado os planos de saúde custearem a Radioterapia IMRT sempre que houver prescrição médica, como lembra nossa advogada, a Dra. Juliana Emiko Ioshisaqui.

 

Nesse sentido, um paciente conseguiu na Justiça o direito de que o seu plano de saúde, Sul América, custeasse a Radioterapia IMRT com modulação da intensidade de feixe, que fora prescrita pelo seu médico.

 

Confira decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP):

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Agravo de instrumento. Plano de saúde. Decisão que deferiu pedido de tutela provisória para cobertura de tratamento denominado "radioterapia com modulação da intensidade de feixe" (IMRT). Inconformismo da ré. Relatório médico. Prescrição de tratamento experimental ou não previsto no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar. Havendo exprementossa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argu da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS. Inteligência das Súmulas nº 102 e 95 deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, esta última aplicada por analogia. Código de Defesa do Consumidor. Aplicabilidade. Artigos 2º e 3º da Lei nº 8.078/1990. Súmulas nº 100 deste Egrégio Tribunal de Justiça e nº 469 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Fornecedor que deve assumir o risco do negócio que está fornecendo. Caveat venditor. Tutela de urgência. Requisitos. Probabilidade do direito pleiteado e perigo de dano à saúde da parte autora. Artigo 300, caput, do Código de Processo Civil. Caracterização. Recurso desprovido.

 

"A radioterapia pelo método IMRT é um procedimento mais moderno e, note que estamos falando ainda de radioterapia, embora por um método mais moderno. O plano de saúde está obrigado a custear tal tratamento e, no nosso escritório, por exemplo, centenas de pacientes já conseguiram este direito. Às vezes, por desconhecimento, o paciente inclusive paga tal tratamento, mas é possível recuperar o valor pago com a ajuda de um profissional experiente", diz o advogado especialista em Direito da Saúde, Elton Fernandes.

 

Vale lembrar que o plano de saúde jamais poderá interferir na prescrição médica, pois somente o corpo clínico que acompanha o paciente sabe o que é melhor para ele.

 

A advogada Juliana Emiko, sócia deste escritório, reitera que o rol de procedimentos obrigatórios da ANS é meramente exemplificativo e não restritivo, como os planos de saúde costumam afirmar.

 

Portanto, havendo prescrição médica para realizar a Radioterapia IMRT e com a negativa do plano de saúde em mãos, o paciente poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes Sociedade de Advogados é especializado em ações para autorização de procedimentos junto aos planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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