Terrosa® (teriparatida): plano de saúde cobre o medicamento para osteoporose?

Terrosa® (teriparatida): plano de saúde cobre o medicamento para osteoporose?

Descubra como conseguir que o plano de saúde pague pelo Terrosa® (teriparatida), um medicamento de alto custo para tratar osteoporose

O medicamento Terrosa® (teriparatida) é recomendado para o tratamento da osteoporose em mulheres na pós-menopausa e em homens.

Ele recebeu aprovação de uso no Brasil em outubro de 2023, através do registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

Com isso, o Terrosa® passou a ter cobertura por todos os planos de saúde e pelo SUS (Sistema Único de Saúde).

No entanto, como estamos falando de um medicamento de alto custo que ainda não foi incluído no Rol de Procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), pode haver resistência das operadoras de saúde em fornecê-lo.

Mas não se preocupe, caso o plano de saúde se recuse a pagar o Terrosa® (teriparatida), você poderá buscar cobertura deste medicamento através da Justiça.

E o melhor: não precisará esperar muito para iniciar o tratamento da osteoporose com o medicamento, já que os juízes costumam analisar este tipo de ação judicial rapidamente.

À primeira vista, ingressar com uma ação judicial contra o plano de saúde pode parecer complexo e trabalhoso. Mas se você tiver a ajuda adequada verá que o processo é a melhor alternativa para obter o tratamento prescrito por seu médico.

E, neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber para conseguir a cobertura do Terrosa® (teriparatida) pelo plano de saúde e pelo SUS.

Continue a leitura e entenda:

Terrosa teriparatida pelo plano de saúde

O que é e para que serve a teriparatida?

A teriparatida, princípio ativo do medicamento Terrosa®, é uma forma recombinante do hormônio da paratireóide que age como agente anabólico.

Ela é indicada para tratar algumas formas de osteoporose e, ocasionalmente, para acelerar a cura de fraturas.

Isto porque a teriparatida ajuda a aumentar a densidade mineral óssea de forma significante, a melhorar a microarquitetura óssea e a reduzir o risco de fraturas vertebrais e não-vertebrais.

 

Terrosa® (teriparatida) para o tratamento da osteoporose

O medicamento Terrosa® foi aprovado pela Anvisa para o tratamento da osteoporose, sendo um biossimilar de outro medicamento que tem como princípio ativo a teriparatida, o Forteo®.

De acordo com o registro na Anvisa, o Terrosa® é indicado para:

  • tratamento da osteoporose com alto risco para fraturas tanto em mulheres na pós-menopausa como em homens. 
  • tratamento da osteoporose associada à terapia sistêmica com glicocorticoides, tanto em homens quanto em mulheres.

Cabe destacar que a osteoporose é uma doença que provoca a perda progressiva de massa óssea, tornando os ossos enfraquecidos e predispostos a fraturas.

O uso da teriparatida, por sua vez, ajuda a controlar os sintomas da doença, sobretudo através da recuperação da densidade óssea.

E a aprovação de uso do Terrosa® no Brasil pela Anvisa se deu, justamente, com base nas evidências científicas que provaram os benefícios do medicamento a pacientes com osteoporose.

 

Quanto custa o Terrosa®?

De acordo com a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), o preço da teriparatida, princípio ativo do Terrosa®, pode ir de R$ 2.775,97 a R$ 4.920,03.

Essa variação ocorre devido a fatores como dosagem, local de compra e, sobretudo, pela incidência de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

De todo modo, estamos falando de um medicamento caro e de uso prolongado, o que torna o seu custo inviável para a maioria dos pacientes com osteoporose.

Por isso, a cobertura do Terrosa® (teriparatida) pelo plano de saúde ou pelo SUS pode ser a única alternativa para estas pessoas.

 

O plano de saúde tem obrigação de fornecer o Terrosa® (teriparatida)?

Terrosa teriparatida pelo plano de saúde

Sim. Havendo recomendação médica que justifique o uso deste medicamento, é dever do plano de saúde fornecer o Terrosa® (teriparatida) a pacientes com osteoporose.

E o motivo é que o registro sanitário na Anvisa, segundo a Lei dos Planos de Saúde, é o principal critério para que um medicamento tenha cobertura obrigatória.

Não importa que seja um medicamento de uso domiciliar de alto custo ou que ele ainda não esteja incluído no Rol de Procedimentos da ANS (lista da cobertura prioritária dos convênios).

De acordo com a lei, se há evidências científicas da eficácia do tratamento proposto (e o registro sanitário só é dado a medicamentos certificados pela ciência), é dever do plano de saúde fornecer a medicação.

 

Como conseguir o Terrosa® após a recusa do convênio?

Se o plano de saúde, diante da recomendação médica, se recusar a fornecer o Terrosa® (teriparatida), não adiantará solicitar uma reanálise da operadora ou reclamar na ANS.

Os convênios não costumam reconsiderar este tipo de recusa e a ANS costuma dar razão à operadora, já que o medicamento não está em seu rol.

Por isso, a melhor alternativa neste caso é recorrer à Justiça. Mas, para isto, é fundamental que você procure um advogado especialista em ação contra planos de saúde.

Este profissional tem um profundo conhecimento na legislação do setor e domina as ferramentas jurídicas necessárias para buscar o seu direito rapidamente.

O advogado especialista em Saúde, por exemplo, ingressará com uma ação com liminar, que possibilita uma análise antecipada do seu pedido. Veja no vídeo uma explicação detalhada sobre a liminar:

Ele também vai orientá-lo sobre quais são os documentos principais para provar seu direito perante a Justiça, como o relatório médico

Nosso escritório costuma fornecer um modelo de como deve ser este relatório, já que é através dele que o juiz poderá entender sua urgência pelo tratamento.

Confira, a seguir, nosso modelo de relatório médico:

Exemplo de relatório médico para ação contra plano de saúde

 

O SUS deve fornecer o Terrosa® (teriparatida)?

Sim. O Sistema Único de Saúde (SUS) tem o dever de fornecer o Terrosa® (teriparatida) diante da recomendação médica para o tratamento da osteoporose.

E, caso se recuse, pode ser obrigado pela Justiça, assim como os planos de saúde.

A diferença, no entanto, é que o paciente deve comprovar não ter condições financeiras para arcar com o tratamento, o que não é difícil no caso do Terrosa.

Além disso, o relatório médico deve deixar claro que não há nenhum outro medicamento dispensado pelo SUS que seja tão eficaz ao paciente.

Converse com um advogado especialista em SUS e entenda melhor seu direito.

 

Posso considerar essa ação “causa ganha”?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

Se você ainda tem dúvidas sobre o fornecimento do Terrosa® (teriparatida) pelo plano de saúde, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.

 

Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde e professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife.

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