Entenda o que fazer se o plano de saúde negou a apixabana, conheça seus direitos e veja como obter o medicamento com apoio jurídico especializado
A apixabana é um medicamento essencial para o tratamento e prevenção de condições graves, como trombose, embolia pulmonar e AVC.
Mesmo assim, muitos pacientes enfrentam a negativa dos planos de saúde, com base no argumento de que o medicamento não está no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Mas atenção: nem toda negativa é válida - e, em muitos casos, é possível reverter essa situação com base em fundamentos legais sólidos.
Você sabia que a Justiça já reconheceu o direito de pacientes ao acesso o tratamento, mesmo o medicamento não estando na lista da ANS?
Isso acontece porque o rol não é uma lista taxativa, ou seja, não limita de forma absoluta os medicamentos que podem ser cobertos.
Quando há prescrição médica fundamentada e evidência científica da eficácia do tratamento, a lei determina a cobertura pelo plano de saúde.
Portanto, se o seu médico indicou a apixabana e o plano de saúde recusou, é importante saber que você tem direitos.
Ter apoio de alguém que entenda como funcionam essas negativas e saiba os caminhos legais para contestá-las pode fazer toda a diferença.
Relatórios médicos, protocolos específicos, tutela de urgência, reembolso: são muitas etapas - e cada uma delas exige atenção e estratégia.
Por isso, buscar orientação jurídica especializada pode ser decisivo para obter o medicamento com agilidade e segurança. Muitos pacientes só conseguem garantir o tratamento que precisam depois de tomar essa atitude.
A justificativa usada com mais frequência pelas operadoras é a de que o medicamento não está incluído no Rol de Procedimentos da ANS.
No entanto, essa lista não é exaustiva, ou seja, não impede a cobertura de tratamentos que não estejam ali, desde que tenham respaldo científico e prescrição médica. É o que diz a lei dos planos de saúde.
A jurisprudência dos tribunais brasileiros, inclusive do Superior Tribunal de Justiça (STJ), já deixou claro que o rol da ANS funciona como uma referência mínima, e não como um limite absoluto para o que os planos devem ou não cobrir.
Ou seja, se o seu médico indicou a apixabana e justificou sua necessidade, você tem o direito de lutar pelo acesso ao tratamento.
Diante da negativa do plano de saúde, muitos pacientes não sabem que podem contestar essa decisão na Justiça.
Com os documentos certos e o apoio jurídico adequado, é possível conseguir a liberação da apixabana por meio de liminar (decisão urgente).
Essa é uma medida que vem sendo reconhecida em diversos tribunais do país, principalmente quando se trata de um tratamento contínuo, essencial e prescrito por um profissional especializado, como a apixabana.
Em situações como essa, contar com um profissional que entende a legislação da saúde suplementar faz toda a diferença. Um advogado especialista em planos de saúde pode atuar nas seguintes frentes:
Verifica se a negativa está de acordo com a legislação e avalia se há indícios de abusividade ou ilegalidade por parte da operadora.
Ajuda o paciente a reunir relatórios médicos, exames, laudos técnicos e a montar um dossiê robusto para sustentar a necessidade do tratamento.
Em alguns casos, uma boa argumentação jurídica, com base na legislação e nas decisões judiciais mais recentes, já pode convencer a operadora a autorizar o medicamento sem a necessidade de processo judicial.
Caso a operadora mantenha a negativa, o advogado ingressa com uma ação na Justiça e pode solicitar uma decisão rápida (liminar), buscando o fornecimento do medicamento em poucos dias.
Se o paciente já tiver comprado a apixabana por conta própria, é possível incluir na ação o pedido de reembolso das despesas. Como estamos falando de um medicamento de uso contínuo, o preço da apixabana pode pesar no bolso do paciente.
Sim. Diversas decisões judiciais reconhecem que a ausência da apixabana no rol da ANS não justifica a recusa de cobertura, desde que haja prescrição médica e comprovação científica de eficácia.
Além disso, estudos recentes - inclusive apresentados em congressos médicos internacionais - reforçam que a apixabana, tanto na dose de 5 mg quanto na reduzida de 2,5 mg, é eficaz e segura, especialmente para pacientes de alto risco.
A apixabana é um medicamento de uso contínuo, e atrasos no tratamento podem colocar sua saúde em risco.
Quanto mais cedo o paciente agir, mais chances tem de obter a cobertura de forma ágil, por meio de decisão judicial.
Muitos pacientes conseguem o fornecimento do medicamento em poucos dias, desde que apresentem todos os documentos necessários e contem com o suporte de um profissional que conheça o caminho.
Se você ou um familiar teve o medicamento apixabana negado pelo plano de saúde, não precisa aceitar a negativa sem antes entender seus direitos.
Em muitos casos, a Justiça reconhece a necessidade do tratamento e determina que o paciente receba o medicamento sem custos.
Informe-se, reúna sua documentação e busque apoio de quem entende do assunto. Contar com a experiência de um advogado especialista em planos de saúde pode ser crucial na busca pelo tratamento prescrito por seu médico.
FAQ - Perguntas frequentes sobre a cobertura da apixabana: indicações, eficácia e o direito ao acesso pelos planos de saúde
Descubra quando o plano de saúde deve cobrir a apixabana e como conseguir o medicamento após negativa, com apoio jurídico especializado
A apixabana é um medicamento anticoagulante indicado para a prevenção e tratamento de coágulos sanguíneos, com eficácia reconhecida em quadros como trombose venosa profunda, embolia pulmonar e acidente vascular cerebral (AVC).
Disponível nas versões apixabana 2,5 mg e apixabana 5 mg, o fármaco atua como inibidor seletivo do fator Xa, sendo amplamente utilizado em pacientes com risco aumentado de eventos tromboembólicos.
Mas, apesar de sua relevância clínica e respaldo científico, muitos pacientes enfrentam a negativa de cobertura da apixabana pelos planos de saúde, o que levanta questões importantes sobre o direito ao tratamento, a abrangência do rol da ANS e a possibilidade de recorrer à Justiça para obter o medicamento.
Neste artigo, você vai entender como a apixabana funciona, em quais casos ela é indicada, o que diz a legislação sobre a cobertura pelos planos de saúde e como agir diante de uma negativa - inclusive com o apoio de um advogado especialista em Direito à Saúde.
Continue a leitura e saiba como conseguir o acesso ao seu tratamento.
A apixabana tem diversas aplicações na prevenção e tratamento de doenças relacionadas à coagulação sanguínea:
Tratamento de tromboembolismo venoso: utilizado no tratamento de trombose venosa profunda e embolia pulmonar, além de evitar recorrências desses eventos.
A apixabana é um anticoagulante que atua como inibidor direto e seletivo do fator Xa, uma proteína fundamental na cascata de coagulação.
Ao bloquear esse fator, o medicamento reduz a geração de trombina e, consequentemente, a formação de coágulos, sem interferir diretamente na função das plaquetas. Essa ação seletiva proporciona um equilíbrio entre eficácia e segurança no controle da coagulação sanguínea.
Segundo a bula da apixabana, ela é administrada por via oral, podendo ser tomada com ou sem alimentos. A dosagem varia de acordo com a condição clínica e avaliação médica, sendo as apresentações mais comuns:
O preço da apixabana no Brasil varia conforme dosagem, quantidade de comprimidos e laboratório fabricante. Alguns exemplos de valores encontrados incluem:
Estudos recentes continuam a reforçar a segurança e eficácia da apixabana em diferentes contextos clínicos.
Um dos trabalhos mais importantes, apresentado no Congresso ACC 2025, analisou a anticoagulação estendida com apixabana em dose reduzida (2,5 mg duas vezes ao dia) versus dose padrão (5 mg duas vezes ao dia) em pacientes com câncer que completaram seis meses de tratamento anticoagulante para tromboembolismo venoso (TEV).
O estudo, que incluiu 1766 pacientes, demonstrou que a dose reduzida não foi inferior à dose padrão na prevenção de recorrência de eventos tromboembólicos, além de apresentar um perfil de segurança aprimorado, com redução significativa de sangramentos clinicamente relevantes.
Além disso, pesquisas recentes reforçam o uso da apixabana para fibrilação atrial não valvular, prevenindo AVC e embolia sistêmica, e no tratamento de trombose venosa profunda e embolia pulmonar, com ajustes de dose conforme as características do paciente.
Essas evidências contribuem para a melhoria das práticas clínicas, especialmente em pacientes de alto risco, como os oncológicos. Além disso, podem embasar a necessidade de cobertura da apixabana pelo plano de saúde.
Apesar da relevância clínica, a apixabana não está incluída no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), conforme as atualizações mais recentes (RN 624/2024, RN 625/2024 e RN 628/2025).
No entanto, é importante esclarecer que a ausência no rol da ANS não impede a cobertura pelos planos de saúde.
A Lei 14.454/2022 determinou que o rol da ANS pode ser superado sempre que a recomendação médica tiver respaldo técnico-científico.
Ou seja, medicamentos prescritos com base em evidências científicas podem e devem ser cobertos, ainda que não constem expressamente na lista da ANS.
Sempre que houver recomendação médica fundamentada na ciência, o plano de saúde deve cobrir o tratamento com a apixabana.
Isto porque, de acordo com a legislação atual, medicamentos cientificamente comprovados para determinadas condições médicas devem ser obrigatoriamente cobertos.
A apixabana, por sua vez, tem eficácia comprovada pela ciência para tratamentos como:
Contudo, a ausência no rol da ANS tem sido utilizada pelos planos de saúde para negar o fornecimento da apixabana, o que contraria a lei e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege os usuários dos planos de saúde contra negativas indevidas.
Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e decisões judiciais recentes têm reforçado que os planos de saúde devem cobrir medicamentos prescritos quando há evidência científica robusta e recomendação médica justificável.
Se o plano de saúde negar a cobertura da apixabana, é possível exigi-la judicialmente, com base em:
Dessa forma, pacientes que necessitam da apixabana podem buscar a cobertura pelos planos de saúde, inclusive por meio de ações judiciais, caso haja negativa da operadora.
Se você tem dúvidas sobre como solicitar a cobertura deste medicamento, fale com um advogado especialista em planos de saúde.
Em casos de recusa na cobertura do medicamento apixabana pelos planos de saúde, a atuação de um advogado especialista em direito da saúde pode ser essencial para permitir acesso ao tratamento.
A legislação brasileira não considera o rol da ANS como uma lista taxativa, o que significa que a negativa de cobertura pode ser contestada judicialmente.
Neste caso, um advogado especialista em Saúde pode auxiliar o paciente em diversas frentes, como:
Muitos tribunais já decidiram que medicamentos prescritos para condições graves devem ser cobertos pelo plano de saúde, independentemente da inclusão no rol da ANS, desde que sejam indicados por um especialista e respaldados por estudos clínicos.
Portanto, se houver negativa do plano de saúde em cobrir a apixabana, buscar apoio de um advogado especialista em planos de saúde pode ser crucial para reverter a decisão e permitir acesso ao tratamento adequado.
Ele poderá ingressar com uma ação com pedido de liminar, pleiteando o acesso à apixabana imediatamente.
A liminar é uma decisão provisória que, reconhecendo o direito e a urgência do paciente pelo tratamento, pode determinar o fornecimento do medicamento ainda no início do processo.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. Quem quer que afirme isso não tem a menor ideia da seriedade do trabalho que isso envolve.
E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
Escrito por:
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Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde". |