Cintilografia de Perfusão Cerebral com Trodat para Parkinson: plano de saúde deve custear procedimento

Cintilografia de Perfusão Cerebral com Trodat para Parkinson: plano de saúde deve custear procedimento

 Cintilografia de Perfusão Cerebral com Trodat para Parkinson - Plano de saúde deve custear procedimento

 Cintilografia de Perfusão Cerebral com Trodat para Parkinson - Plano de saúde deve custear procedimento

 

Pacientes têm buscado a via judicial para obtenção do procedimento de Cintilografia de Perfusão Cerebral com Trodat para Parkinson.

Os planos de saúde costumam se recusar a custear o procedimento com base em alegações infundadas, como por exemplo, de que o procedimento não consta no rol da ANS.

Mas como já visto em outros artigos deste site e segundo o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, o rol da ANS não inclui tudo que deve ser fornecido ao consumidor e sim o mínimo, devendo os planos de saúde também custear a Cintilografia de Perfusão Cerebral com Trodat para Parkinson.

Assim sendo, vale colacionar algumas decisões proferidas recentemente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo:

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APELAÇÃO. Ação de Obrigação de Fazer com pedido de tutela antecipada. Plano de Saúde. Recusa de cobertura para realização do exame de cintilografia cerebral com trodat. Sentença de procedência. Insurgência da ré. Inadmissibilidade à luz da Súmula 100 deste Tribunal de Justiça. Realização de exame prescrita por médico responsável pelo tratamento justificando a necessidade. Abusividade de cláusula excludente (art. 51, IV, do CDC. Súmulas 96 e 102 deste TJSP). Sentença reformada. Recurso a que dá parcial provimento

APELAÇÃO. AÇÃO COMINATÓRIA E INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. Negativa de cobertura do exame e Cintilografia. Alegação de restrição contratual e não inclusão no rol da ANS. Inadmissibilidade. Existência de cobertura para a doença (neoplasia maligna). Impossibilidade de exclusão do exame com método mais moderno disponível no momento. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor e das Súmulas 469 do STJ e 102 deste E.TJSP. Rol de procedimentos da ANS meramente exemplificativo. Abusividade caracterizada. DANO MORAL. Ocorrência. Inadimplemento contratual que constitui ato ilícito indenizável. Situação que extrapola os limites do mero aborrecimento. SUCUMBÊNCIA. Honorários recursais. Uma vez improvido o recurso, cabe a majoração dos honorários fixados em primeira instância. RECURSO NÃO PROVIDO

Os planos de saúde podem decidir quais doenças cobrirão, mas nunca quais serão os meios necessários para o seu tratamento.

Cabe somente ao médico que acompanha o paciente decidir qual é a melhor forma para tratar a doença que o acomete, essa decisão jamais caberá aos planos de saúde.

O consumidor não deve ter qualquer receio de processar o plano de saúde, pois apenas no primeiro semestre de 2017, mais de 17.000 pessoas fizeram a mesma coisa e não consta que qualquer delas tenha sido perseguida. "Na prática os planos de saúde passam até a respeitar mais, pois sabem que se agirem contra o consumidor vão sofrer mais um processo", lembra o advogado Elton Fernandes, especialista na área da saúde e também professor de Direito.

Caso o seu plano de saúde se recuse a custear procedimento prescrito pelo seu médico, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

Esse tipo de ação é “causa ganha”?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

Como contratar um advogado especializado em Saúde?

Você pode contratar um advogado especialista em Direito à Saúde estando em qualquer região do Brasil. Isto porque, atualmente, todo o processo é inteiramente eletrônico.

Desse modo, tanto a entrega de documentos como as reuniões e audiências ocorrem no ambiente virtual.

Nosso escritório, por exemplo, está sediado em São Paulo, mas atende em todo o país, de maneira remota.

Portanto, esteja você em qualquer cidade do país, é possível contar com a experiência de um escritório especialista em Direito à Saúde como o nosso, habituado a lidar com ações judiciais contra planos de saúde.

Se você ainda tem dúvidas sobre a cobertura da Cintilografia de Perfusão Cerebral comTrodat para Parkinson pelo plano de saúde, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.

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