Implante coclear – Ausência de cobertura contratual não é justificativa para negar procedimento

Implante coclear – Ausência de cobertura contratual não é justificativa para negar procedimento

Implante coclear – Ausência de cobertura contratual não é justificativa para negar procedimento

Implante coclear – Ausência de cobertura contratual não é justificativa para negar procedimento

 

Como já dito em outros artigos deste site, o Plano de Saúde não pode estabelecer o tratamento que o paciente deve se submeter e não pode restringir aqueles que forem prescritos pelo médico.

 

Pacientes que necessitam do procedimento cirúrgico de implante coclear tem recebido negativas dos seus planos de saúde afirmando que por não haver cobertura contratual não poderão custear o Implante.

 

A advogada, especialista em direito da saúde e sócia deste escritório, Juliana Emiko Ioshisaqui diz que é comum os planos de saúde se negarem a fornecer a cirurgia mesmo com prescrição médica. Esta atitude, no entanto, é ilegal e não pode ser aceita pelo consumidor.

 

O paciente que possui prescrição médica tem direito a receber tratamento adequado e custeado pelo seu plano, já que o relatório médico se sobrepõe a qualquer justificativa infundada da operadora de saúde.

 

Acompanhe trecho da decisão e veja que é plenamente possível a obtenção do procedimento:

 

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Em razão do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela autora para tornar definitivos os efeitos da decisão de antecipação de tutela de fls. 103/105-v, o que não afasta eventual cobrança de coparticipação pelo usuário.

 

Note que esta não é a única decisão favorável ao paciente, acompanhe outra:

 

 PLANO DE SAÚDE - CUSTEIO DE PRÓTESE E MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA IMPLANTE DE PRÓTESE AUDITIVA (IMPLANTE COCLEAR) – RELAÇÃO JURÍDICO-CONTRATUAL PAUTADA PELO CDC - RECUSA INJUSTIFICADA DE COBERTURA - ABUSIVIDADE CONTRATUAL - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO CUSTO DA PRÓTESE E DOS MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA A CIRURGIA DA AUTORA – DESNECESSIDADE DE CITAR EXPRESSAMENTE OS DISPOSITIVOS LEGAIS PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.

 

Dessa forma, o paciente que não conseguir que seu direito seja respeitado deve procurar imediatamente um advogado especialista em plano de saúde a fim de que possa ser movida imediatamente ação judicial que garanta o direito de realização do tratamento.

 

Nenhuma imposição abusiva do convênio médico deve prevalecer frente ao direito do paciente que, ao contrário do que se imagina, pode ser obtida rapidamente com ação judicial com pedido de liminar - tutela antecipada de urgência - de forma a garantir imediatamente o direito do paciente. 

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e, para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3141-0440, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087 e agende uma reunião gratuita conosco! 

 

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