Em mais um processo, a Justiça de São Paulo acolheu os argumentos deste escritório especialista em plano de saúde e garantiu a um paciente acometido de câncer a sua permanência no plano de saúde em apólice individual ou familiar, que antes era empresarial.
Para melhor entendermos, o paciente trabalhava e possuía plano de saúde empresarial, entretanto a empresa fechou e ele necessitava da continuidade do plano de saúde, pois estava acometido de câncer.
Apesar disso, o convênio médico cancelou o seu contrato de forma unilateral, não restando outra opção ao paciente a não ser procurar a via judicial para resolução do conflito.
Acompanhe decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo:
Vistos.Comprovado pela parte autora o cumprimento de todos os requisitos previstos no art.30, caput, da lei nº 9.656/98, defiro o pedido de tutela antecipada da lide para que a requerida continue a dar cobertura no plano de saúde descrito na inicial nas mesmas condições de cobertura assistencial de que a parte requerente e seus dependentes gozavam quando da vigência de seu contrato de trabalho.Valerá a presente decisão como ofício que deverá ser encaminhado pela parte autora. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício perante a ré, devendo o(a)advogado (a) do(a) autor(a), sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª Instância/Capital/Processos Cíveis/Foro Central Cível/nome da parte ou número dos autos) ou acessando, diretamente, o link http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do, clicar no ícone decisão proferida e, após, na versão para impressão(programa JAVA), obter cópia deste despacho/ofício, com a assinatura digital deste Magistrado, e diretamente encaminhá-la ao destino, comprovando-se nos autos, em 10 (dez) dias.No mais, o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o "o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (grifei).E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." (grifei).Dessa arte, havendo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, assino o prazo de 10 dias para que a parte traga aos autos os comprovantes de rendimentos, a última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal, bem como o extrato atualizado de conta corrente e de aplicações financeiras, inclusive de poupança, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados. Esclareço, por fim, que, ainda que a declaração do autor não conste na base de dados, é possível obter o referido comprovante no sítio eletrônico da Receita Federal.
Elton Fernandes, advogado especialista em plano de saúde e também professor de Direito, lembra que quando o plano de saúde empresarial é cancelado de forma unilateral, o convênio médico deve dar a opção de o paciente continuar no plano na apólice individual ou familiar.
O consumidor que tiver seu plano cancelado sem que seja ofertado a continuação do contrato numa apólice individual ou familiar poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar a manutenção ou restabelecimento do plano na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume, com uma liminar.
O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde. Nossos advogados são especialistas na área da saúde e estão aptos a sanar suas dúvidas em relação às ações contra o SUS, seguros, casos de erro médico e odontológico e reajuste abusivo do plano de saúde.
Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.
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