Todos os planos de saúde devem custear sessões de terapia ilimitada a seus beneficiários, incluindo as terapias por métodos como o Padovan, ABA, entre outros. Estas terapias neurofuncionais são indicadas, muitas vezes, para reabilitação do sistema nervoso a fim de recuperar funções perdidas, funções nunca adquiridas ou ainda preparar o organismo para que possa adquirir algumas funções e capacidades. Utilizado em crianças, esse método traz resultados bastante satisfatórios.
Mais um paciente conseguiu na Justiça o direito de que o seu plano de saúde custeasse o tratamento de fonoaudiologia pelo método Padovan e terapia ocupacional pelo método integração sensorial por tempo indeterminado e quantas sessões se fizerem necessárias.
O seu plano de saúde negou o custeio sob alegação de que não há previsão na ANS e no contrato firmado entre as partes.
Acompanhe a decisão:
APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. Apelado que é portador de Síndrome de Down e necessita realizar tratamento multidisciplinar, incluindo fonoaudiologia (método Padovan) e terapia ocupacional (método integração sensorial). Existência de prescrição expressa de profissionais da saúde. Procedimentos que se mostram necessários à reabilitação do paciente, uma criança de apenas 05 anos de idade. Ademais, o rol de coberturas obrigatórias da ANS é meramente exemplificativo, sendo abusiva a negativa de cobertura sob esse fundamento. Aplicação do CDC e da Súmula 102 do TJSP. Negar essa oportunidade à criança é condená-la ao alijamento social perpétuo. A insensibilidade demonstrada pelo prestador de serviços, ora apelante, causa uma profunda estranheza porque nega o objetivo social a que se propôs. Precedentes desta E. Corte. Manutenção da sentença combatida. RECURSO NÃO PROVIDO.
"Qualquer limitação do plano de saúde que restrinja o fornecimento de um serviço tão essencial quanto a fonoaudiologia é ilegal e, mesmo que haja cláusula no contrato limitando a quantidade de sessões, tal cláusula é abusiva. A ANS não pode limitar o que a lei garante como sendo um tratamento de direito do paciente. Quem tiver a negativa do plano de saúde deve procurar advogado especialista no tema e ingressar com ação judicial para pleitear a continuidade do tratamento", diz o advogado especialista Elton Fernandes.
Vale lembrar também que o rol da ANS é meramente exemplificativo e não restritivo.
Portanto, o paciente que possuir prescrição médica para realização de fonoaudiologia e terapia ocupacional e a negativa do plano de saúde poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tais direitos na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.
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