Plano de saúde deve pagar terapia ocupacional

Plano de saúde deve pagar terapia ocupacional

 Plano de saúde deve pagar terapia ocupacional

Plano de saúde deve pagar terapia ocupacional

 

Terapia Ocupacional é uma área do conhecimento voltada aos estudos, à prevenção e ao tratamento de indivíduos portadores de alterações cognitivas, afetivas, perceptivas e psico-motoras, decorrentes ou não de distúrbios genéticos, traumáticos e/ou de doenças adquiridas, através da sistematização e utilização da atividade humana como base de desenvolvimento de projetos terapêuticos específicos.

 

É muito comum os planos de saúde se recusarem a custear a terapia ocupacional mesmo havendo prescrição médica.

 

Entretanto, como lembra o advogado Elton Fernandes, a Justiça tem entendido que se há prescrição médica, é obriação dos planos de saúde custearem a terapia.

 

Acompanhe decisão judicial proferida nesse sentido:

Continuar Lendo

 

Agravo de instrumento. Antecipação de tutela deferida para determinar o custeio das sessões de fonoaudiologia, psicoterapia e terapia ocupacional. Menor (08 anos) portador de distúrbio de linguagem decorrente da trissomia no cromossomo 21, o qual necessita das terapias para o seu desenvolvimento cognitvo e de lnguagem. Art. 21 da Resolução ANS nº 387/2015 que impõe a cobertura de sessões de fonoaudiologia, psicologia e terapia ocupacional. Aplicação da Súmula nº 102 deste E. Tribunal de Justiça. Negativa de cobertura que afronta os artigos 6º, 7º, 46, 47 e 51, incisos, todos do Código de Defesa do Consumidor, bem como do art. 422 do Código Civil, o que evidencia o fumus boni iuris. Periculum in mora que decorre da maior eficácia terapêutica se precocemente iniciado o tratamento. Razões recursais que não são capazes de elidir a identificação dos requisitos autorizadores da concessão de tutela antecipatória. Agravo desprovido

 

Vale ressaltar que essa decisão não é única, acompanhe mais uma proferida no mesmo sentido:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Irresignação em face da decisão que deferiu a tutela de urgência para determinar à ré que providencie o custeio/autorização das terapias comportamental (método ABA), terapia ocupacional, fonoaudiologia, musicoterapia e equoterapia, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária. Alegação de os tratamentos de musicoterapia e equoterapia não possuem cobertura contratual. Descabimento. O relatório médico indica a necessidade do tratamento de autismo através de sessões de terapia comportamental, terapia ocupacional, fonoaudiologia, musicoterapia e equoterapia. Possibilidade de ocorrer dano irreparável ou de difícil reparação à saúde do agravado. Inexistência de abusivida na multa cominada, que tem por objetivo compelir ao pronto atendimento da tutela. Eventual dano causado à operadora de saúde atingirá a esfera patrimonial, passível de recomposição. Recurso improvido.

 

O advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes, explica que, além de terem o dever de custear o tratamento, os planos de saúde não podem limitar o valor do reembolso para quem já está realizando as sessões e custeando de forma particular quando era obrigação do plano de saúde pagar.

 

O paciente que precisa de tratamento e não tiver tal direito garantido pelo plano de saúde poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e estão aptos a sanar suas dúvidas.

 

Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

Fale com a gente