Um fim à disfunsão erétil. Acompanhe no vídeo as explicações do advogado Elton Fernandes
Justiça obriga plano de saúde custear prótese peniana inflável conforme indicação médica e escolha do paciente, diz advogado especialista em convênio médico
Já tratamos aqui no site do direito do paciente em ter acesso à prótese peniana de sua exclusiva escolha, mediante as possibilidades de indicação médica e você pode clicar aqui e conferir o que já dissemos.
Mas diante de um número tão grande de clientes que desejam informações sobre a prótese peniana inflável ou mesmo a prótese peniana de 3 volumes, trazemos aqui o entendimento da Justiça em uma série de casos, muitos dos quais cuidados pelo nosso escritório, sempre garantindo o direito do paciente.
Exemplo, a jurisprudência tem anotado o direito do paciente, garantindo:
Plano de saúde – Redistribuição em atenção à Resolução nº 737/2016 – Prótese peniana inflável – Recusa da operadora de saúde de fornecer o material – Abusividade – O relatório médico comprova a necessidade da cirurgia e também da prótese especificada – A negativa não pode prevalecer, porque coloca o consumidor em desvantagem exagerada, restringindo direitos fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou equilíbrio contratual – Danos morais – Inocorrência – Recurso parcialmente provido.
APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. Apelado que sofre de disfunção erétil grave e necessitou se submeter à intervenção cirúrgica, para substituição da prótese peniana inflável. Recusa de cobertura. Inadmissibilidade. Contrato que se submete às regras da Lei nº 9.656/98 e do Código de Defesa do Consumidor. Existência de indicação expressa e fundamentada do médico especialista. Procedimento necessário para resguardar a integridade física e psicológica do paciente. Ademais, o rol de coberturas obrigatórias da ANS é meramente exemplificativo, sendo abusiva a negativa de cobertura sob esse fundamento. Inteligência da Súmula 102 do TJSP. Precedentes jurisprudenciais. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO
Plano de saúde. Negativa de cobertura procedimento cirúrgico com implante peniano inflável de 3 volumes sob o argumento de que se trata de tratamento que não integra o rol de procedimentos da ANS.". Médico assistente que acompanha o paciente que tem condições de definir o tratamento mais adequado para a cura. Cláusula que exclui o uso de materiais que se revela abusiva. Precedentes. Astreinte. Fixação em antecipação de tutela. Questões relativas à sua incidência que deverão ser definidas na fase de cumprimento de sentença Recurso não provido
APELAÇÃO – Ação de obrigação de fazer – Procedência – Prótese peniana de 3 volumes – Recusa de cobertura que coloca em risco o próprio objeto do contrato – Aplicação da Súmula nº. 102 deste E. Tribunal de Justiça – Aplicação do art. 252 do Regimento Interno do TJSP – Decisão Mantida – Recurso Improvido.
Plano de saúde. Negativa de cobertura de procedimento cirúrgico com implante peniano inflável de 3 volumes sob os argumentos de que se trata de tratamento que não integra o rol de procedimentos da ANS e que não há justificativa para a utilização do modelo indicado. Médico assistente que acompanha o paciente que tem condições de definir o tratamento mais adequado. Cláusula que exclui o uso de materiais que se revela abusiva. Precedentes. Recurso desprovido.
Ação de obrigação de fazer, cumulada com pedido de danos morais – Plano de Saúde – Autor acometido com câncer de próstata – Pretensão de compelir o plano de saúde a cobrir o custo com cirurgia de implantação de prótese peniana, na modalidade inflável – Negativa fundamentada na ausência de previsão dessa espécie de prótese no rol de procedimentos emitido pela ANS – Inadmissibilidade Prótese necessária ao restabelecimento da saúde do autor, com indicação expressa do médico assistente – Aplicação da Súmula 102 desta Corte de Justiça – Verificada a sucumbência recíproca entre as partes – Sentença de procedência mantida, reformando-se apenas a sucumbência – Recurso provido em parte. Dá-se provimento em parte ao recurso.
AÇÃO MOVIDA CONTRA A FAZENDA DO ESTADO VISANDO O FORNECIMENTO DE CIRURGIA DE IMPLANTE DE PRÓTESE PENIANA A PORTADOR DE DISFUNÇÃO ERÉTIL – OBRIGAÇÃO DO ENTE PÚBLICO, DECORRENTE DO DISPOSTO NO ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PORÉM SEM EXCLUSÃO DO MATERIAL PADRONIZADO PELO SUS – AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE – RECURSO DO ENTE PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDO.
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