Ramacirumabe - Plano de saúde é condenado a fornecer remédio para câncer

Ramacirumabe - Plano de saúde é condenado a fornecer remédio para câncer

Ramacirumabe - Plano de saúde é condenado a fornecer remédio para câncer

Ramacirumabe - Plano de saúde é condenado a fornecer remédio para câncer

 

São inúmeras as decisões judiciais deste escritório que garantiram aos pacientes o acesso ao medicamento Ramacirumabe, quando há prescrição médica. O advogado Elton Fernandes lembra que o paciente não pode ter negado seu direito se há indicação médica sobre a necessidade do tratamento.

 

Confira algumas decisões judiciais proferidas nesse sentido:

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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. Plano de saúde. Negativa de tratamento quimioterápico à base dos medicamentos "Folfiri" + "Ramucirumabe", para portador de Adenocarcinoma moderadamente diferenciado (câncer). Inadmissibilidade. Contrato que se submete às regras do Código de Defesa do Consumidor. Existência de indicação expressa e fundamentada do médico especialista. Aplicação das Súmulas 95 e 102 do TJSP. Precedentes jurisprudenciais. RECURSO NÃO PROVIDO

 

PLANO DE SAÚDE. Negativa de cobertura. Câncer. Medicamento. Ramacirumab (Cyramza). Alegação de que o contrato não cobre o tratamento. Não cabe à ré, administradora de plano de saúde, questionar, impugnar ou condicionar os procedimentos, exames, medicamentos e tratamentos indicados pelo médico que acompanha a paciente. Súmulas nº 95 e 102 deste Tribunal. Sentença mantida. Recurso improvido.

 

CONTRATO – Prestação de serviços – Plano de saúde – Negativa de fornecimento de medicamento "RAMUCIRUMAB (Cyramza) e PACLITAXEL", sob a alegação de ser "off label" e, portanto, experimental – Inadmissibilidade – Súmulas nº 95 e 102 deste Tribunal – Inclusão, na apólice, de tratamento para a moléstia, devendo toda e qualquer medida tendente a minimizar ou eliminar a doença ser coberta – Inteligência do art. 35-F da Lei nº 9.656/98 – Recurso improvido.

 

Elton Fernandes, renomado advogado especialista na área da saúde e também professor na Escola Paulista de Direito (EPD), reitera que se o plano de saúde cobre a doença, deve custear os meios necessários para o seu tratamento.

 

Os planos de saúde podem decidir quais doenças cobrirão, mas não poderão, de forma alguma, intervir na prescrição médica.

 

Portanto, caso o seu plano de saúde se recuse a custear o medicamento Ramacirumabe, mesmo havendo prescrição médica, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser obtido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e, para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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