Centenas de famílias tem procurado este escritório de advocacia espcialista em plano de saúde a fim de obter o tratamento de terapia ABA aos seus filhos e filhas portadores de Transtorno de Espectro Autista.
Sabe-se que quanto mais cedo for realizado o diagnóstico e tratamento, maiores são as chances de autonomia e adaptação socia, de forma que é urgente na vida das famílias iniciar o tratamento precocemente.
Contudo, muitos pais se deparam com as constantes negativas dos planos de saúde no momento do tratamento e outras vezes com a ausência de profissionais na rede credenciada.
Muitas das negativas são dadas sob alegação de que o procedimento não está previsto no Rol da ANS, entretanto, como lembra o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, a Justiça considera o rol de procedimentos da ANS é apenas o mínimo que um plano de saúde deve custear e não tudo o que deve ser coberto.
Desta forma, sempre que um médico indicar terapias muldisciplinares como pscicologia especialiazada em terapia comportamental (ABA), terapia ocupacional com ênfase em integração neurosensorial, fonoaudiologia especializada em distúrbios de linguagem, musicoterapia, hidroterapia, psicopedagogia, equoterapia e psicomotricidade e etc., todos estes procedimentos devem ser custeados pelo plano de saúde.
Caso o plano de saúde não disponha de profissionais na rede credenciada ou na cidade onde a criança reside, a Justiça poderá condenar o plano de saúde a custear o tratamento com profissional nao credenciado, no município onde a família mora.
Acompanhe mais uma decisão judicial em que o paciente garantiu o direito a realizar terapia ABA:
Defiro a liminar pleiteada, porquanto presentes os pressupostos. Existem elementos suficientes para se concluir que o plano ostenta cobertura para a doença indicada na inicial, não podendo o fornecedor alterar as escolhas médicas para a realização do correlato tratamento, sob pena de convalidação de cláusula potestativa. Assim, deve haver o custeio do tratamento mencionado, tendo em vista que a qualidade de vida da parte autora depende da concessão do provimento, sob pena de agravamento, o que, ademais, caracteriza a urgência. Ademais, em caso de improcedência do pedido ao final, haverá a possibilidade de cobrança dos valores, questão que afasta a irreversibilidade do provimento, enquanto a não realização do procedimento médico, ao contrário, poderá gerar danos irreparáveis ao requerente. Assim, defiro a liminar, a fim de determinar à Ré, no prazo de cinco dias, o custeio das despesas do tratamento do menor, conforme prescrição médica, incluindo pscicologia especialiazada em terapia comportamental (ABA), terapia ocupacional com ênfase em integração neurosensorial, fonoaudiologia especializada em distúrbios de linguagem, musicoterapia, hidroterapia, psicopedagogia, equaterapia e psicomotricidade, de forma integral, em caso de hospital e/ou médicos integrantes da rede credenciada, ou com os valores limites do contrato, em caso de hospital e/ou médicos não integrantes da rede credenciada, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 5.000,00. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício a ser encaminhado diretamente pela parte autora para comunicar tanto o fornecedor quanto a ré. Cite(m)-se, POR CARTA, para apresentação de defesa no prazo de 15 dias, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.
A quantidade de sessões e a metodologia são indicadas pelo médico, não cabendo ao plano de saúde limitar o prescrito, uma vez que, somente o médico do paciente tem competência técnica para tal.
Se mesmo assim, o plano de saúde negar a terapia ABA, a solução será ingressar com ação judicial, com o pedido de tutela de urgência, assim se deferiada a ação, a criança poderá iniciar seu tratamento sem ter que aguardar para ter direito no final da ação.
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Os planos de saúde também tem o dever de realizar o reembolso, considerando a proteção a vida e o direito a saúde. Inclusive, a recusa imotivada em custear os tratamentos solicitados pelo médico podem gerar ao paciente dano moral.
E ainda, no caso de negativa do plano, é possível requerer através da Justiça o ressarcimento dos valores gastos.
Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.
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