Oxigenação extracorpórea por membrana pelo plano de saúde

Oxigenação extracorpórea por membrana pelo plano de saúde

 Oxigenação extracorpórea por membrana deve ser custeada pelo plano de saúde

 

Constantemente pacientes com prescrição médica para determinado tratamento, medicamento ou implante, têm o procedimento negado pelo seu plano de saúde de forma abusiva e ilegal, necessitando recorrer à Justiça para garantir rapidamente seu direito.

 

A negativa da cobertura é baseada muitas vezes no fato de que aquele determinado tratamento não está previsto no rol de procedimentos da ANS, de que o contrato não possui cobertura ou por se tratar de procedimento experimental, por exemplo, mas como lembra o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, havendo prescrição médica o plano de saúde é obrigado a custear o procedimento de Oxigenação extracorpórea por membrana, também conhecida como Ecmo Terapia.

 

O médico, e não o plano de saúde, é quem estabelece, na busca da cura, a orientação terapêutica a ser dada ao usuário acometido de doença coberta.

 

Acompanhe mais uma decisão em que a paciente garantiu o direito a realizar a ecmo terapia(oxigenação extracorpórea por mebrana):

 

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Defiro à requerente o benefício da gratuidade processual. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Em análise sumária, verifica-se a aparente nulidade e abusividade de eventual cláusula contratual que exclua a cobertura de exames e procedimentos indicados por médico responsável pelo tratamento da autora e realizados em hospital credenciado, ainda que ausente previsão expressa no rol da ANS. Nesse sentido a Súmula nº 102 do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: "Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento de natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS". O risco de dano decorre da possibilidade de cobrança das despesas pelo hospital. Por tais razões, antecipo a tutela jurisdicional a fim de determinar que a ré providencie a integral cobertura dos procedimentos indicados, em especial Ecmo Terapia (oxigenação extracorpórea por membrana) e demais terapias indicadas, no prazo de cinco dias, sob pena de multa a ser oportunamente arbitrada, servindo o presente como ofício.

 

Não cabe a negativa de tratamento indicado pelo profissional de saúde como necessário à saúde e à melhora ou cura da doença efetivamente coberta pelo contrato de plano de saúde.

 

O fato do tratamento médico não constar do rol de procedimentos da ANS não significa, que a sua prestação não possa ser exigida pelo segurado, pois, trata-se de rol exemplificativo e não taxativo. 

 

Em caso de doença que coloca em risco a vida de segurado, os planos de saúde devem cobrir o tratamento mais adequado à enfermidade. 

 

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Havendo prescrição médica atestando a necessidade da oxigenação extracorpórea por membrana e possuindo a negativa do plano de saúde, o paciente poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, através da tutela de urgência, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.

 

Ficou com dúvidas? Ligue e agende sua consulta com nossos advogados no telefone 11 – 3141-0440 ou pelo whatsapp 11 – 97751-4087.

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