Pazopanibe (Votrient): Plano de saúde é condenado a fornecer

Pazopanibe (Votrient): Plano de saúde é condenado a fornecer

Pazopanibe (Votrient): plano de saúde é condenado a fornecer medicamento a paciente com prescrição médica

Apesar de o medicamento pazopanibe (Votrient) ser indicado em bula para câncer de rim, um paciente conseguiu na Justiça o direito de realizar o tratamento de leiomiossarcoma primário de retroperitônio alto grau, com metástases pulmonar e hemática.

Isto porque, mesmo que a indicação do medicamento não conste nas diretrizes técnicas de utilização, editadas pela ANS para determinada doença, o plano de saúde não pode negar o seu fornecimento.

Isto porque o médico tem o direito de prescrever o tratamento de acordo com o que a comunidade médica e científica entende ser eficaz, mesmo que os tratamentos não estejam previstos nas diretrizes da ANS.

Confira a decisão:

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SÁUDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE NÃO FAZER C/C INDENIZAÇÃO. I. Tutela de urgência. Concessão para determinar à ré a autorização a tratamento quimioterápico com fornecimento do medicamento Pazopanibe (Votrient). Irresignação da ré. II. Manutenção da medida. Tratamento que se mostra necessário, em princípio, à tentativa de recuperação da saúde da paciente, acometida por leiomiossarcoma primário de retroperitônio alto grau, com metástases pulmonar e hemática. Incontroversa necessidade da terapêutica, prescrita por profissional competente. Negativa de cobertura, fundada nas diretrizes técnicas de utilização, editadas pela ANS, que se revela abusiva por ora. Aplicação das Súmulas nº. 95 e 102 desta Colenda Corte. Caracterização de dano irreparável ou de difícil reparação que se revela patente diante da natureza da providência e das circunstâncias do caso. III. Probabilidade do direito e perigo de dano ou risco configurados. Presença dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil.

O medicamento possui registro na Anvisa desde 2011, e mesmo que não tivesse deve ser custeado sempre que houver prescrição médica determinando o seu uso, desde que haja registro do medicamento em seu país de origem. 

O paciente que estiver com a prescrição em mãos não deve aceitar negativas infundadas, e sim procurar um advogado especialista em saúde para que ele possa ajuizar uma ação com pedido de tutela antecipada (liminar).

Em ações contra os planos de saúde, o paciente consegue ter acesso ao tratamento, não raramente, em 48 horas. Já contra o SUS costuma demorar um pouco mais, mas o direito do paciente é garantido da mesma forma.

Esse tipo de ação é “causa ganha”?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo.

Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

Se você ainda tem dúvidas sobre a cobertura do pazopanibe pelo plano de saúde, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.

Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde e professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife.

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Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde.

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