Plano de saúde deve pagar aplicação de anti-VEGF

Plano de saúde deve pagar aplicação de anti-VEGF

 

Plano de saúde deve pagar aplicação de anti-VEGF para paciente com membrana neovascular sub-retiniana 

 

Os medicamentos Anti-VEGFs, como o AVASTIN, LUCENTIS e MACUGEN,  são opções para o tratamento de diversas doenças da retina.

 

Sempre que houver prescrição médica para uso de qualquer um dos Anti-VEGFs, seja AVASTIN, LUCENTIS ou MACUGEN, o plano de saúde não pode negar o seu custeio, sob pena de ferir o objeto principal do contrato, que é zelar pela saúde do paciente.

 

De acordo com o professor e advogado Elton Fernandes, sempre que o plano de saúde cobre uma doença, deve cobrir os tratamentos que envolvam a patologia, incluindo exames e medicamentos, mesmo que haja previsão contratual em contrário.

 

Acompanhe decisão da Justiça que garantiu o direito do paciente que precisava fazer uso de algum Anti-VEGF pelo plano de saúde:

 

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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – Plano de saúde – Paciente portador de quadro de membrana neovascular sub-retiniana no olho direito – Relatório médico determinando a aplicação de anti-VEGF - Recusa da ré fundada na alegação de que o tratamento indicado não consta do rol da ANS – Irrelevância – Súmula 102 deste E. Tribunal – Plano de saúde que dá cobertura à doença do autor, devendo assegurar a utilização dos métodos e técnicas mais modernos e adequados de tratamento – Dano moral configurado – Relatório médico que indica que a falta de tratamento poderia causar cegueira irreversível no paciente – Tratamento quimioterápico - Valor fixado com razoabilidade (R$ 5.000,00) – Recurso desprovido.

 

O consumidor que teve negado seu direito poderá ingressar com ação judicial com pedido de liminar a fim de pleitear que a Justiça determine imediatamente, sob a via liminar (tutela antecipada de urgência) a liberação do medicamento. Este tipo de ação pode garantir que logo com a propositura do processo o paciente consiga o direito de realizar o tratamento, custeado integralmente pelo plano de saúde.

 

Também, quem já pagou o tratamento pode procurar advogado especialista em plano de saúde e buscar o ressarcimento dos valores pagos, não devendo, em hipótese alguma, deixar passar muitos anos para ingressar com a ação.

 

Veja também: Ibrance Palbociclibe - Justiça condena plano de saúde a fornecer remédio para câncer de mama

 

Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.

 

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos tem obrigação de fornecer o medicamento.

 

Se seu plano de saúde recusou qualquer procedimento ou tratamento, fale conosco. Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

 

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Acompanhe o Dr. Elton Fernandes, especialista em ações contra planos de saúde, na imprensa:

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