Reajuste anual abusivo pelo plano de saúde pode ser revisto na Justiça

Reajuste anual abusivo pelo plano de saúde pode ser revisto na Justiça

Reajuste anual abusivo

 

Segundo o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, a Justiça tem revisto os reajustes anuais abusivos praticados pelos planos de saúde em todos os tipos de contrato. O parâmetro mais adequado para saber se um reajyste é abusivo é comparar com os índices adotados pela ANS para os planos individuais e familiares, já que este tem sido o padrão médio adotado pela Justiça.

 

Por exemplo, estes são os parâmetros dos últimos anos:

 

2018 - 10%

2017 - 13,55%

2016 - 13,57%

2015 - 13,55%

 

Não há limite de tempo para rever os reajustes que  foram praticados de forma abusiva. Apenas a recuperação dos valores que foram pagos a mais podem ficar adstrita aos últimos 03 anos.

 

Os aumentos nas mensalidades dos planos podem se tornar uma dor de cabeça para os consumidores. Apesar dos aumentos possuírem previsão contrato, sepre que houver abuso a Justiça pode ser chamada para corrigir esta distorção, como lembra o advogado Elton Fernandes, que explica que em caso de onerosidade excessiva, a lei prevalece sobre qualquer cláusula contratual.

 

O Código de Defesa do Consumidor é claro ao taxar de abusiva qualquer conduta dos fornecedores que provoque o aumento dos preços de produtos e serviços sem justa causa ou que implique a aplicação de fórmula ou índice diferente daquilo que foi estabelecido no contrato ou determinado pela lei. 

 

Acompanhe mais uma decisão que garantiu tal direito a um cliente do nosso escritório:

 

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Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I e II, do CPC/2015, DECIDO por JULGAR PROCEDENTE o pedido formulado pela autora para declarar a abusividade dos aumentos anuais indicados na inicial, em todos os anos, limitando-os aos índices fornecidos pela ANS para os contratos individuais no mesmo período, bem como condenar a ré ao pagamento dos valores pagos a maior, com correção monetária desde o ajuizamento e juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação, a ser apurado em liquidação de sentença, observando-se a prescrição trienal.

 

Embora o reajuste da ANS não se aplique automaticamente aos planos coletivos por adesão e coletivo empresarial, a Justiça tem anulado reajustes abusivos que destoem do patamar estabelecido pela ANS para os planos individuais.

 

Os tribunais têm se posicionado, por vezes em caráter de liminar, no sentido de determinar que os planos de saúde afastem os percentuais abusivos e apliquem o que estabelece a ANS desde logo.

 

Segundo Elton Fernandes, renomado advogado especialista na área da saúde e também professor de Direito, a ação para anular os reajustes abusivos tem sido cada vez mais comum: "Talvez seja a ação que mais fazemos no escritório. É imensa a quantidade de casos que chegam para que busquemos a nulidade de reajustes abusivos. A Justiça tem respondido bem nestas ações e é possível reduzir substancialmente o reajuste aplicado e não raramente, anular tal reajuste por completo, conforme o caso."

 

Veja também:Pazopanibe - Votrient - Plano de saúde é condenado a fornecer medicamento a paciente

 

Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.

 

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