É muito comum os planos de saúde se recusarem a custear a cirurgia de mama e pele pós bariátrica, alegando que trata-se de procedimento meramente estético e, portanto, não seria coberto pelo plano de saúde.
Entretanto, conforme lembra o advogado Elton Fernandes, a Justiça de São Paulo não tem acolhido este argumento, muito pelo contrário, tem condenado os planos de saúde a custearem a cirurgia desde que haja prescrição médica.
Nesse sentido, confira mais uma decisão judicial:
TUTELA DE URGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. Pretensão de realização de cirurgias plásticas reparadoras, para correção de problema de flacidez, em razão da excessiva perda de peso após cirurgia bariátrica (43kg). Como os procedimentos integram o tratamento, a recusa do convênio, em tese, é indevida, pois contraria disposições do CDC e a função social do contrato, prevista no CC. Todavia, não houve indeferimento da liminar pelo d. Magistrado a quo, que apenas postergou sua apreciação para depois da oitiva da parte contrária. Providência correta, por não se tratar de cirurgia de urgência/emergência, mas eletiva. Precedentes. RECURSO DESPROVIDO
A cirurgia de de mama e pele pós bariátrica deve ser custeada pelo plano de saúde, pois o entendimento é de que o procedimento não é apenas estético, e sim um desdobramento da cirurgia bariátrica.
O consumidor não deve ter qualquer receio de processar o plano de saúde, pois apenas no primeiro semestre de 2017, mais de 17.000 pessoas fizeram a mesma coisa e não consta que qualquer delas tenha sido perseguida. "Na prática os planos de saúde passam até a respeitar mais, pois sabem que se agirem contra o consumidor vão sofrer mais um processo", lembra o advogado Elton Fernandes.
Inobstante a ausência de previsão de cobertura para o procedimento cirúrgico pleiteado, resta inquestionável que o direito à vida se sobrepõe a qualquer outra cláusula do pacto firmado entre as partes.
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O paciente que tiver indicação médica para realizar a cirurgia de gastroplastia e está tendo problemas para liberação do procedimento junto ao plano de saúde, deve procurar imediatamente um advogado especialista em direito à saúde para ingressar com ação judicial, sendo possível resolver imediatamente o problema na Justiça.
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