Teve o tratamento negado? Saiba quando recorrer a um advogado para negativa do plano de saúde

Teve o tratamento negado? Saiba quando recorrer a um advogado para negativa do plano de saúde

Data de publicação: 24/04/2026
Foto: Drazen Zigic/Freepik

Entenda o que fazer após a negativa do plano de saúde e quando buscar um advogado para analisar o caso e orientar as medidas cabíveis.

A negativa de cobertura pelo plano de saúde é uma situação comum e, muitas vezes, angustiante para o paciente.

Quando o plano de saúde nega exame, cirurgia ou medicamento, a recusa pode comprometer o tratamento e gerar insegurança sobre como agir.

Nesses casos, a orientação de um advogado para negativa do plano de saúde pode ser importante para avaliar a legalidade da recusa e indicar as medidas cabíveis.

Neste artigo, você vai entender quando buscar ajuda jurídica, o que fazer após a negativa e quais são os seus direitos diante da recusa de cobertura.

Também serão explicados o papel do advogado nesses casos e em quais situações pode ser analisada a possibilidade de uma liminar para acesso ao tratamento.

Confira, a seguir:

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Foto: Drazen Zigc/Freepik

O que é a negativa de cobertura por plano de saúde?

A negativa de cobertura do plano de saúde ocorre quando a operadora se recusa a custear um procedimento, exame, medicamento ou tratamento prescrito pelo médico.

As justificativas mais comuns incluem:

  • Ausência no rol da ANS: Muitas operadoras alegam que o procedimento ou exame não está na lista de cobertura obrigatória da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
  • Falta de previsão contratual: Algumas cláusulas contratuais são usadas como argumento para limitar a cobertura.
  • Doença preexistente: A operadora pode alegar que o problema de saúde já existia antes da contratação do plano, mesmo sem comprovação.
  • Diretrizes de utilização: Mesmo que o procedimento esteja no rol da ANS, a operadora pode condicionar a cobertura ao cumprimento de requisitos específicos.

No entanto, essas justificativas nem sempre são legítimas. A Lei nº 9.656/98, conhecida como Lei dos Planos de Saúde, estabelece que todos os tratamentos e exames respaldados pela ciência médica devem ser cobertos, especialmente se relacionados a doenças listadas no Código CID (Classificação Internacional de Doenças).

Além disso, decisões judiciais frequentemente consideram abusivas as negativas baseadas exclusivamente no rol da ANS, que é interpretado como uma lista exemplificativa, e não taxativa.

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Quando buscar um advogado para negativa de plano de saúde?

A orientação de um advogado pode ser considerada quando o plano de saúde nega cobertura para procedimentos essenciais, como exames, cirurgias, internações ou medicamentos.

Algumas situações podem indicar a necessidade de avaliação jurídica:

Negativa de exame

A recusa de cobertura para exames, como PET-CT ou sequenciamento do exoma, é comum, especialmente quando o procedimento é considerado de alto custo ou não consta no rol da ANS. No entanto, quando há prescrição médica e o exame é necessário para diagnóstico ou tratamento de doença coberta, a negativa pode ser considerada abusiva. Por exemplo, o exame Oncotype DX, utilizado em casos de câncer, tem sido objeto de ações judiciais bem-sucedidas, com decisões judiciais que reconhecem o dever de cobertura.

Negativa de cirurgia

Procedimentos cirúrgicos, inclusive por técnicas modernas como a videolaparoscopia ou cirurgia robótica, também podem ser negados com base em limitações contratuais ou no rol da ANS. A jurisprudência, como a Súmula nº 96 do Tribunal de Justiça de São Paulo, considera abusivas cláusulas que restringem procedimentos essenciais ao tratamento, como a negativa de cirurgia.

Situações de urgência ou emergência

Em casos de urgência ou emergência, a negativa de cobertura é ainda mais grave, especialmente quando envolve internações. A Lei dos Planos de Saúde estabelece que, após 24 horas da adesão ao plano, a cobertura para situações de urgência ou emergência é obrigatória, independentemente de carências contratuais.

Reajustes abusivos ou rescisão do contrato

Além da recusa de procedimentos, aumentos excessivos ou cancelamentos indevidos também podem exigir análise jurídica, especialmente quando comprometem o acesso ao tratamento.

Diante de qualquer dessas situações, é importante agir com rapidez, pois a demora pode impactar o estado de saúde ou gerar custos que poderiam ser evitados.

Quando houver negativa de exame, cirurgia ou medicamento, é recomendável buscar orientação jurídica para avaliar o caso e verificar as medidas cabíveis.


Como um advogado especialista pode ajudar?

Um advogado com atuação em negativa de plano de saúde possui conhecimento sobre a Lei dos Planos de Saúde, o Código de Defesa do Consumidor e a jurisprudência relacionada ao tema.

Esse tipo de atuação pode envolver:

  • Análise da legalidade da negativa: O profissional avalia o contrato, a prescrição médica e a justificativa apresentada pela operadora, a fim de verificar se a recusa está de acordo com a legislação ou se pode ser considerada abusiva.
  • Pedido de liminar contra negativa do plano de saúde: Em situações de urgência, pode ser proposta uma ação judicial com pedido de tutela de urgência (liminar), para que o caso seja apreciado de forma mais rápida.
  • Busca por reembolso: Caso o paciente tenha arcado com o custo do procedimento, é possível discutir o ressarcimento dos valores, com atualização monetária. Dependendo das circunstâncias, também pode ser avaliada a existência de dano moral.
  • Atuação em processos eletrônicos: Como a tramitação judicial é majoritariamente digital, a atuação do advogado para negativa do plano de saúde em São Paulo pode ocorrer independentemente da localização do paciente, o que permite o acompanhamento do processo sem a necessidade de deslocamento.

A análise jurídica leva em consideração normas da ANS e o entendimento dos tribunais sobre o tema.

Por exemplo, o Judiciário tem entendido que a negativa de cobertura de exames como o PET-CT pode ser considerada abusiva quando há indicação médica, ainda que o procedimento não esteja previsto no rol da ANS.


Como agir após uma negativa de cobertura?

Se o plano de saúde negou cobertura, algumas medidas podem ser adotadas para avaliar e buscar os direitos do paciente:

  1. Solicite a negativa por escrito: A Resolução Normativa nº 623/2024 da ANS obriga as operadoras a fornecerem a justificativa da negativa por escrito em até 48 horas. Esse documento é essencial para embasar a ação judicial.
  2. Reúna documentos: É importante reunir a prescrição médica, relatório clínico detalhado e, sempre que possível, o contrato do plano e comprovantes de pagamento. Esses elementos contribuem para a avaliação da situação.
  3. Busque orientação jurídica: Um advogado para negativa de plano de saúde pode analisar a recusa e indicar as medidas cabíveis, que podem incluir a propositura de ação judicial, conforme o caso.
  4. Registre uma reclamação na ANS: O registro junto à agência reguladora pode ser utilizado como medida administrativa, permitindo a apuração da conduta da operadora.
  5. Avalie a via judicial: Quando a negativa persiste, pode ser analisada a possibilidade de uma ação judicial, especialmente em situações que envolvem urgência ou risco à saúde.

A importância da liminar contra negativa plano de saúde

A liminar contra negativa do plano de saúde é uma medida judicial utilizada, especialmente em situações de urgência. Trata-se de uma decisão provisória que pode determinar à operadora a cobertura do procedimento antes do julgamento final do processo, desde que presentes os requisitos legais.

Para a concessão da liminar, é necessário demonstrar:

  • Urgência: Situação em que a demora na realização do procedimento pode causar agravamento do quadro de saúde ou risco ao paciente.
  • Probabilidade de direito: Indícios de que a negativa da operadora pode ser considerada indevida, com base na legislação aplicável e no entendimento dos tribunais.

O prazo para análise do pedido pode variar conforme o caso e o juízo responsável, podendo ocorrer de forma mais célere em razão da natureza da demanda. A avaliação jurídica adequada do caso e a apresentação dos documentos médicos são fatores relevantes para a análise do pedido pelo Poder Judiciário.


Aspectos legais e direitos do consumidor

A Lei dos Planos de Saúde e o Código de Defesa do Consumidor oferecem proteção aos beneficiários. Algumas garantias importantes incluem:

  • Cobertura de doenças listadas no CID: Todos os procedimentos relacionados a essas doenças devem ser cobertos, independentemente do rol da ANS.
  • Proibição de cláusulas abusivas: Cláusulas que excluem procedimentos essenciais são nulas, conforme decisões judiciais como, por exemplo, a Súmula nº 96 do TJ-SP.
  • Atendimento de urgência e emergência: Após 24 horas da adesão ao plano, a cobertura é obrigatória, sem restrições de carência.

Além disso, a jurisprudência brasileira é favorável aos consumidores em muitos casos. Por exemplo, decisões judiciais têm obrigado planos a custear exames como o Oncotype DX e o PET-CT, mesmo quando negados com base no rol da ANS.

Por isso, é essencial conhecer seus direitos e, em caso de dúvidas, consultar um advogado especialista para avaliar a viabilidade de uma ação judicial contra a negativa do seu plano de saúde.

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Atuação jurídica em casos de negativa de plano de saúde em São Paulo

Em grandes centros como São Paulo, há um volume expressivo de demandas envolvendo negativas de cobertura por planos de saúde.

O Tribunal de Justiça de São Paulo possui precedentes relevantes sobre o tema, incluindo entendimentos que analisam a legalidade de recusas em situações específicas. Um exemplo é a Súmula nº 103, que trata da cobertura em casos de urgência ou emergência.

Além disso, o estado concentra um número significativo de operadoras, o que torna frequente a judicialização de questões relacionadas à cobertura assistencial.

Embora os processos tramitem de forma eletrônica e possam ser acompanhados à distância, aspectos como a interpretação adotada pelos tribunais e a forma de atuação das operadoras podem influenciar a análise de cada caso.


Negativa do plano de saúde: a importância de agir com orientação jurídica

A negativa de cobertura por plano de saúde é uma situação recorrente e que, em determinadas circunstâncias, pode ser considerada indevida ou abusiva, conforme a legislação e o entendimento dos tribunais.

Em casos de recusa de exame, cirurgia ou medicamento, pode ser analisada a possibilidade de adoção de medidas judiciais, inclusive com pedido de tutela de urgência, a depender das particularidades do caso.

Também pode ser avaliada a possibilidade de reembolso de valores já pagos e, em algumas situações, a existência de dano moral, conforme os elementos apresentados.

Para a adequada análise, é recomendável reunir documentos como a prescrição médica, a negativa formal da operadora e o contrato do plano, além de buscar orientação jurídica para verificar as medidas cabíveis.

A adoção de providências em tempo oportuno pode ser relevante para a proteção da saúde do paciente e para a avaliação dos seus direitos como consumidor.

Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor convidado de pós-graduação da USP, da USP de Ribeirão Preto, da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife. É presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".

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