A negativa de cobertura pelo plano de saúde é uma situação comum e, muitas vezes, angustiante para o paciente.
Quando o plano de saúde nega exame, cirurgia ou medicamento, a recusa pode comprometer o tratamento e gerar insegurança sobre como agir.
Nesses casos, a orientação de um advogado para negativa do plano de saúde pode ser importante para avaliar a legalidade da recusa e indicar as medidas cabíveis.
Neste artigo, você vai entender quando buscar ajuda jurídica, o que fazer após a negativa e quais são os seus direitos diante da recusa de cobertura.
Também serão explicados o papel do advogado nesses casos e em quais situações pode ser analisada a possibilidade de uma liminar para acesso ao tratamento.
Confira, a seguir:
Foto: Drazen Zigc/Freepik
A negativa de cobertura do plano de saúde ocorre quando a operadora se recusa a custear um procedimento, exame, medicamento ou tratamento prescrito pelo médico.
As justificativas mais comuns incluem:
No entanto, essas justificativas nem sempre são legítimas. A Lei nº 9.656/98, conhecida como Lei dos Planos de Saúde, estabelece que todos os tratamentos e exames respaldados pela ciência médica devem ser cobertos, especialmente se relacionados a doenças listadas no Código CID (Classificação Internacional de Doenças).
Além disso, decisões judiciais frequentemente consideram abusivas as negativas baseadas exclusivamente no rol da ANS, que é interpretado como uma lista exemplificativa, e não taxativa.
Foto: Drazen Zigic/Freepik
A orientação de um advogado pode ser considerada quando o plano de saúde nega cobertura para procedimentos essenciais, como exames, cirurgias, internações ou medicamentos.
Algumas situações podem indicar a necessidade de avaliação jurídica:
A recusa de cobertura para exames, como PET-CT ou sequenciamento do exoma, é comum, especialmente quando o procedimento é considerado de alto custo ou não consta no rol da ANS. No entanto, quando há prescrição médica e o exame é necessário para diagnóstico ou tratamento de doença coberta, a negativa pode ser considerada abusiva. Por exemplo, o exame Oncotype DX, utilizado em casos de câncer, tem sido objeto de ações judiciais bem-sucedidas, com decisões judiciais que reconhecem o dever de cobertura.
Procedimentos cirúrgicos, inclusive por técnicas modernas como a videolaparoscopia ou cirurgia robótica, também podem ser negados com base em limitações contratuais ou no rol da ANS. A jurisprudência, como a Súmula nº 96 do Tribunal de Justiça de São Paulo, considera abusivas cláusulas que restringem procedimentos essenciais ao tratamento, como a negativa de cirurgia.
Em casos de urgência ou emergência, a negativa de cobertura é ainda mais grave, especialmente quando envolve internações. A Lei dos Planos de Saúde estabelece que, após 24 horas da adesão ao plano, a cobertura para situações de urgência ou emergência é obrigatória, independentemente de carências contratuais.
Além da recusa de procedimentos, aumentos excessivos ou cancelamentos indevidos também podem exigir análise jurídica, especialmente quando comprometem o acesso ao tratamento.
Diante de qualquer dessas situações, é importante agir com rapidez, pois a demora pode impactar o estado de saúde ou gerar custos que poderiam ser evitados.
Quando houver negativa de exame, cirurgia ou medicamento, é recomendável buscar orientação jurídica para avaliar o caso e verificar as medidas cabíveis.
Um advogado com atuação em negativa de plano de saúde possui conhecimento sobre a Lei dos Planos de Saúde, o Código de Defesa do Consumidor e a jurisprudência relacionada ao tema.
Esse tipo de atuação pode envolver:
A análise jurídica leva em consideração normas da ANS e o entendimento dos tribunais sobre o tema.
Por exemplo, o Judiciário tem entendido que a negativa de cobertura de exames como o PET-CT pode ser considerada abusiva quando há indicação médica, ainda que o procedimento não esteja previsto no rol da ANS.
Se o plano de saúde negou cobertura, algumas medidas podem ser adotadas para avaliar e buscar os direitos do paciente:
A liminar contra negativa do plano de saúde é uma medida judicial utilizada, especialmente em situações de urgência. Trata-se de uma decisão provisória que pode determinar à operadora a cobertura do procedimento antes do julgamento final do processo, desde que presentes os requisitos legais.
Para a concessão da liminar, é necessário demonstrar:
O prazo para análise do pedido pode variar conforme o caso e o juízo responsável, podendo ocorrer de forma mais célere em razão da natureza da demanda. A avaliação jurídica adequada do caso e a apresentação dos documentos médicos são fatores relevantes para a análise do pedido pelo Poder Judiciário.
A Lei dos Planos de Saúde e o Código de Defesa do Consumidor oferecem proteção aos beneficiários. Algumas garantias importantes incluem:
Além disso, a jurisprudência brasileira é favorável aos consumidores em muitos casos. Por exemplo, decisões judiciais têm obrigado planos a custear exames como o Oncotype DX e o PET-CT, mesmo quando negados com base no rol da ANS.
Por isso, é essencial conhecer seus direitos e, em caso de dúvidas, consultar um advogado especialista para avaliar a viabilidade de uma ação judicial contra a negativa do seu plano de saúde.
Em grandes centros como São Paulo, há um volume expressivo de demandas envolvendo negativas de cobertura por planos de saúde.
O Tribunal de Justiça de São Paulo possui precedentes relevantes sobre o tema, incluindo entendimentos que analisam a legalidade de recusas em situações específicas. Um exemplo é a Súmula nº 103, que trata da cobertura em casos de urgência ou emergência.
Além disso, o estado concentra um número significativo de operadoras, o que torna frequente a judicialização de questões relacionadas à cobertura assistencial.
Embora os processos tramitem de forma eletrônica e possam ser acompanhados à distância, aspectos como a interpretação adotada pelos tribunais e a forma de atuação das operadoras podem influenciar a análise de cada caso.
A negativa de cobertura por plano de saúde é uma situação recorrente e que, em determinadas circunstâncias, pode ser considerada indevida ou abusiva, conforme a legislação e o entendimento dos tribunais.
Em casos de recusa de exame, cirurgia ou medicamento, pode ser analisada a possibilidade de adoção de medidas judiciais, inclusive com pedido de tutela de urgência, a depender das particularidades do caso.
Também pode ser avaliada a possibilidade de reembolso de valores já pagos e, em algumas situações, a existência de dano moral, conforme os elementos apresentados.
Para a adequada análise, é recomendável reunir documentos como a prescrição médica, a negativa formal da operadora e o contrato do plano, além de buscar orientação jurídica para verificar as medidas cabíveis.
A adoção de providências em tempo oportuno pode ser relevante para a proteção da saúde do paciente e para a avaliação dos seus direitos como consumidor.

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor convidado de pós-graduação da USP, da USP de Ribeirão Preto, da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife. É presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02