Radioterapia IMRT deve ser coberta pelo plano de saúde

Radioterapia IMRT deve ser coberta pelo plano de saúde

Radioterapia com intensidade modulada IMRT 

 

Elton Fernandes, renomado advogado especialista na área do Direto à Saúde e também professor de Direito, diz que é muito comum os planos de saúde se recusarem a custear a Radioterapia IMRT, com base em alegações infundadas.

 

Um paciente conseguiu na Justiça o direito de que o seu plano de saúde custeasse a Radioterapia IMRT, que fora prescrita pelo seu médico para tratamento de câncer de próstata.

 

No caso abaixo citado, o plano de saúde do autor cobria a doença câncer, por isso tinha obrigação de custear a radioterapia IMRT.

 

Há de se falar também que o rol de procedimentos obrigatórios da ANS apenas prevê a cobertura mínima a ser disponibilizada ao consumidor, mas não exclui a garantia de outros procedimentos necessários ao tratamento das doenças cobertas, porque não acompanha, na velocidade necessária, a evolução da ciência médica.

 

Veja decisão proferida:

 

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PLANO DE SAÚDE – OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. DANOS MORAIS – Procedência – Recusa da seguradora em arcar com os custos advindos de radioterapia com intensidade modulada (IMRT) em favor do autor, beneficiário de plano empresarial – Alegação de que procedimento não inserido no rol da ANS, bem como incerteza sobre sua adequação à moléstia da autora - Inadmissibilidade – Recusa injusta, que contraria a finalidade do contrato e representa abusividade à luz do CDC - Contrato que, ademais, prevê cobertura para a radioterapia convencional – Cobertura que deve abranger tratamentos inovadores – Necessidade do paciente incontroversa (portador de neoplasia maligna de próstata) – Interpretação contratual que deve se ajustar ao avanço da medicina – Cobertura devida

 

Como já dito em outros artigos deste site, o rol da ANS é meramente exemplificativo e não restritivo, não contendo, portanto, tudo o que deve ser fornecido ao consumidor, pelo contrário, contém o mínimo que deve ser fornecido.

 

O consumidor não deve ter qualquer receio de processar o plano de saúde, pois apenas no primeiro semestre de 2017, mais de 17.000 pessoas fizeram a mesma coisa e não consta que qualquer delas tenha sido perseguida. "Na prática os planos de saúde passam até a respeitar mais, pois sabem que se agirem contra o consumidor vão sofrer mais um processo", lembra o advogado Elton Fernandes.

 

Veja também: Plano de saúde deve custear radioterapia IMRT a paciente com câncer de amígdala

 

Caso o seu plano de saúde se recuse a custear medicamento prescrito pelo seu médico, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.

 

Ficou com dúvidas? Ligue e agende sua consulta com nossos advogados no telefone 11 – 3141-0440 ou pelo whatsapp 11 – 97751-4087.

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