Em matéria do O Globo, o advogado Elton Fernandes explicou o impacto das novas regras para cancelamento dos planos de saúde por inadimplência, sobretudo para os contratos coletivos que servem apenas a famílias
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) atualizou as regras para o cancelamento dos planos de saúde por inadimplência. E uma recente matéria do jornal O Globo detalhou o que muda para os contratos firmados a partir de 1º de dezembro de 2024.
De acordo com as novas regras da ANS, a rescisão unilateral do plano de saúde por falta de pagamento só poderá ocorrer após o atraso de pelo menos duas mensalidades, consecutivas ou não, nos últimos 12 meses.
Além disso, as formas de comunicação ao consumidor sobre a possibilidade de cancelamento do plano por inadimplência foram ampliadas, adicionando os aplicativos de mensagens (como WhatsApp). E mais, as regras passaram a valer também para os os contratos coletivos empresariais firmados por empresários individuais e coletivos por adesão, em situações específicas.
Na matéria, o professor da pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto e advogado especialista em ação contra planos de saúde, Elton Fernandes, explicou que a Justiça tem condenado as rescisões unilaterais de contratos empresariais que servem apenas para que famílias tenham planos de saúde.
“A Justiça tem entendido que nos casos de empresas em que uma família contratou o plano de saúde via um CNPJ devem ser aplicadas as mesmas regras do plano de saúde familiar, que só permitem o cancelamento em caso de fraude ou inadimplência superior a 60 dias, e após a notificação prévia do consumidor para que ele pague o valor do débito”, descreve.
Leia a íntegra da reportagem do O Globo sobre as novas regras da ANS sobre o cancelamento dos planos de saúde por inadimplência neste link.