Ação contra seguradora

Ação contra seguradora

Ação judicial contra seguros

Você está tendo problemas com a sua seguradora? O mercado de seguros está em constante crescimento, tendo arrecadado R$ 270,1 bilhões em 2019, o que significa um aumento de 12,1% em relação ao ano anterior.

No entanto, de acordo com a agência reguladora do setor, apenas no último ano, foram feitas 34.349 reclamações contra seguradoras. O ramo de seguros está entre os 10 setores mais reclamados nos órgãos de proteção ao consumidor.

Os seguros de vida, seguro veicular, seguro DPVAT e seguro viagem lideram a lista de reclamações.

E boa parte dessas queixas envolve a falta de informações claras no momento da contratação, além de cobranças indevidas, problemas no contrato e falta de atendimento adequado pelas empresas.

O que é uma ação contra seguradora?

A ação contra seguradora é uma ação tomada contra uma empresa de seguros que se recusa a pagar uma eventual indenização ao segurado, seja por uma questão técnica ou por exigências inadequadas.

Em tal situação, é necessário contratar um advogado especializado e entrar com uma ação judicial contra a seguradora para exigir que ela cumpra suas obrigações definidas nos termos do contrato. 

Seja qual for o caso, é importante que os consumidores de seguros estejam sempre vigilantes na proteção de seus direitos e defendendo um tratamento justo por parte das seguradoras. Se uma ação legal for necessária, é crucial que este passo seja dado com a assistência de um advogado experiente que trabalhará incansavelmente em prol de um resultado justo.

Quais as modalidades de seguros?

No Brasil há uma grande variedade de modalidades de seguros. E as ações contra seguradora são válidas para qualquer uma das categorias existentes, como por exemplo:

  • Seguro de Automóvel;
  • Seguro de Vida;
  • Seguro de Previdência;
  • Seguro Residencial;
  • Seguro de Acidentes;
  • Seguro de Saúde;
  • Seguro de Viagem;
  • Seguro Patrimonial;
  • Entre outros.

Como entrar na Justiça contra seguradora?

Em muitos casos, recorrer ao judiciário pode ser o caminho para resolver esses conflitos com a seguradora. Uma prévia análise do contrato por um advogado especialista em seguros também pode evitar muitos problemas futuros.

Se você é um consumidor que deseja tomar medidas legais contra uma determinada companhia de seguros, há alguns passos importantes que você deve ter em mente: 

Primeiro, é essencial que você tenha uma compreensão clara de seus direitos como segurado. Isto inclui saber que tipos de cobertura você tem, sob que circunstâncias uma reclamação pode ser apresentada, e o processo para apresentar uma reclamação. 

Além disso, é importante identificar quaisquer possíveis lacunas ou inconsistências dentro das apólices que possam funcionar a seu favor. Uma vez reunidas estas informações, é hora de considerar se tomar uma ação legal é o caminho certo para você. Isto requer a avaliação tanto dos benefícios potenciais quanto dos riscos de entrar com uma ação judicial contra seu fornecedor de seguros. 

Você precisará pesar cuidadosamente se o resultado de seu caso valerá o tempo e o dinheiro necessários para prosseguir com uma ação judicial. Se assim for, então é importante contar com a ajuda de um advogado qualificado com experiência em lidar com companhias de seguros. 

Eles serão capazes de fornecer orientação sobre como melhor navegar no sistema jurídico e formular uma estratégia eficaz para o seu caso. Com persistência, determinação e representação legal qualificada, você poderá ser capaz de responsabilizar com sucesso sua companhia de seguros por qualquer ato ilícito.

Qual o prazo para ação contra seguradora?

Conforme o artigo 206, parágrafo 1º, inciso II, alínea “a”, do Código Civil de 2002, o prazo para que o segurado entre com uma ação contra seguradora é de um ano a partir do fato gerador.

Quais as ações contra seguradoras mais comuns?

  • Negativa de pagamento da indenização securitária;
  • Pagamento de indenizações com valor menor que o devido;
  • Dificuldade na análise da apólice de seguros, com termos técnicos e incompreensíveis;
  • Contratação de seguro com condições diversas das informadas pelo corretor;
  • Necessidade de análise prévia do contrato para verificar se de fato preenche suas necessidades;
  • Venda casada de seguros.

O que acontece se a seguradora não pagar o sinistro em 30 dias?

De acordo com a Câmara Legislativa, a seguradora que deixar de cumprir o prazo de pagamento de sinistro de 30 dias está sujeita ao pagamento de atualização monetária sobre o valor da indenização, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, contados da data do sinistro.

Nesse caso, a multa cobrada deverá ser o dobro do total da indenização a ser recebida pelo segurado e/ou seus beneficiários.

Qual a importância de um advogado especialista em ação contra seguradora?

Frequentemente, as ações judiciais contra seguradoras envolvem a necessidade de medidas urgentes para garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados e preservados em momentos de dificuldade.

Afinal, quando um veículo que é utilizado para trabalho é furtado/roubado ou o ente querido provedor do lar vem a falecer, é fundamental que os beneficiários do seguro sejam amparados e, quando isso não acontece de forma pacífica e acaba sendo necessário ingressar com uma ação judicial, é imprescindível que o trabalho seja ágil.

Uma ação judicial contra a seguradora pode ser elaborada rapidamente para garantir acesso à indenização prevista em contrato, fazendo valer o Direito do Consumidor. No entanto, as ações contra seguros necessitam de conhecimento técnico aprofundado no tema, de modo que, se precisar resolver questões relacionadas a esse assunto, recomendamos que procure um advogado especialista em seguros.

O escritório de advocacia Elton Fernandes é especialista em ações contra seguradoras. Nossa equipe está constantemente estudando os recentes entendimentos do Poder Judiciário para que possa adotar as medidas mais eficazes para cada cliente, de maneira técnica e ética.

Atuamos de maneira humanizada com o objetivo de garantir que cada cliente seja ouvido e tenha seus direitos respeitados pelas seguradoras, sejam elas especialistas em seguros de vida, seguros saúde, seguro veicular, seguro DPVT , seguro viagem ou qualquer outra modalidade.

Não importa se a seguradora responsável pelo seu contrato é Grupo Brasil (BRASILPREV + BRASILVEÍCULOS + BRASILSEG), Bradesco, Caixa, Zurich, Porto Seguro, Mapfre, Tokio Marine, Icatu, Sul América ou qualquer outra.

Caso tenha sido vítima de alguma irregularidade ou tenha dúvidas sobre o seu contrato e os serviços prestados pela seguradora, entre em contato conosco para tirar todas as suas dúvidas e saber como proceder.

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