Em artigo, o advogado Elton Fernandes e o médico Gabriel Schmidt falam sobre os benefícios da prostatectomia robótica e defendem a cobertura do procedimento pelos planos de saúde
Recente artigo publicado no Portal Migalhas aborda os benefícios da prostatectomia robótica e discute a necessidade de sua cobertura pelos planos de saúde, à luz da legislação atual e do respaldo de órgãos internacionais de renome.
O artigo, de autoria do professor da pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP e advogado especialista em planos de saúde, Elton Fernandes, e do médico Gabriel Schmidt, fala sobre o avanço da tecnologia médica, especialmente em áreas complexas como a oncologia, graças à integração de sistemas robóticos, inteligência artificial e técnicas minimamente invasivas.
Nesse contexto, os autores destacam a prostatectomia robótica, o que, segundo eles, é uma evolução tecnológica significativa no tratamento do câncer de próstata localizado.
O artigo explica que a prostatectomia robótica combina precisão cirúrgica com preservação funcional, oferecendo benefícios como redução de complicações perioperatórias, menor trauma tecidual e recuperação acelerada. Por isso, este procedimento tem mostrado superioridade em desfechos funcionais, respaldados por evidências crescentes.
No entanto, como reforçam os autores, apesar de seu reconhecimento internacional, a incorporação da prostatectomia robótica no Brasil enfrenta barreiras econômicas e regulatórias. Isto porque a Conitec rejeitou sua adoção no SUS, destacando o alto custo do sistema robótico Da Vinci e a falta de evidências robustas de superioridade oncológica em comparação com técnicas convencionais.
No entanto, Elton Fernandes e Gabriel Schmidt explicam que a decisão da Conitec desconsidera o impacto multidimensional da cirurgia robótica, incluindo a qualidade de vida dos pacientes. Estudos internacionais, como os do NICE, valorizam esses desfechos funcionais, ressaltando a necessidade de uma reavaliação mais abrangente.
Além disso, os autores lembram que a infraestrutura em grandes centros urbanos do Brasil já permite a implementação da tecnologia robótica no setor suplementar, uma das barreiras que fora levantada para a incorporação da tecnologia no SUS.
Portanto, a principal questão, segundo eles, é harmonizar o custo-benefício com as diretrizes da legislação brasileira de saúde suplementar, considerando benefícios a longo prazo como redução de complicações pós-operatórias e menor tempo de internação.
Nesse aspecto, a Lei 14.454/22, que alterou a Lei 9656/98, estabelece que tratamentos prescritos por médicos assistentes devem ser cobertos pelos planos de saúde, desde que preencham certos critérios de eficácia e recomendação por órgãos de renome internacional, como o NICE.
Para mais detalhes sobre os benefícios clínicos e a cobertura da prostatectomia robótica pelos planos de saúde, confira o artigo completo no link a seguir.
Portal Migalhas >> Prostatectomia robótica: Benefícios clínicos e cobertura pelos planos de saúde