Plano de saúde deve custear fonoaudiologia sem limitar quantidade de sessões

Plano de saúde deve custear fonoaudiologia sem limitar quantidade de sessões

 Plano de saúde deve custear fonoaudiologia sem limitar quantidade de sessões

 Plano de saúde deve custear fonoaudiologia sem limitar quantidade de sessões

 

Pacientes têm buscado a Justiça para que seus planos de saúde custeiem o serviço de fonoaudiologia e, sem limitar a quantidade de sessões. Os convênios médicos não podem limitar a quantidade de sessões de fonoaudiologia aos pacientes que possuem indicação clínica para o tratamento e que excedam a quantidade de sessões permitidas pelo contrato.

 

Confira abaixo algumas decisões judiciais que garantiram o direito dos pacientes, que tiveram suas sessões de fonoaudiologia limitadas:

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Agravo de Instrumento. Plano de saúde – Tutela de urgência – Decisão que determinou o fornecimento de serviço de fonoaudiologia em regime hospitalar, no prazo de 48 horas, sob pena de incidência de multa no valor de R$ 2.000,00 até o limite de R$ 100.000,00 – Insurgência da agravante tão-somente quanto ao prazo concedido para cumprimento da obrigação – Prazo fixado que não se mostra suficiente para fornecimento do tratamento em regime hospitalar – Reforma da decisão agravada para o fim de ampliar o prazo para cumprimento da tutela para cinco dias, que se mostra razoável considerada a estrutura da agravante. Dá-se provimento em parte ao recurso.

 

Ação de obrigação de fazer - Plano de Saúde - Decisão agravada que deferiu o pedido de tutela antecipada para determinar à ré que promova o reembolso de todas as sessões de fonoaudiologia prescritas à menor, sem limitação de número e valores, no prazo de dez dias corridos a contar do protocolo dos respectivos pedidos, sob pena de multa diária - Insurgência da requerida - Aplicação do Código de Defesa do Consumidor à hipótese - Autora portadora de encefalopatia crônica não progressiva - Relatório médico prescrevendo a necessidade das sessões de fonoaudiologia - Impossibilidade de limitação do número de sessões - Reembolso que deve ser efetuado nos limites do contrato - Recurso provido em parte

 

Segundo o professor de direito, e advogado especialista na área da saúde Elton Fernandes:

 

"Qualquer limitação do plano de saúde que restrinja o fornecimento de um serviço tão essencial quanto a fonoaudiologia é ilegal e, mesmo que haja cláusula no contrato limitando a quantidade de sessões, tal cláusula é abusiva. A ANS não pode limitar o que a lei garante como sendo um tratamento de direito do paciente. Quem tiver a negativa do plano de saúde deve procurar advogado especialista no tema e ingressar com ação judicial para pleitear a continuidade do tratamento", diz o advogado especialista Elton Fernandes.

 

Neste sentido, o plano de saúde que se recusa a custear as sessões de fonoaudiologia, ou até mesmo limita a quantidade de sessões, deve assim o paciente buscar por um advogado especialista na área da saúde, tendo em mãos a prescrição médica, o relatório médico, e a negativa do plano de saúde, com o objetivo de ingressar com a ação, para assim garantir seu direito.

 

Ações deste tipo são distribuídas com o pedido de tutela antecipada (liminar), onde geralmente em até 48 horas de distribuição da ação, caso deferida a liminar, o plano de saúde deverá custear a fonoaudiologia, incluindo suas sessões.

 

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