Pacientes têm buscado a Justiça para que seus planos de saúde custeiem o serviço de fonoaudiologia e, sem limitar a quantidade de sessões. Os convênios médicos não podem limitar a quantidade de sessões de fonoaudiologia aos pacientes que possuem indicação clínica para o tratamento e que excedam a quantidade de sessões permitidas pelo contrato.
Confira abaixo algumas decisões judiciais que garantiram o direito dos pacientes, que tiveram suas sessões de fonoaudiologia limitadas:
Agravo de Instrumento. Plano de saúde – Tutela de urgência – Decisão que determinou o fornecimento de serviço de fonoaudiologia em regime hospitalar, no prazo de 48 horas, sob pena de incidência de multa no valor de R$ 2.000,00 até o limite de R$ 100.000,00 – Insurgência da agravante tão-somente quanto ao prazo concedido para cumprimento da obrigação – Prazo fixado que não se mostra suficiente para fornecimento do tratamento em regime hospitalar – Reforma da decisão agravada para o fim de ampliar o prazo para cumprimento da tutela para cinco dias, que se mostra razoável considerada a estrutura da agravante. Dá-se provimento em parte ao recurso.
Ação de obrigação de fazer - Plano de Saúde - Decisão agravada que deferiu o pedido de tutela antecipada para determinar à ré que promova o reembolso de todas as sessões de fonoaudiologia prescritas à menor, sem limitação de número e valores, no prazo de dez dias corridos a contar do protocolo dos respectivos pedidos, sob pena de multa diária - Insurgência da requerida - Aplicação do Código de Defesa do Consumidor à hipótese - Autora portadora de encefalopatia crônica não progressiva - Relatório médico prescrevendo a necessidade das sessões de fonoaudiologia - Impossibilidade de limitação do número de sessões - Reembolso que deve ser efetuado nos limites do contrato - Recurso provido em parte
Segundo o professor de direito, e advogado especialista na área da saúde Elton Fernandes:
"Qualquer limitação do plano de saúde que restrinja o fornecimento de um serviço tão essencial quanto a fonoaudiologia é ilegal e, mesmo que haja cláusula no contrato limitando a quantidade de sessões, tal cláusula é abusiva. A ANS não pode limitar o que a lei garante como sendo um tratamento de direito do paciente. Quem tiver a negativa do plano de saúde deve procurar advogado especialista no tema e ingressar com ação judicial para pleitear a continuidade do tratamento", diz o advogado especialista Elton Fernandes.
Neste sentido, o plano de saúde que se recusa a custear as sessões de fonoaudiologia, ou até mesmo limita a quantidade de sessões, deve assim o paciente buscar por um advogado especialista na área da saúde, tendo em mãos a prescrição médica, o relatório médico, e a negativa do plano de saúde, com o objetivo de ingressar com a ação, para assim garantir seu direito.
Ações deste tipo são distribuídas com o pedido de tutela antecipada (liminar), onde geralmente em até 48 horas de distribuição da ação, caso deferida a liminar, o plano de saúde deverá custear a fonoaudiologia, incluindo suas sessões.
Agende uma reunião conosco. Nossos advogados estão prontos para lhe ajudar. Eventuais dúvidas estamos à disposição no telefone (11) 3251-4099 / (11) 9 7751-4087