Aposentado que nao contribuía com plano da empresa tem direito de permanecer no contrato

Aposentado que nao contribuía com plano da empresa tem direito de permanecer no contrato

 Aposentado que nao contribuía com plano da empresa tem direito de permanecer no contrato

 Aposentado que nao contribuía com plano da empresa tem direito de permanecer no contrato

 

 A Justiça garantiu a mais um aposentado que não contribuía com o plano de saúde o direito de continuar usufruindo dos benefícios do plano após desligamento da empresa, ainda que este trabalhador à época não contribuísse com a mensalidade do plano de saúde.

 

Segundo o advogado Elton Fernandes, especialista em Direito da Saúde e professor de direito, a decisão é acertada já que existem muitas formas do empregado contribuir com o pagamento do plano de saúde, não sendo preciso que pague diretamente a mensalidade.

 

"Toda e qualquer contribuição do empregado deve ser válida como forma de entender a necessidade de custeio do plano de saúde. Ao que me parece a ANS não contribui com este debate, embora tenha elaborado uma norma que permite inclusive esta interpretação mais extensiva ao consumidor. A Justiça faz bem em garantir tal direito".

 

Confira a decisão que deu ao aposentado o direito de continuar para sempre no plano de saúde, mesmo não tendo contribuído com o pagamento da mensalidade:

 

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Plano de saúde – Obrigação de fazer – O pagamento do valor da mensalidade exclusivamente pela ex-empregadora não impossibilita a concessão do direito previsto no artigo 31 da Lei nº 9.656/98. Ainda que o apelante não tenha custeado o plano de saúde de forma direta, esta circunstância não descaracteriza a sua participação na contribuição, porque este benefício trata-se de contraprestação "in natura" pelos serviços prestados à empresa, configurando, portanto, contribuição indireta do trabalhador para o pagamento do plano de saúde. Recurso não provido.

 

O consumidor que for prejudicado tem todo direito de recorrer à Justiça para obter tal direito e, em processos como este o comum é ser elaborado um pedido de liminar (tutela antecipada de urgência), o que pode desde logo permitir que o consumidor continue no plano de saúde, sem qualquer interrupção, até decisão final.

 

Segundo o advogado Elton Fernandes, em muitos casos a Justiça tem analisado tais pedidos em 48 horas, o que é uma grande vantagem ao consumidor que tem urgência na manutenção do plano de saúde.

 

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