A Justiça garantiu a mais um aposentado que não contribuía com o plano de saúde o direito de continuar usufruindo dos benefícios do plano após desligamento da empresa, ainda que este trabalhador à época não contribuísse com a mensalidade do plano de saúde.
Segundo o advogado Elton Fernandes, especialista em Direito da Saúde e professor de direito, a decisão é acertada já que existem muitas formas do empregado contribuir com o pagamento do plano de saúde, não sendo preciso que pague diretamente a mensalidade.
"Toda e qualquer contribuição do empregado deve ser válida como forma de entender a necessidade de custeio do plano de saúde. Ao que me parece a ANS não contribui com este debate, embora tenha elaborado uma norma que permite inclusive esta interpretação mais extensiva ao consumidor. A Justiça faz bem em garantir tal direito".
Confira a decisão que deu ao aposentado o direito de continuar para sempre no plano de saúde, mesmo não tendo contribuído com o pagamento da mensalidade:
Plano de saúde – Obrigação de fazer – O pagamento do valor da mensalidade exclusivamente pela ex-empregadora não impossibilita a concessão do direito previsto no artigo 31 da Lei nº 9.656/98. Ainda que o apelante não tenha custeado o plano de saúde de forma direta, esta circunstância não descaracteriza a sua participação na contribuição, porque este benefício trata-se de contraprestação "in natura" pelos serviços prestados à empresa, configurando, portanto, contribuição indireta do trabalhador para o pagamento do plano de saúde. Recurso não provido.
O consumidor que for prejudicado tem todo direito de recorrer à Justiça para obter tal direito e, em processos como este o comum é ser elaborado um pedido de liminar (tutela antecipada de urgência), o que pode desde logo permitir que o consumidor continue no plano de saúde, sem qualquer interrupção, até decisão final.
Segundo o advogado Elton Fernandes, em muitos casos a Justiça tem analisado tais pedidos em 48 horas, o que é uma grande vantagem ao consumidor que tem urgência na manutenção do plano de saúde.
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