Cabozantinibe - Plano de saúde é condenado a fornecer remédio

Cabozantinibe - Plano de saúde é condenado a fornecer remédio

Cabozantinibe - Plano de saúde é condenado a fornecer remédio

 

Mais um paciente conseguiu na Justiça o direito de receber do seu plano de saúde o medicamento Cabozantinibe.

 

O advogado especialista na área da saúde e também professor de Direito Elton Fernandes, que elaborou o processo, explica que os planos de saúde, apesar de cobrirem a doença, se negam a custear os meios de tratamentos necessários para sua cura, o que é ilegal.

 

No caso em questão, o paciente possuía prescrição médica para uso do medicamento Cabozantinibe, entretanto o seu plano de saúde negou o custeamento, alegando que se tratava de medicamento não autorizado pela ANVISA e de uso domiciliar.

 

Confira decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo:

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PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DEFAZER C/C INDENIZAÇÃO. I. Julgamento condicional. Não acolhimento. Simetria entre a pretensão e o pronunciamento judicial, sem qualquer condicionante. Mera indicação das prestações acessórias que têm conexão lógica à obrigação principal requerida. Respeito ao imperativo legal do artigo 492, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Preliminar afastada. II. Negativa de cobertura ao medicamento "Cabometyx 60mg" (Cabozantinibe), sob argumento de se tratar de fármaco de uso domiciliar e não autorizado pela ANVISA. Caráter abusivo reconhecido. Existência deprescrição médica. Medicamento que se mostra necessário, em princípio, à tentativa de recuperação da saúde da paciente, acometida por tumor neuroendócrino metastático para fígado. Aplicação do disposto no artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor e das Súmulas n. 95 e 102 desta Corte. III. Ofensa, ainda, ao princípio da boa-fé que deve nortear os contratos consumeristas. Atenuação e redução do princípio do pacta sunt servanda. Incidência do disposto no artigo 421 do Código Civil. SENTENÇA PRESERVADA. APELO DESPROVIDO.

 

Como já dito em outros artigos deste site, a prescrição médica se sobrepõe a qualquer negativa do plano de saúde, não importando se o medicamento prescrito é de uso domiciliar ou não é autorizado pela ANVISA, já que somente o médico sabe qual é o melhor tratamento para o paciente, e não o plano de saúde.

 

O consumidor que teve negado seu direito poderá ingressar com ação judicial com pedido de liminar (tutela antecipada de urgência), de modo que o paciente poderá obter imediatamente o direito de uso do medicamento.

 

Este tipo de ação pode garantir que logo com a propositura do processo o paciente consiga o direito de realizar o tratamento, custeado integralmente pelo plano de saúde.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde. Nossos advogados são especialistas na área da saúde e, para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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