Cirurgia de redesignação sexual deve ser coberta pelo plano de saúde?

Cirurgia de redesignação sexual deve ser coberta pelo plano de saúde?

A cirurgia de redesignação sexual deve ser custeada por todos os planos de saúde, ainda que a ANS não preveja a cobertura de todos os procedimentos. Na Justiça, via liminar, o paciente pode conseguir rapidamente esse direito.

A decisão de realizar uma cirurgia de redesignação sexual costuma ser o resultado de um longo processo de autoconhecimento, acompanhamento psicológico e tratamento médico. 

Para pessoas trans, essa cirurgia representa muito mais do que uma transformação física: é a busca pela coerência entre corpo e identidade de gênero.

No entanto, mesmo sendo um procedimento necessário e respaldado por normas técnicas, muitas operadoras de planos de saúde ainda impõem barreiras à sua realização, negando cobertura sob justificativas abusivas ou desatualizadas.

A boa notícia é que avanços importantes vêm sendo conquistados ao longo dos anos, tornando essa realidade cada vez mais acessível.

O reconhecimento da cobertura obrigatória vem sendo reafirmado por decisões judiciais e regulamentações do setor.

Procedimentos como mastectomia para homens trans e redesignação genital para mulheres trans, por exemplo, estão no Rol de Procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), o que garante seu custeio pelos planos de saúde.

Ainda assim, nem todos os procedimentos relacionados à redesignação sexual estão previstos na cobertura obrigatória, fazendo com que muitas pessoas tenham que recorrer a ações judiciais para viabilizar esse direito.

Então, o que fazer se o plano de saúde negar a cobertura da cirurgia de mudança de gênero?

Neste artigo, vamos explicar por que a cirurgia de redesignação sexual deve ser coberta pelos planos de saúde, mesmo quando nem todos os procedimentos constam no rol da ANS, e como agir caso seu plano negue esse direito.

Acompanhe as orientações e saiba como a Justiça tem possibilitado o acesso à cirurgia de mudança de gênero por meio de decisões liminares.

Aqui, você vai entender:

  1. O que é a a cirurgia de redesignação sexual?
  2. Cirurgia de mudança de gênero: masculino para feminino e feminino para masculino
  3. O que diz a ANS sobre a cobertura da cirurgia?
  4. O plano de saúde deve custear a cirurgia de transgenitalização?
  5. Como se posiciona a Justiça e como obter a cobertura?
  6. Como fica a carência nesses casos?
  7. É possível escolher o médico ou hospital para realizar a cirurgia?
  8. A importância da informação e do acompanhamento jurídico

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O que é a cirurgia de redesignação sexual?

É chamado de transgênero o indivíduo que apresenta uma incongruência de gênero. Ou seja, é a pessoa que nasce com um sexo biológico, mas se identifica como do sexo oposto.

Em muitos casos, o transgênero faz acompanhamento psicológico, psiquiátrico e médico, realiza tratamento hormonal e, até mesmo, a cirurgia de redesignação sexual para modificar a aparência de acordo com o sexo com o qual se identifica.

Não se trata de um procedimento meramente estético, mas sim um procedimento reparador de uma condição que traz intenso sofrimento psicológico.

A cirurgia de redesignação sexual - que também pode ser conhecida por outros nomes, como processo transexualizador, transgenitalização e cirurgia de mudança de sexo - engloba uma série de procedimentos clínicos e cirúrgicos com o objetivo de alterar as características sexuais fisiológicas do indivíduo.

Além da terapia hormonal (para dar ao organismo características do sexo biológico oposto), a cirurgia pode englobar a remoção do pênis, a colocação de próteses mamárias, a remoção do útero, ovário e mamas e a construção de um novo órgão genital.

Cirurgia de redesignação sexual engloba diferentes procedimentosFreepik

Cirurgia de mudança de gênero: masculino para feminino e feminino para masculino

A cirurgia de redesignação sexual pode ocorrer em duas direções: masculino para feminino (MtF) e feminino para masculino (FtM).

Cada abordagem envolve um conjunto de procedimentos específicos, adaptados às necessidades individuais do paciente e às recomendações médicas.

Mudança de gênero masculino para feminino (MtF)

A transgenitalização de masculino para feminino inclui uma série de intervenções cirúrgicas que visam modificar características sexuais masculinas para femininas, respeitando a identidade de gênero da paciente.

Alguns dos procedimentos mais comuns incluem:

  • Orquiectomia – remoção dos testículos para interromper a produção de testosterona.
  • Penectomia – retirada do pênis.
  • Construção da neovagina – através de técnicas como inversão peniana, enxerto de pele ou uso de tecido intestinal, criando uma cavidade vaginal funcional e sensível.
  • Vulvoplastia – para formação dos lábios vaginais e outras estruturas externas.
  • Clitoroplastia – criação de um clitóris a partir de tecido sensível do pênis, preservando terminações nervosas para manter a sensibilidade.
  • Mamoplastia – colocação de próteses mamárias para garantir maior feminização da aparência corporal.
  • Cirurgia de feminização facial – pode envolver procedimentos como redução do osso frontal, rinoplastia, redução da mandíbula e modificação da linha capilar, visando harmonizar traços faciais.
  • Ajuste na voz – algumas pacientes optam pela cirurgia de redução do pomo de Adão (condrolaringoplastia) e terapia vocal para suavizar o tom da voz.

Mudança de gênero feminino para masculino (FtM)

A redesignação de feminino para masculino também envolve um conjunto de cirurgias e tratamentos específicos para masculinização.

Entre os procedimentos mais comuns estão:

  • Mastectomia bilateral – remoção das mamas para um tórax mais masculino.
  • Histerectomia total – retirada do útero e dos ovários para eliminar a produção de estrogênio.
  • Metoidoplastia – técnica que utiliza o clitóris, aumentado pelo tratamento hormonal, para formar um pequeno pênis funcional.
  • Faloplastia – construção de um neofalo a partir de enxertos de pele da coxa, antebraço ou abdômen, permitindo maior volume e possibilidade de prótese peniana para ereção.
  • Uretroplastia – criação de uma uretra estendida, permitindo a micção em pé.
  • Escrotoplastia – formação de um escroto, muitas vezes com colocação de próteses testiculares para um resultado mais natural.

Esses procedimentos podem ser realizados isoladamente ou em estágios, dependendo da abordagem médica e do desejo do paciente.

O acompanhamento psicológico e psiquiátrico antes e depois das cirurgias é fundamental para garantir o bem-estar emocional durante todo o processo de transição.

O que diz a ANS sobre a cobertura da cirurgia?

Alguns desses procedimentos, como a amputação total de membro e a cirurgia de neovagina, estão previstos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Outros, como a clitoroplastia, não.

Por esse motivo, muitos planos de saúde se recusam a custear a redesignação sexual alegando que o procedimento prescrito não faz parte do rol de cobertura obrigatória ou que o paciente não preenche às Diretrizes de Utilização Técnica da ANS.

Infelizmente, mesmo com a inclusão dos procedimentos no rol da ANS, muitas operadoras continuam ignorando a obrigatoriedade de cobertura da cirurgia de mudança de gênero.

Em alguns casos, alegam que apenas parte do procedimento está listado, dificultando a realização da cirurgia completa. Em outros, a negativa parte de argumentos preconceituosos.

A boa notícia é que o poder judiciário tem sido acionado e, independentemente da ideologia do juiz responsável pelo caso, as decisões geralmente garantem o direito ao tratamento.

Inclusive, procedimentos como a cirurgia de feminilização facial também são respaldados pela Justiça quando há indicação médica.

Então, o plano de saúde deve custear a cirurgia de transgenitalização?

Sim. O plano de saúde tem o dever de arcar com os custos da cirurgia de transgenitalização, que é indicada pelo médico após a realização do tratamento hormonal e acompanhamento psicológico do paciente.

Diversas decisões judiciais entendem que o rol da ANS representa apenas a referência de cobertura prioritária, e não tudo o que os planos de saúde são obrigados a custear.

Dessa forma, o simples fato de um procedimento não estar listado no rol não justifica a negativa de cobertura.

Existe, inclusive, a possibilidade de se obter rapidamente a cobertura do procedimento indicado pelo plano, via liminar.

Embora a liminar seja uma decisão provisória, é um importante recurso jurídico para casos urgentes, nos quais o paciente corre riscos em não realizar o tratamento proposto.

Como a Justiça se posiciona e como obter a cobertura?

Paciente deve apresentar prescrição e relatório médico para obter a cobertura da redesignação sexual pelo plano de sauddeFreepik

A Justiça tem desconsiderado o fato de que o rol da ANS não prevê a cobertura de muitos dos procedimentos e determinado que o plano de saúde pague a cirurgia, incluindo honorários médicos caso não haja profissional na rede credenciada.

Confira um exemplo, a seguir:

APELAÇÃO – PLANO DE SAÚDE – Ação de obrigação de fazer referente à cirurgia de mastectomia radical e reconstrução cutânea (remoção das mamas) e indenização por danos morais – Autor transexual que busca harmonizar sua aparência física com sua identidade psíquica – Negativa ao argumento de se tratar de cirurgia estritamente estética e não constante do rol da ANS – Abusividade – Súmulas nº 96 e 102, TJSP – Diagnóstico de Transexualismo (CID F64.0) – Prescrição médica – Dignidade da pessoa humana - Descompasso entre classificação biológica do sexo e seu gênero como causa de inúmeros constrangimentos e possível discriminação – Inquestionável proteção da saúde mental do autor – Direitos fundamentais – Processo transexualizador previsto no SUS demonstrou o afastamento da noção estética das intervenções relacionadas - Abusividade da negativa de cobertura por não estar previsto no rol da ANS – Súmulas nº 96 e 102, TJSP – Obrigação de custeio – Danos morais cabíveis – Caráter excepcional – Autor em véspera de ser convocado pela Junta Militar após alistamento obrigatório, devido à sua condição de homem transexual – Aflição psicológica decorrente dos possíveis constrangimentos na realização de perícia médica junto ao Exército, em situação de descompasso entre a aparência e o gênero reconhecido – Verba fixada em R$7.000,00 – Razoabilidade – Sentença de procedência mantida - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.

O entendimento frequente é que o rol da ANS, atualizado apenas de dois em dois anos, não contempla diversos procedimentos e tratamentos médicos. Sendo assim, o simples fato de o procedimento prescrito não constar na lista não impede a cobertura.

Até porque a Lei dos Planos de Saúde permite superar o rol da ANS sempre que a recomendação médica estiver em acordo com a Medicina Baseada em Evidências.

Portanto, mesmo fora do rol da ANS, você pode obter a cobertura da cirurgia de redesignação sexual e de todos os procedimentos envolvidos.

Como é o processo judicial para buscar a cobertura da cirurgia de redesignação sexual?

Quando há uma negativa por parte do plano de saúde, recorrer à Justiça é uma alternativa viável. O processo pode ser realizado de maneira totalmente eletrônica, tornando mais ágil a obtenção do direito ao tratamento.

Após receber a recusa formal do plano de saúde, o paciente pode procurar um advogado especialista em planos de saúde, que poderá manejar uma ação judicial para buscar a cobertura do procedimento. 

O médico deve apresentar um relatório médico completo e detalhado que contenha todos os códigos relacionados aos procedimentos, mesmo os que não constam no rol da ANS, que serão realizados durante a cirurgia de redesignação sexual.

A legislação brasileira estabelece que tratamentos que estejam de acordo com a ciência devem ser cobertos pelos planos de saúde. Assim, ter uma indicação médica sólida e uma recomendação técnica bem estruturada são fatores fundamentais para a defesa do direito ao procedimento.

Em alguns casos, é possível solicitar uma liminar, uma ordem judicial que pode determinar a realização imediata da cirurgia. Mesmo que a urgência do procedimento seja contestada, isso não deve afetar o direito final à cobertura.

Como fica a carência nesses casos?

Plano de saúde pode impor carência para custear cirurgia de redesignação sexualFreepik

É importante destacar que, nos casos em que a incongruência de gênero for declarada como preexistente no momento da assinatura do contrato, o plano de saúde poderá impor carência de 24 meses para liberar a cobertura da cirurgia.

É seu direito realizar a cirurgia de mudança de sexo pelo plano de saúde. Ainda que a cobertura tenha sido negada com base no rol e nas Diretrizes da ANS, ou sob a alegação de ser um “procedimento estético”, saiba que a Justiça está ao seu lado.

Fale com um advogado especialista em Direito da Saúde que possa orientá-lo sobre o tema e tire todas as suas dúvidas.

É possível escolher o médico ou hospital para a cirurgia de redesignação sexual?

Uma questão que gera dúvidas é a escolha do profissional e do hospital para a realização da cirurgia de mudança de gênero.

Embora muitos pacientes prefiram operar com médicos específicos, não é possível exigir que um profissional particular realize o procedimento e que o plano de saúde cubra integralmente os custos sem justificativa.

Caso o plano de saúde não tenha profissionais ou hospitais credenciados para a realização da cirurgia, é possível buscar um atendimento fora da rede credenciada.

No entanto, isso deve ser feito de acordo com as regras estabelecidas pela Resolução Normativa nº 566 da ANS.

A importância da informação e do acompanhamento jurídico

Diante dos desafios impostos pelas operadoras de saúde, buscar informação e contar com um advogado experiente na área são fatores fundamentais para garantir o direito ao procedimento.

Advogados especialistas em Direito da Saúde podem oferecer o suporte necessário para interpretar corretamente as normas e contestar negativas injustificadas.

Além disso, compartilhar informações sobre esse direito é essencial para ajudar outras pessoas que enfrentam o mesmo desafio.

Você tem direito à cirurgia de redesignação sexual pelo plano de saúde, seja para realizar a cirurgia de mudança de gênero de masculino para feminino ou de feminino para masculino.

E, mesmo que a cobertura seja negada, a Justiça tem dado decisões favoráveis em diversos casos. Consulte um advogado especialista em planos de saúde para avaliar sua situação e lutar por seus direitos.

Esse tipo de ação é “causa ganha”?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

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Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".

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