A mastectomia masculinizadora - também conhecida como mamoplastia masculinizadora - é a cirurgia de retirada dos seios com o objetivo de tornar o tórax anatomicamente masculino.
Juntamente com a terapia hormonal, a mastectomia é o caminho para homens transexuais assumirem, definitivamente, formas mais masculinas.
Isto porque a presença dos seios, para muitos homens trans, é o principal vínculo com a feminilidade.
Porém, para aqueles que necessitam deste procedimento cirúrgico, nem sempre é simples conseguir realizá-lo, sobretudo pelo plano de saúde.
É comum as operadoras se recusarem a cobrir a mastectomia masculinizadora alegando, por exemplo, tratar-se de uma cirurgia prioritariamente estética.
Há situações, ainda, que negativa é baseada no Rol de Procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde), já que a mastectomia consta na listagem de cobertura obrigatória apenas para tratamento decorrente do câncer de mama.
No entanto, em ambos casos, a recusa é ilegal e pode ser contestada na Justiça.
Há decisões judiciais que reconhecem o direito de homens transexuais de realizar a mastectomia pelo plano de saúde, mas cada caso deve ser analisado individualmente.
E, neste artigo, vamos te dar mais informações sobre a cirurgia e como obter a cobertura pelo convênio médico.
Continue a leitura e entenda:
A mastectomia masculinizadora é a cirurgia de retirada da glândula mamária com o objetivo de transformar o tórax feminino em masculino.
Também chamada de mamoplastia masculinizadora, esta é uma cirurgia de afirmação de gênero para homens transexuais.
Ela pode ser realizada a partir de várias técnicas, sendo a maior parte minimamente invasivas, com a remoção do tecido mamário ao redor da aréola.
Geralmente, mastectomia masculinizadora é uma cirurgia rápida, que leva cerca de uma hora e meia. Ela é feita com anestesia raquidiana ou geral e a internação dura dois dias.

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O preço da mastectomia masculinizadora muda conforme a técnica escolhida pelo cirurgião, o local de realização e os honorários médicos.
Mas, de modo geral, o custo médio da cirurgia, atualmente, varia de R$ 15 mil a R$ 30 mil no Brasil.
Sempre que houver recomendação médica, o plano de saúde deve custear a realização da mastectomia masculinizadora para homem transexual.
Este é um procedimento cirúrgico que complementa a transição do feminino para masculino, sendo indispensável para o direito de viver conforme a identidade de gênero. Portanto, não pode ser visto como uma cirurgia meramente estética.
Além disso, a mastectomia é um procedimento previsto no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS, apesar de ter sido listada apenas como um desdobramento do câncer de mama.
Ainda assim, é uma cirurgia reconhecida pela agência reguladora, que não pode ser negada pelos planos de saúde somente porque o paciente não atende às diretrizes impostas no rol.
Em caso de recusa pelo plano de saúde, é possível que a cobertura da mastectomia masculinizadora seja buscada judicialmente, sempre com orientação de um advogado especializado.
“O homem transexual pode fazer a retirada das mamas pelo plano de saúde. Existem decisões judiciais determinando a cobertura desse procedimento. Não se trata de uma situação estética, não se trata de um procedimento supérfluo. Existe, sim, a obrigação dos planos de saúde e, como disse, existe uma jurisprudência determinando o custeio deste tipo de procedimento”, explica o advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes.
É possível solicitar judicialmente a cobertura da mastectomia masculinizadora pelo plano de saúde.
Para isso, é recomendável contar com a orientação de um advogado especialista em Saúde, que poderá avaliar o caso e indicar os caminhos legais disponíveis.
“Em alguns casos, pode ser solicitado judicialmente um pedido de liminar para antecipar a análise do processo, especialmente quando a situação impacta o bem-estar psicológico do paciente. Cada caso deve ser avaliado individualmente por um advogado especialista em Saúde, que poderá orientar sobre os caminhos legais disponíveis”, ressalta Elton Fernandes.
Confira, neste vídeo, como funciona uma ação com liminar.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é recomendado conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há precedentes, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo.
Sim. A mastectomia masculinizadora é um procedimento realizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), geralmente, em centros especializados.
A realização da cirurgia em homens transexuais no SUS, porém, ocorre após o cumprimento de algumas etapas:
Caso o SUS negue a cobertura da mastectomia masculinizadora, é possível analisar alternativas legais para viabilizar o procedimento pelo sistema público.
Para isso, consulte um advogado especialista em Direito à Saúde ou em ações contra o SUS, que poderá orientar sobre os passos adequados.

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02