ADVOGADO CONTRA SEGURADORA

Você teve um pedido negado pela sua seguradora ou está enfrentando dificuldades para receber uma indenização? Situações como essas são mais comuns do que se imagina. O setor de seguros, apesar do crescimento nos últimos anos, também registra um alto número de reclamações. Saiba mais sobre como funciona o suporte jurídico consultando a equipe do Dr. Elton Fernandes.

<em>SEGURADORA NEGOU O SINISTRO: </em><br /><strong>O QUE FAZER E QUAIS SÃO OS SEUS DIREITOS</strong>

SEGURADORA NEGOU O SINISTRO: 
O QUE FAZER E QUAIS SÃO OS SEUS DIREITOS

O escritório de advocacia Elton Fernandes atua em ações contra seguradoras com experiência comprovada em diversas frentes: advogado especialista em seguro de vida, advogado especialista em seguro de veículos, advogado especialista em seguro de carro, entre outras

áreas do Direito dos Contratos e do Consumidor. Nossos profissionais acompanham os entendimentos mais recentes da Justiça para oferecer soluções eficazes, técnicas e éticas a cada cliente.

Nossa equipe acredita na importância de um atendimento humanizado, que escute o cliente e trate seu caso com seriedade. Isso vale para qualquer tipo de seguro e para seguradoras como Grupo Brasil (Brasilprev, Brasilveículos, Brasilseg), Bradesco, Caixa, Zurich, Porto Seguro, Mapfre, Tokio Marine, Icatu, SulAmérica, entre outras.

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<em>O QUE É UMA AÇÃO CONTRA SEGURADORA </em><br /><strong>E O QUE ELA PODE PEDIR?</strong>

O QUE É UMA AÇÃO CONTRA SEGURADORA 
E O QUE ELA PODE PEDIR?

A ação contra seguradora é um instrumento jurídico utilizado por consumidores quando a empresa de seguros nega, de forma indevida, o pagamento de uma indenização prevista em contrato.

Nesses casos, é recomendável contar com um advogado especialista em seguros para analisar a apólice, os documentos relacionados ao sinistro e definir a melhor estratégia jurídica, respeitando sempre as particularidades do caso.

Se você identificou alguma irregularidade ou tem dúvidas sobre o seu contrato, fale com um advogado especialista para entender seus direitos e os caminhos legais disponíveis.

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<em>COMO ENTRAR NA </em><br /><strong>JUSTIÇA CONTRA A SEGURADORA?</strong>

COMO ENTRAR NA 
JUSTIÇA CONTRA A SEGURADORA?

Antes de a ação existir, existe um trabalho de documentação que determina o resultado dela. Cinco passos, na ordem:

  1. Peça a negativa por escrito: a seguradora tem o dever de fundamentar a recusa, e a comunicação escrita — com data, motivo alegado e cláusula invocada — é o documento que abre o processo. Negativa dada por telefone ou por atendente não serve como prova e, se for o caso, deve ser formalizada por e-mail, solicitando a confirmação por escrito;
  2. Reúna a apólice completa e as condições gerais: a apólice resumida que a seguradora envia por e-mail não basta: é nas condições gerais que estão as cláusulas de exclusão, as carências e as definições de cobertura, e é lá que a maior parte das discussões se resolve;
  3. Junte os comprovantes de pagamento do prêmio: se a negativa envolve inadimplência, a existência ou ausência de interpelação prévia é decisiva, conforme a Súmula 616 do STJ. Guarde também qualquer comunicação recebida da seguradora sobre atraso;
  4. Organize a documentação do sinistro: em seguros de pessoas: relatórios médicos, laudos, exames, atestados, certidão de óbito e documentos do beneficiário. Em seguros de danos: boletim de ocorrência, laudos, orçamentos, fotografias e notas fiscais. Em qualquer caso, registre a data do aviso de sinistro — é dela que corre o prazo de trinta dias da Lei 15.040/2024;
  5. Registre a reclamação na SUSEP e, em contratos de seguro saúde, também na ANS: o registro não substitui a ação judicial e não suspende prazo prescricional — quem suspende é o pedido administrativo à própria seguradora, conforme a Súmula 229 do STJ —, mas cria histórico verificável da negativa e, em parte dos casos, resolve a questão sem processo.

Um cuidado adicional que vale ser citado: não assine termo de quitação, acordo ou recibo de pagamento parcial antes de uma análise jurídica.

 

QUAIS SÃO AS
MODALIDADES DE SEGUROS?

Existem vários tipos de contratos que podem gerar ações contra seguradoras. Cada modalidade segue regras específicas, com coberturas e limitações próprias. Entre os mais comuns estão:

  • Seguro de Automóvel
  • Seguro de Vida
  • Seguro de Saúde
  • Seguro de Viagem
  • Seguro Residencial
  • Seguro de Acidentes
  • Seguro Patrimonial
  • Seguro DPVAT

SEGURO SAÚDE, 
SEGURO DE VIDA POR DOENÇA E INVALIDEZ

Nem toda ação contra seguradora é sobre carro batido. Uma parte relevante delas, e, no caso deste escritório, a mais próxima da atuação principal, envolve saúde, doença e invalidez. São três situações distintas, e vale separá-las porque a confusão entre elas é frequente e muda inteiramente o caminho jurídico.

  • Seguro saúde: produto de saúde suplementar, regulado pela ANS do mesmo modo que os planos de saúde, e a negativa de cobertura de um procedimento, medicamento ou internação em seguro saúde é discutida com os mesmos fundamentos usados contra operadora de plano;
  • Seguro de vida com cobertura por doença grave ou invalidez: contratado individualmente ou por meio do empregador. Aqui a negativa costuma vir por três caminhos: alegação de doença preexistente, discussão sobre o grau de invalidez apurado e divergência sobre a data em que a incapacidade se caracterizou;
  • Seguro saúde por morte: acionado pelos beneficiários. Além das negativas por preexistência, suicídio e atraso no prêmio, há a questão do prazo, que para o beneficiário terceiro é de dez anos e não de um.

QUAIS SÃO AS AÇÕES CONTRA 
SEGURADORAS MAIS COMUNS?

Entre as situações mais recorrentes estão:

  • Recusa de pagamento da indenização;
  • Pagamento parcial ou inferior ao valor contratado;
  • Contrato com informações imprecisas ou divergentes do prometido;
  • Venda casada de seguros;
  • Dificuldade de interpretação da apólice;
  • Necessidade de análise prévia para evitar cláusulas abusivas.

Fale com um advogado contra seguradora para analisar a apólice e os seus direitos.

PRAZO DE 30 DIAS PARA A SEGURADORA RESPONDER: 
O QUE MUDOU COM A LEI 15.040/2024?

Em 11 de dezembro de 2025, entrou em vigor a Lei 15.040/2024, conhecida como Marco Legal dos Seguros. Ela não revogou o Código de Defesa do Consumidor nem a proteção que ele dá ao segurado: criou um regime próprio para o contrato de seguro, que passa a conviver com o CDC nas relações de consumo. Para quem teve um sinistro negado, três mudanças importam de imediato.

A primeira é o prazo da regulação do sinistro. A lei fixou expressamente que a seguradora deve concluir a regulação,  seja, a apuração do que aconteceu e da existência de cobertura — em até trinta dias, contados da data do aviso de sinistro. O prazo não começa quando o segurado entrega o último documento, começa quando ele comunica o sinistro.

A segunda é o ônus da prova da recusa. A lei reforça o dever de transparência da seguradora ao longo de toda a regulação e exige que a negativa seja fundamentada de forma clara e específica. Negativa genérica: “sinistro não coberto pela apólice”, “causa preexistente”, sem indicação do documento, da cláusula e do fato que sustentam a conclusão.

A terceira é a consequência do atraso. Descumprido o prazo, a seguradora fica em mora, e a indenização passa a ser devida com correção monetária e juros desde então, além de abrir espaço para a discussão de danos morais quando a demora agravou a situação do segurado, como no caso de quem depende do pagamento para custear tratamento, quitar financiamento ou manter a família após a morte do provedor.

QUAL O PRAZO PARA 
PROCESSAR A SEGURADORA?

Não existe um prazo único para processar a seguradora, e sim prazos diferentes conforme quem cobra e o que aconteceu antes da cobrança, e confundir um com o outro é o erro que mais custa direito nessa área. A regra geral, para o próprio segurado que cobra da seguradora a indenização prevista na apólice, é de um ano

A primeira exceção é a mais importante: quando quem cobra é o beneficiário do seguro de vida, e esse beneficiário não é a mesma pessoa que contratou o seguro, o prazo não é de um ano. O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que, para o terceiro beneficiário, aplica-se o prazo geral de dez anos do art. 205 do Código Civil, porque a regra do prazo anual foi escrita para a relação entre segurado e segurador (EREsp 1.280.825/RJ). Isso significa que a família que teve o seguro de vida negado há três ou quatro anos e concluiu que perdeu o prazo pode não ter perdido nada. 

A segunda exceção é o efeito do pedido administrativo. Quando o segurado comunica o sinistro e pede o pagamento à seguradora, o prazo prescricional fica suspenso enquanto a empresa analisa o caso, e só volta a correr quando ele toma ciência da decisão. É a Súmula 229 do STJ, e ela costuma recuperar meses de prazo que o segurado achava perdidos, porque a análise interna de sinistro raramente é rápida. A Lei 15.040/2024 vai na mesma direção e ainda acrescenta uma regra própria: quando a seguradora reconhece a cobertura no procedimento administrativo e mesmo assim não paga, a cobrança daquele valor já reconhecido prescreve em dez anos, contados a partir de trinta dias da ciência da decisão favorável.

A terceira exceção é o marco inicial em casos de invalidez. Nesses seguros, o prazo não conta da data do acidente nem da data do diagnóstico inicial, e sim do dia em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral — em regra, a data do laudo médico que a atesta (Súmula 278 do STJ). É a razão pela qual casos antigos de invalidez permanente continuam viáveis com frequência.

<em>O QUE FAZ UM </em><br /><strong>ADVOGADO ESPECIALIZADO EM AÇÃO CONTRA SEGURADORA?</strong>

O QUE FAZ UM 
ADVOGADO ESPECIALIZADO EM AÇÃO CONTRA SEGURADORA?

Questões envolvendo contratos de seguro exigem conhecimento técnico e domínio das normas do setor. Um advogado especialista em seguros poderá identificar cláusulas abusivas, interpretar corretamente os deveres da seguradora e representar o consumidor no processo judicial.

A atuação qualificada pode ser decisiva para o bom andamento do processo e a efetiva defesa dos direitos do segurado.

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O escritório de advocacia Elton Fernandes é especialista em ações contra seguradoras. Nossa equipe está constantemente estudando os recentes entendimentos do Poder Judiciário para que possa adotar as medidas mais eficazes para cada cliente, de maneira técnica e ética.

Atuamos de maneira humanizada com o objetivo de garantir que cada cliente seja ouvido e tenha seus direitos respeitados pelas seguradoras, sejam elas especialistas em seguros de vida, seguros saúde, seguro veicular, seguro DPVaT , seguro viagem ou qualquer outra modalidade.

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Não importa se a seguradora responsável pelo seu contrato é Grupo Brasil (BRASILPREV + BRASILVEÍCULOS + BRASILSEG), Bradesco, Caixa, Zurich, Porto Seguro, Mapfre, Tokio Marine, Icatu, Sul América ou qualquer outra.

Caso tenha sido vítima de alguma irregularidade ou tenha dúvidas sobre o seu contrato e os serviços prestados pela seguradora, entre em contato conosco para tirar todas as suas dúvidas e saber como proceder.

QUAIS DOCUMENTOS 
REUNIR ANTES DE PROCESSAR A SEGURADORA?

Ter a documentação correta em mãos é essencial para dar início ao processo. Os principais documentos são:

  • Apólice do seguro assinada;
  • Comprovantes de pagamento das parcelas;
  • Comunicação formal de sinistro;
  • Documentos da recusa ou negativa da seguradora;
  • Provas dos danos sofridos (boletins, fotos, laudos, notas fiscais etc.).

Reunir esses itens facilita a análise jurídica e fortalece o pedido na Justiça junto a um advogado contra seguradora.

POSSO PROCESSAR
MESMO TENDO ASSINADO A NEGATIVA DA SEGURADORA?

Sim. Mesmo que o consumidor tenha assinado a recusa, é possível contestar judicialmente se houver abuso de direito, cláusula ilegal ou má-fé por parte da seguradora.

Um advogado poderá avaliar se há chances reais de êxito, com base nos fatos e nos documentos apresentados.

A SEGURADORA PODE 
NEGAR ALEGANDO CULPA DO SEGURADO?

Essa é uma das alegações mais comuns, mas nem sempre é válida. Para recusar o pagamento por suposta culpa do segurado, a empresa precisa apresentar provas concretas e justificativa com base no contrato. Caso contrário, a negativa pode ser considerada indevida. Se esse for o seu caso, é importante realizar uma análise técnica e jurídica com um advogado contra seguradora capacitado.

EXISTE DIFERENÇA ENTRE 
AÇÕES CONTRA SEGURADORAS DE CARRO, VIDA E SAÚDE?

Sim. Cada tipo de seguro envolve regras próprias e cláusulas específicas. Por isso, é recomendável buscar profissionais que atuem com foco no tipo de seguro em questão:

  • Seguro de carro: análise de laudos, boletins e cobertura de colisões;
  • Seguro de vida: análise de doenças preexistentes, acidentes e beneficiários;
  • Seguro saúde: cobertura de procedimentos, internações e negativas de tratamento.

É POSSÍVEL PEDIR 
DANOS MORAIS CONTRA A SEGURADORA?

Sim. Quando a negativa gera constrangimento, sofrimento emocional ou danos à imagem do consumidor, é possível pedir indenização por danos morais. Isso deve ser avaliado com cautela, considerando:

  • A gravidade do dano;
  • A conduta da seguradora;
  • As provas do impacto causado ao consumidor.


Essa avaliação deve ser feita por um advogado contra seguradora com experiência em responsabilidade civil.

COMO SABER SE
A RECUSA DA SEGURADORA FOI ILEGAL?

A recusa de cobertura por parte da seguradora pode ser considerada ilegal quando viola os princípios do Código de Defesa do Consumidor ou cláusulas contratuais abusivas. Por exemplo, negar o pagamento de indenização com base em omissões irrelevantes na declaração de saúde, ou alegar causas genéricas como “doença preexistente” sem comprovação, são práticas comumente questionadas na Justiça. Também é ilegal recusar a cobertura por sinistro claramente previsto no contrato.

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