É extremamente comum o consumidor encontrar grandes dificuldades em receber indenização pactuada em contrato de seguro veicular após um acontecimento inesperado, como um acidente. A negativa indevida de indenização para seguros veiculares acontece porque, evidentemente, tudo que a seguradora menos deseja é honrar com sua parte estabelecida em contrato e, para tanto, investiga minuciosamente todos os fatos a procura de um motivo para se eximir do dever de indenizar o segurado.
Um dos motivos campeões para a negativa indevida de indenização para seguros veiculares é a CNH suspensa ou vencida, entretanto, se o acidente ou qualquer acontecimento fortuito que originou o dever de indenizar não guardar relação direta com a CNH vencida ou suspensa, o segurado tem o direito de receber sua indenização.
Por essa razão, é de suma importância o segurado ter ciência de seu direito para não ficar no prejuízo. Uma dúvida muito frequente sobre esse tema é: como descobrir se tenho direito de fato a indenização estipulada em contrato de seguro ou se a seguradora tem razão em negar indenização por conta da CNH vencida ou suspensa?
Se você possui interesse sobre esse assunto e deseja entender mais sobre em quais situações o segurado tem direito a indenização, continue acompanhando este artigo preparado pela equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde e saiba mais sobre:
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O entendimento atual do Tribunal de Justiça de São Paulo é favorável?
Inicialmente, há de se aclarar que os casos devem ser analisados individualmente, honrando a famosa narrativa de “cada caso é um caso”. Entretanto, vamos discorrer e apresentar o tema de acordo com os últimos julgados do Tribunal.
Para o entendimento do assunto, devemos esclarecer as principais características que configuram elementos essenciais de um contrato de seguro, como risco, mutualidade e a boa-fé, que serão devidamente explicados a seguir.
Como se sabe, quando se adquire um bem patrimonial veicular, o comprador, seja pessoa física ou jurídica, está diante de um grande risco inerente a utilização do veículo, que pode colidir, ser roubado, passar por enchente e diversos outros exemplos que resultam em grande dano ao consumidor.
Nessa esteira, a seguradora é uma pessoa jurídica (empresa) criada para assumir esse risco pelo comprador do veículo, que em troca efetua pagamento mensal de uma quantia denominada prêmio, para que a seguradora assuma o risco por ele.
O risco é derivado da possibilidade do segurado pagar a vida inteira o prêmio mensal sem nunca utilizar o valor de indenização para seguros veiculares estipulado em contrato.
Enquanto a seguradora corre o risco de receber pouquíssimos prêmios e, por conta de um evento alheio a vontade do segurado, derivado de situações da vida real, se encontrar na posição de pagar a indenização. Sendo assim, surge cristalinamente o mutualismo, já que há reciprocidade de riscos entre segurado e seguradora.
Por fim, a boa-fé caracteriza-se pela posição de lealdade de ambas as partes ao cumprimento do contrato pactuado, não devendo se utilizar de meios maculados para causar prejuízo à outra parte.
Sendo assim, o posicionamento do Tribunal de Justiça nesses casos é pacífico no sentido de que a seguradora necessita comprovar que o evento fortuito que causou dano irreversível ao patrimônio ocorreu por conta da CNH suspensa ou vencida.
Por exemplo: um segurado que foi diagnosticado com uma doença que prejudica a visão ao longo dos anos teve a CNH suspensa; por causa da doença, não conseguiu enxergar um poste, colidiu e teve “perda total” do veículo. Nesse caso, estaria comprovado que o motivo do acidente foi justamente o mesmo para a suspensão da CNH, um motivo plausível para que o seguro veicular se exima da obrigação de pagar a indenização pactuada.
Entretanto, se o motivo do acidente foge ao motivo da suspensão da CNH, a seguradora deve indenizar o segurado. Nesse sentido, decidiu o Tribunal de Justiça.
Ação de cobrança - Seguro de veículo. Acidente de trânsito. Condução de veículo por pessoa que portava habilitação suspensa. Recusa ilegítima da seguradora com base nas condições gerais do contrato.Inexistência de prova de que o sinistro tenha decorrido da inabilidade de condução do motorista que estava com seu direito de dirigir suspenso. O agravamento do risco de que cuida o art. 768 do Código Civil de 2002 é o concreto e intencional, não o decorrente de infração administrativa, sem relação com o acidente - Pedido procedente - Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 1015963-51.2016.8.26.0590; Relator (a): Silvia Rocha; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Vicente - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/08/2019; Data de Registro: 06/08/2019).
Portanto, a título de exemplo, se o acidente causado foi por conta de falta de sinalização da pista, o motivo foi completamente alheio ao fato da CNH do segurado estar suspensa, devendo a seguradora indenizá-lo nos moldes estipulados em contrato. Assim sendo, não havendo nexo de causalidade entre o acontecimento e a suspensão da CNH, o entendimento do Tribunal de Justiça é extremamente favorável ao consumidor.
Com o índice de desemprego nas alturas, chegando a 11% de acordo com o atual panorama econômico do país, a "solução" para grande parte dos brasileiros se resumiu a empregos informais que, segundo estudos mais recentes, chegaram a 39 milhões, tornando-se uma alternativa para a sobrevivência de muitos ser motorista de aplicativo. Na maioria massacrante dos casos, ser motorista de aplicativo se tornou a única fonte de renda de grande parte da população.
Nessa situação, onde o segurado utiliza o veiculo como fonte de renda para manutenção de sua subsistência, a negativa indevida de indenização para seguros veiculares se torna um grande problema, que gera desespero daqueles que dependem disso para sobreviver.
Por conseguinte, o entendimento é pacifico no sentido do dever da seguradora não só em indenizar de acordo com o previsto em contrato, mas também ressarcir ao segurado os valores que ele deixou de ganhar no exercício de sua atividade profissional (motorista de aplicativo, veículo utilizado para frete ou caminhoneiro, por exemplo).
Em qualquer uma dessas modalidades, é de suma importância que o segurado tenha um registro de seus ganhos mensais, para conseguir calcular o quanto deixou de receber a fim de viabilizar a cobrança devida em face da seguradora. Sendo assim, não fique inerte frente à injustiça, conheça e lute por seus direitos.
É importante que você reúna todos os documentos que comprovem que os danos causados ao veículo não possuem relação com a suspensão ou o vencimento da CNH. Após a negativa da seguradora em cobrir os danos, consulte um advogado especialista em seguros para que o profissional possa avaliar o caso e orientá-lo sobre todo o processo judicial.
O escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde é especializado em direito da saúde, erros médicos, seguros e ações contra planos de saúde e contra o SUS. A equipe de advogados que atua no local é altamente qualificada e experiente em processos de negativa indevida de indenização para seguros veiculares e está preparada para atender as demandas de clientes em diferentes localidades do país.
Em caso de problemas e irregularidades com os serviços prestados pelos seguros veiculares, consulte um advogado especialista em ações contra seguros e lute por seus direitos!
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