Você teve um pedido negado pela sua seguradora ou está enfrentando dificuldades para receber uma indenização? Situações como essas são mais comuns do que se imagina. O setor de seguros, apesar do crescimento nos últimos anos, também registra um alto número de reclamações. Saiba mais sobre como funciona o suporte jurídico consultando a equipe do Dr. Elton Fernandes.
O escritório de advocacia Elton Fernandes atua em ações contra seguradoras com experiência comprovada em diversas frentes: advogado especialista em seguro de vida, advogado especialista em seguro de veículos, advogado especialista em seguro de carro, entre outras
áreas do Direito dos Contratos e do Consumidor. Nossos profissionais acompanham os entendimentos mais recentes da Justiça para oferecer soluções eficazes, técnicas e éticas a cada cliente.
Nossa equipe acredita na importância de um atendimento humanizado, que escute o cliente e trate seu caso com seriedade. Isso vale para qualquer tipo de seguro e para seguradoras como Grupo Brasil (Brasilprev, Brasilveículos, Brasilseg), Bradesco, Caixa, Zurich, Porto Seguro, Mapfre, Tokio Marine, Icatu, SulAmérica, entre outras.
A ação contra seguradora é um instrumento jurídico utilizado por consumidores quando a empresa de seguros nega, de forma indevida, o pagamento de uma indenização prevista em contrato.
Nesses casos, é recomendável contar com um advogado especialista em seguros para analisar a apólice, os documentos relacionados ao sinistro e definir a melhor estratégia jurídica, respeitando sempre as particularidades do caso.
Se você identificou alguma irregularidade ou tem dúvidas sobre o seu contrato, fale com um advogado especialista para entender seus direitos e os caminhos legais disponíveis.
Antes de a ação existir, existe um trabalho de documentação que determina o resultado dela. Cinco passos, na ordem:
Um cuidado adicional que vale ser citado: não assine termo de quitação, acordo ou recibo de pagamento parcial antes de uma análise jurídica.
Existem vários tipos de contratos que podem gerar ações contra seguradoras. Cada modalidade segue regras específicas, com coberturas e limitações próprias. Entre os mais comuns estão:
Nem toda ação contra seguradora é sobre carro batido. Uma parte relevante delas, e, no caso deste escritório, a mais próxima da atuação principal, envolve saúde, doença e invalidez. São três situações distintas, e vale separá-las porque a confusão entre elas é frequente e muda inteiramente o caminho jurídico.
Entre as situações mais recorrentes estão:
Fale com um advogado contra seguradora para analisar a apólice e os seus direitos.
Em 11 de dezembro de 2025, entrou em vigor a Lei 15.040/2024, conhecida como Marco Legal dos Seguros. Ela não revogou o Código de Defesa do Consumidor nem a proteção que ele dá ao segurado: criou um regime próprio para o contrato de seguro, que passa a conviver com o CDC nas relações de consumo. Para quem teve um sinistro negado, três mudanças importam de imediato.
A primeira é o prazo da regulação do sinistro. A lei fixou expressamente que a seguradora deve concluir a regulação, seja, a apuração do que aconteceu e da existência de cobertura — em até trinta dias, contados da data do aviso de sinistro. O prazo não começa quando o segurado entrega o último documento, começa quando ele comunica o sinistro.
A segunda é o ônus da prova da recusa. A lei reforça o dever de transparência da seguradora ao longo de toda a regulação e exige que a negativa seja fundamentada de forma clara e específica. Negativa genérica: “sinistro não coberto pela apólice”, “causa preexistente”, sem indicação do documento, da cláusula e do fato que sustentam a conclusão.
A terceira é a consequência do atraso. Descumprido o prazo, a seguradora fica em mora, e a indenização passa a ser devida com correção monetária e juros desde então, além de abrir espaço para a discussão de danos morais quando a demora agravou a situação do segurado, como no caso de quem depende do pagamento para custear tratamento, quitar financiamento ou manter a família após a morte do provedor.
Não existe um prazo único para processar a seguradora, e sim prazos diferentes conforme quem cobra e o que aconteceu antes da cobrança, e confundir um com o outro é o erro que mais custa direito nessa área. A regra geral, para o próprio segurado que cobra da seguradora a indenização prevista na apólice, é de um ano.
A primeira exceção é a mais importante: quando quem cobra é o beneficiário do seguro de vida, e esse beneficiário não é a mesma pessoa que contratou o seguro, o prazo não é de um ano. O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que, para o terceiro beneficiário, aplica-se o prazo geral de dez anos do art. 205 do Código Civil, porque a regra do prazo anual foi escrita para a relação entre segurado e segurador (EREsp 1.280.825/RJ). Isso significa que a família que teve o seguro de vida negado há três ou quatro anos e concluiu que perdeu o prazo pode não ter perdido nada.
A segunda exceção é o efeito do pedido administrativo. Quando o segurado comunica o sinistro e pede o pagamento à seguradora, o prazo prescricional fica suspenso enquanto a empresa analisa o caso, e só volta a correr quando ele toma ciência da decisão. É a Súmula 229 do STJ, e ela costuma recuperar meses de prazo que o segurado achava perdidos, porque a análise interna de sinistro raramente é rápida. A Lei 15.040/2024 vai na mesma direção e ainda acrescenta uma regra própria: quando a seguradora reconhece a cobertura no procedimento administrativo e mesmo assim não paga, a cobrança daquele valor já reconhecido prescreve em dez anos, contados a partir de trinta dias da ciência da decisão favorável.
A terceira exceção é o marco inicial em casos de invalidez. Nesses seguros, o prazo não conta da data do acidente nem da data do diagnóstico inicial, e sim do dia em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral — em regra, a data do laudo médico que a atesta (Súmula 278 do STJ). É a razão pela qual casos antigos de invalidez permanente continuam viáveis com frequência.
Questões envolvendo contratos de seguro exigem conhecimento técnico e domínio das normas do setor. Um advogado especialista em seguros poderá identificar cláusulas abusivas, interpretar corretamente os deveres da seguradora e representar o consumidor no processo judicial.
A atuação qualificada pode ser decisiva para o bom andamento do processo e a efetiva defesa dos direitos do segurado.
O escritório de advocacia Elton Fernandes é especialista em ações contra seguradoras. Nossa equipe está constantemente estudando os recentes entendimentos do Poder Judiciário para que possa adotar as medidas mais eficazes para cada cliente, de maneira técnica e ética.
Atuamos de maneira humanizada com o objetivo de garantir que cada cliente seja ouvido e tenha seus direitos respeitados pelas seguradoras, sejam elas especialistas em seguros de vida, seguros saúde, seguro veicular, seguro DPVaT , seguro viagem ou qualquer outra modalidade.
Não importa se a seguradora responsável pelo seu contrato é Grupo Brasil (BRASILPREV + BRASILVEÍCULOS + BRASILSEG), Bradesco, Caixa, Zurich, Porto Seguro, Mapfre, Tokio Marine, Icatu, Sul América ou qualquer outra.
Caso tenha sido vítima de alguma irregularidade ou tenha dúvidas sobre o seu contrato e os serviços prestados pela seguradora, entre em contato conosco para tirar todas as suas dúvidas e saber como proceder.
Ter a documentação correta em mãos é essencial para dar início ao processo. Os principais documentos são:
Reunir esses itens facilita a análise jurídica e fortalece o pedido na Justiça junto a um advogado contra seguradora.
Sim. Mesmo que o consumidor tenha assinado a recusa, é possível contestar judicialmente se houver abuso de direito, cláusula ilegal ou má-fé por parte da seguradora.
Um advogado poderá avaliar se há chances reais de êxito, com base nos fatos e nos documentos apresentados.
Essa é uma das alegações mais comuns, mas nem sempre é válida. Para recusar o pagamento por suposta culpa do segurado, a empresa precisa apresentar provas concretas e justificativa com base no contrato. Caso contrário, a negativa pode ser considerada indevida. Se esse for o seu caso, é importante realizar uma análise técnica e jurídica com um advogado contra seguradora capacitado.
Sim. Cada tipo de seguro envolve regras próprias e cláusulas específicas. Por isso, é recomendável buscar profissionais que atuem com foco no tipo de seguro em questão:
Sim. Quando a negativa gera constrangimento, sofrimento emocional ou danos à imagem do consumidor, é possível pedir indenização por danos morais. Isso deve ser avaliado com cautela, considerando:
Essa avaliação deve ser feita por um advogado contra seguradora com experiência em responsabilidade civil.
A recusa de cobertura por parte da seguradora pode ser considerada ilegal quando viola os princípios do Código de Defesa do Consumidor ou cláusulas contratuais abusivas. Por exemplo, negar o pagamento de indenização com base em omissões irrelevantes na declaração de saúde, ou alegar causas genéricas como “doença preexistente” sem comprovação, são práticas comumente questionadas na Justiça. Também é ilegal recusar a cobertura por sinistro claramente previsto no contrato.
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02