Diagnóstico tardio de apendicite é erro médico, decide Justiça
A Justiça condenou um hospital a pagar indenização por danos morais a uma criança que teve quadro de apendicite aguda com diagnóstico tardio pela equipe médica do hospital em clara falha na prestação de serviços.
A apendicite é um processo inflamatório grave do apêndice que, além da intensa dor causada ao paciente, pode levar a óbito se não tratada rapidamente.
Contudo, muitas vezes, os sintomas apresentados pelo paciente não são avaliados adequadamente e o diagnostico tardio, prolongando a dor e o sofrimento do paciente, é suficiente para caracterizar má prestação de serviços médicos e o dever de indenizar.
Foi ao se deparar com essa situação que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo condenou dois profissionais e o hospital a indenização no valor de R$30.000,00 após uma criança de 9 anos de idade não receber o atendimento para apendicite aguda, mesmo após diagnóstico de sua pediatra.
A criança que chegou a ser diagnosticada por um dos médicos com virose, teve seus sintomas iniciais agravados pela ausência de tratamento para apendicite aguda e, com o avanço dos sintomas, precisou ser internado em caráter emergencial e submetido a procedimento de laparoscopia de urgência.
A demora no tratamento para apendicite resultou em uma cirurgia mais arriscada com duração de uma hora e meia, cicatriz de dez centímetros e internação da criança por cinco dias.
No julgamento dos recursos apresentados pelo hospital e pelos médicos, a Turma do Tribunal de Justiça entendeu pelo dever de indenizar, considerando que o sofrimento da criança foi resultado de um atendimento inadequado.
SAÚDE. Erro médico. Caracterização. Criança com apendicite, que não recebeu diagnóstico correto, e que teve que se submeter a laparotomia de urgência uma semana depois Reflexos no tempo e chance de recuperação pós-cirúrgica - Responsabilidade civil - Afastamento do laudo pericial, ao qual o juiz não está adstrito Solidariedade Caracterização Indenização devida Estimativa razoável - Recurso não provido.
O Magistrado ainda reprovou a conduta dos profissionais que não realizaram os exames e avaliações necessários na criança:
“Ora, a ausência de febre e de altos níveis de leucócitos no exame de sangue (exame que só foi feito no segundo atendimento), por si só, até poderiam ser capazes de afastar a suspeita da doença, só que essa suspeita já havia sido levantada pelo médico responsável pela criança, o que impunha que os médicos que atenderam o menor no hospital avaliassem essa possibilidade. Ao não fazê-lo, deixando de proceder a exames no primeiro atendimento e, mesmo no segundo, deixando de realizar exames complementares, ou deixando de avaliar corretamente o quadro apresentado, caracteriza, sim, o erro de procedimento que leva à responsabilização civil.”
Assim, a demora no tratamento e o risco a que foi submetida a criança foram suficientes para caracterizar o dever de indenizar, segundo a Justiça.
Segundo a advogada Juliana Emiko, sócia do escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados: "Ofertar um serviço de má qualidade, colocando a saúde e a vida do paciente em risco devem sempre levar à condenação de médicos e instituições ao dever de indenização por danos morais e, no caso, foi feito Justiça".
Nosso escritório de advocacia conta inclusive com suporte de médicos, a fim de elaborar ação judicial de forma mais profissional e técnica, aumentando as chances de vitória.
O paciente que se sentir lesado deve reunir toda a documentação médica referente ao atendimento realizado e procurar um advogado especialista em erro médico que irá lhe orientar sobre como ingressar com uma ação requerendo o pagamento de indenização por erro médico.