Ao Valor Econômico, o Dr. Elton Fernandes explicou as novas regras para descredenciamento de hospitais que ampliaram a portabilidade e seus entraves
Em vigor desde 31 de dezembro de 2024, as novas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para o descredenciamento de hospitais pelos planos de saúde ampliaram a portabilidade para os beneficiários insatisfeitos com as mudanças na rede credenciada.
No entanto, a falta de opções para a realização da portabilidade, principalmente de planos individuais e familiares que estão cada vez mais escassos no mercado, pode dificultar o processo para estes consumidores, como alertou o professor da pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto e advogado especialista em ação contra planos de saúde, Elton Fernandes, em matéria do Valor Econômico.
Segundo o especialista, “o consumidor está refém de planos coletivos para poder fazer portabilidade, pois os individuais e familiares são raros no mercado”.
“Não é que a regra da ANS seja ruim, mas na prática a grande punição para a operadora que retira um bom hospital da rede pode traduzir-se em nada, pela dificuldade do consumidor em encontrar bons planos para realizar portabilidade”, explicou Elton Fernandes, que também é diretor da Summit Direito da Saúde.
De acordo com a Resolução Normativa 585/2023, que traz as novas regras de descredenciamento de hospitais, a partir da data estabelecida, consumidores que ficarem insatisfeitos com a exclusão de um hospital ou serviço de urgência e emergência da rede credenciada poderão exercer a portabilidade do plano de saúde sem a necessidade de cumprir os prazos mínimos de permanência no plano, que atualmente variam de 1 a 3 anos.
Além disso, a compatibilidade de faixa de preço entre o plano de origem e o plano de destino não será mais exigida para esses casos específicos. Segundo a ANS, as novas regras visam proporcionar maior transparência e segurança aos beneficiários, aplicando-se tanto à retirada quanto à substituição de hospitais na rede das operadoras de planos de saúde.
O professor de Direito Elton Fernandes avaliou que as novas regras trazem avanços e alterações benéficas ao consumidor, principalmente diante dos descredenciamentos de hospitais realizados recentemente pelas principais operadoras de saúde.
A Amil, por exemplo, descredenciou no ano passado vários prestadores médicos e hospitalares em diversas cidades, incluindo hospitais de referência. Um deles foi o A.C. Camargo Cancer Center, que está entre os melhores do país e também foi descredenciado pela Unimed em dezembro de 2024.
“A mudança substancial de prestadores descaracteriza o contrato e coloca o consumidor em exagerada desvantagem, ferindo as regras da da boa-fé contratual, já que permite à operadora de saúde atrair o consumidor com a oferta de um serviço sem lhe entregar o que fora contratado no momento em que demandar atendimento”, ressaltou o advogado, alertando que será preciso à ANS fiscalizar e punir eventual desrespeito às novas regras a fim de evitar a judicialização nestes casos.
Leia a íntegra da matéria do Valor Econômico com a participação do Dr. Elton Fernandes neste link.