Você teve um pedido negado pela sua seguradora ou está enfrentando dificuldades para receber uma indenização? Situações como essas são mais comuns do que se imagina. O setor de seguros, apesar do crescimento nos últimos anos, também registra um alto número de reclamações. Saiba mais sobre como funciona o suporte jurídico consultando a equipe do Dr. Elton Fernandes.
O escritório de advocacia Elton Fernandes atua em ações contra seguradoras com experiência comprovada em diversas frentes: advogado especialista em seguro de vida, advogado especialista em seguro de veículos, advogado especialista em seguro de carro, entre outras
áreas do Direito dos Contratos e do Consumidor. Nossos profissionais acompanham os entendimentos mais recentes da Justiça para oferecer soluções eficazes, técnicas e éticas a cada cliente.
Nossa equipe acredita na importância de um atendimento humanizado, que escute o cliente e trate seu caso com seriedade. Isso vale para qualquer tipo de seguro e para seguradoras como Grupo Brasil (Brasilprev, Brasilveículos, Brasilseg), Bradesco, Caixa, Zurich, Porto Seguro, Mapfre, Tokio Marine, Icatu, SulAmérica, entre outras.
A ação contra seguradora é um instrumento jurídico utilizado por consumidores quando a empresa de seguros nega, de forma indevida, o pagamento de uma indenização prevista em contrato.
Nesses casos, é recomendável contar com um advogado especialista em seguros para analisar a apólice, os documentos relacionados ao sinistro e definir a melhor estratégia jurídica, respeitando sempre as particularidades do caso.
Se você identificou alguma irregularidade ou tem dúvidas sobre o seu contrato, fale com um advogado especialista para entender seus direitos e os caminhos legais disponíveis.
Para dar início a uma ação judicial em face da seguradora, é imprescindível:
Para saber se o seu caso pode ser levado à Justiça, entre em contato com advogado especialista e esclareça suas dúvidas.
Você precisará pesar cuidadosamente se o resultado de seu caso valerá o tempo e o dinheiro necessários para prosseguir com uma ação judicial. Se assim for, então é importante contar com a ajuda de um advogado qualificado com experiência em lidar com companhias de seguros.
Eles serão capazes de fornecer orientação sobre como melhor navegar no sistema jurídico e formular uma estratégia eficaz para o seu caso. Com persistência, determinação e representação legal qualificada, você poderá ser capaz de responsabilizar com sucesso sua companhia de seguros por qualquer ato ilícito.
Existem vários tipos de contratos que podem gerar ações contra seguradoras. Cada modalidade segue regras específicas, com coberturas e limitações próprias. Entre os mais comuns estão:
Entre as situações mais recorrentes estão:
A legislação determina que a seguradora tem até 30 dias, após a entrega da documentação completa, para pagar a indenização. Se esse prazo for descumprido, a seguradora pode ter que:
Se a seguradora ultrapassou esse prazo, converse com um especialista para saber como agir juridicamente.
O prazo para mover uma ação é de 1 ano, contado a partir do momento em que o consumidor toma ciência do problema (por exemplo, da negativa de cobertura).
Esse prazo está previsto no artigo 206 do Código Civil e deve ser observado com atenção. Após esse período, a Justiça poderá considerar o caso prescrito.
Questões envolvendo contratos de seguro exigem conhecimento técnico e domínio das normas do setor. Um advogado especialista em seguros poderá identificar cláusulas abusivas, interpretar corretamente os deveres da seguradora e representar o consumidor no processo judicial.
A atuação qualificada pode ser decisiva para o bom andamento do processo e a efetiva defesa dos direitos do segurado.
O escritório de advocacia Elton Fernandes é especialista em ações contra seguradoras. Nossa equipe está constantemente estudando os recentes entendimentos do Poder Judiciário para que possa adotar as medidas mais eficazes para cada cliente, de maneira técnica e ética.
Atuamos de maneira humanizada com o objetivo de garantir que cada cliente seja ouvido e tenha seus direitos respeitados pelas seguradoras, sejam elas especialistas em seguros de vida, seguros saúde, seguro veicular, seguro DPVT , seguro viagem ou qualquer outra modalidade.
Não importa se a seguradora responsável pelo seu contrato é Grupo Brasil (BRASILPREV + BRASILVEÍCULOS + BRASILSEG), Bradesco, Caixa, Zurich, Porto Seguro, Mapfre, Tokio Marine, Icatu, Sul América ou qualquer outra.
Caso tenha sido vítima de alguma irregularidade ou tenha dúvidas sobre o seu contrato e os serviços prestados pela seguradora, entre em contato conosco para tirar todas as suas dúvidas e saber como proceder.
Ter a documentação correta em mãos é essencial para dar início ao processo. Os principais documentos são:
Reunir esses itens facilita a análise jurídica e fortalece o pedido na Justiça junto a um advogado contra seguradora.
Sim. Mesmo que o consumidor tenha assinado a recusa, é possível contestar judicialmente se houver abuso de direito, cláusula ilegal ou má-fé por parte da seguradora.
Um advogado poderá avaliar se há chances reais de êxito, com base nos fatos e nos documentos apresentados.
Essa é uma das alegações mais comuns, mas nem sempre é válida. Para recusar o pagamento por suposta culpa do segurado, a empresa precisa apresentar provas concretas e justificativa com base no contrato. Caso contrário, a negativa pode ser considerada indevida. Se esse for o seu caso, é importante realizar uma análise técnica e jurídica com um advogado contra seguradora capacitado.
Sim. Cada tipo de seguro envolve regras próprias e cláusulas específicas. Por isso, é recomendável buscar profissionais que atuem com foco no tipo de seguro em questão:
Para garantir a melhor estratégia, consulte um advogado contra seguradora.
Sim. Quando a negativa gera constrangimento, sofrimento emocional ou danos à imagem do consumidor, é possível pedir indenização por danos morais. Isso deve ser avaliado com cautela, considerando:
Essa avaliação deve ser feita por um advogado contra seguradora com experiência em responsabilidade civil.
A recusa de cobertura por parte da seguradora pode ser considerada ilegal quando viola os princípios do Código de Defesa do Consumidor ou cláusulas contratuais abusivas. Por exemplo, negar o pagamento de indenização com base em omissões irrelevantes na declaração de saúde, ou alegar causas genéricas como “doença preexistente” sem comprovação, são práticas comumente questionadas na Justiça. Também é ilegal recusar a cobertura por sinistro claramente previsto no contrato.
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02