Falta de informações no seguro de Gugu impede pagamento (clique e veja a matéria no site)
O CQCS conversou com um especialista que explicou alguns pontos sobre este caso. Elton Fernandes, advogado especialista em Seguros e professor de pós-graduação da USP, destacou que não é obrigatório indicar beneficiário na hora da contratação da apólice do seguro. “Não sendo indicado pelo segurado quem são os beneficiários em caso de eventual falecimento, quem receberá são os herdeiros necessários e, no caso do Gugu os filhos terão direito e se ele era casado ou convivente em união estável quando faleceu, neste caso a esposa terá direito também”, esclareceu.
Além disso, neste caso, outro fato chamou atenção: Gugu residia em Orlando, ele tinha direito ao seguro viagem?
O especialista contou que no caso de Gugu foi informado no contrato que ele residia em São Paulo. “O simples fato de ter visto de residência permanente nos EUA e de passar algum tempo por lá não impede a contratação de um seguro viagem, sobretudo quando a pessoa tem também residência em outros lugares que a exige viajar, pois o seguro viagem é um contrato por prazo determinado e que visa a cobertura de sinistros neste período”, disse.
Segundo o advogado, tendo a pessoa residência em mais de um país ou informado seu interesse de residir no país para onde vai viajar e a seguradora aceitar a contratação, a indenização deverá ser paga.
Porém, se a pessoa já está em viagem ou está morando no local de cobertura e contrata um seguro viagem sem informar isto, o contrato pode ser descaracterizado e a indenização recusada por má-fé do segurado.