Indenização para cancelamentos e atrasos de voos pelo coronavírus

Indenização para cancelamentos e atrasos de voos pelo coronavírus

indenização por cancelamento e atraso de voo

Nos últimos dias, a procura por informações sobre indenização para cancelamentos e atrasos de voos pelo coronavírus aumentou. Afinal, para evitar a circulação de pessoas e a disseminação do vírus, medidas restritivas foram adotadas e, inevitavelmente, acabaram causando atrasos e cancelamentos de voos.

Estamos diante de uma pandemia sem precedentes na história da humanidade, mas, é importante esclarecer, nem mesmo uma situação como a que vivemos atualmente pode ser utilizada para justificar que as empresas de transporte aéreo não cumpram suas obrigações com os clientes.

Mesmo diante de uma situação excepcional, não há motivos para descaso com o consumidor, muito pelo contrario. Este é o momento perfeito para o exercício de alteridade, onde mais do que nunca as pessoas necessitam conhecer seus direitos para se proteger de práticas abusivas daqueles que se utilizam da atual conjuntura para beneficio próprio em detrimento de milhares de pessoas. 

Mesmo diante desta pandemia, atrasos e cancelamentos de voos podem caracterizar indenização por dano moral? Para falar sobre o assunto, a equipe jurídica do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde preparou um artigo especial abordando aspectos importantes como:

  • Voo internacional cancelado gera indenização?
  • Abusos contra os consumidores são justificados pela pandemia?
  • Como garantir que as empresas aéreas cumpram suas obrigações?
  • Como exigir que o cancelamento ou atraso do voo seja indenizado?

Caso você tenha interesse nestes assuntos e deseje entender melhor em quais situações há possibilidade de acionar o judiciário com o objetivo de pedir indenização pelos transtornos causados em caso de cancelamento ou atraso de voos, clique no botão abaixo e continue acompanhando a leitura!

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Qual o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre indenizações por atrasos e cancelamentos em voos?

Antes de qualquer coisa, é necessário esclarecer que cada caso deve ser analisado de maneira individualizada, levando em consideração que o atraso ou o cancelamento de voos podem resultar em pedido de indenização por danos morais e/ou materiais.

Para a compreensão do tema, é necessário explicar a diferença entre os dois tipos de indenização para cancelamentos e atrasos de voos pelo coronavírus mais comuns e, dessa forma, ajudá-lo a entender em qual caso a sua situação se encaixa melhor.

O dano material é de simples constatação: é palpável e perceptível, pode ser quantificado e deve ser limitado a extensão do dano. Portanto, se o voo foi cancelado, o dano material se percebe pelo prejuízo financeiro causado na compra das passagens, compra antecipada de hospedagem em hotel e até mesmo nos gastos com pacotes de passeios.

Neste sentido, se comprovado o dano material, é possível pleitear o ressarcimento dos gastos sem que sequer se questione se há culpa ou não da empresa de transporte aéreo em relação ao cancelamento ou atraso do voo, porque se trata de uma responsabilidade objetiva da empresa.

Quando o assunto é responsabilidade objetiva, não se analisa elementos subjetivos, sendo assim, significa dizer que pouco importa o motivo do dano causado, se há culpa ou não da empresa, bastando comprovar que houve efetivo prejuízo.

No momento que vivemos, a alegação recorrente das empresas de transporte aéreo é que o cancelamento ou atraso do voo ocorreu por motivo que foge a sua responsabilidade, se tratando de caso fortuito ou força maior. Entretanto, mesmo sem culpa de ambas as partes, não havendo a prestação dos serviços contratados o consumidor tem direito ao reembolso de sua passagem.

“Ação de indenização por danos morais. Cancelamento de voo nacional. Manutenção não programada da aeronave. O cancelamento do voo nacional acarretou transtornos a passageira com atraso de mais de vinte horas para chegar ao destino final - Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Prestação de serviços inadequada importando em responsabilidade objetiva da companhia aérea (art. 14 do CDC). Autora adquiriu passagem aérea de Fortaleza/Guarulhos, sendo o voo cancelado por alegada manutenção não programada da aeronave. Falha na prestação de serviço Fortuito interno - Fato inerente ao próprio risco da atividade empresarial do transporte aéreo - Inocorrência de caso fortuito ou força maior a excluir a responsabilidade civil da transportadora - Danos morais que se caracterizam in re ipsa. Precedentes do STJ - Dano moral evidenciado na hipótese. Indenização arbitrada em consonância com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade. Sentença mantida - Recurso negado.”

Por sua vez, o dano moral não é de fácil constatação, sendo caracterizado por ato que causou grande prejuízo ao animo psíquico, moral e intelectual do prejudicado. Neste tipo de dano, a indenização devida pode variar de acordo com os transtornos causados, ficando passível de analise individual do tamanho do sofrimento.

Para melhor compreensão, nos autos do processo nº 1111095-48.2019.8.26.0100 a autora fez uma viagem internacional, porém o voo de volta para o Brasil foi cancelado e a autora não obteve qualquer tipo de auxilio da empresa aérea, que a deixou em um saguão com dois filhos pelo período de 20 horas. Perceba no trecho abaixo que o fato da autora estar acompanhada de seus dois filhos foi determinante para comprovar dano moral mais severo do que se estivesse sozinha:

INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. RECURSO SOMENTE DAPARTE AUTORA. Prestação de serviço. Viagem internacional. Companhia Aérea. Dano moral. Majoração. Voo cancelado e permanência de saguão de aeroporto internacional por mais de 20 (vinte) horas. Autora, acompanhada de seus filhos menores, teve seu voo de retorno ao Brasil cancelado, com realocação de para voo no dia seguinte e sem a prestação auxílio material. Perda, ainda, de conexão anteriormente contratada e necessidade de aquisição de novo voo. Recurso provido.

Sendo assim, se houve algum dano causado por negligencia das empresas aéreas para com o consumidor, é de suma importância procurar um advogado especializado em indenizações por danos morais e materiais que o profissional possa orientá-lo em relação aos seus direitos em caso de cancelamento ou atraso de voo causados pela epidemia de coronavírus.

O que é preciso para iniciar um processo de indenização para cancelamentos e atrasos de voos pelo coronavírus?

Os documentos necessários para ingressar com a ação a fim de restituir o prejuízo causado são: os recibos e comprovantes de pagamento para a empresa de transporte aéreo, bem como, o documento que comprova o cancelamento do serviço contratado. Deve-se comprovar a negativa de restituição pela empresa, que geralmente ocorre por e-mail.

Já a indenização moral pode ser comprovada por intermédio de fotos e prova testemunhal, de modo a demonstrar o descaso da empresa para a solução do problema, assim como a situação que possivelmente veio a causar grande prejuízo no âmbito psíquico moral da pessoa. 

Em resumo: é importante ter em mente que a pandemia que estamos vivendo não é motivo para práticas abusivas de companhias aéreas e que indenização para cancelamentos e atrasos de voo pelo coronavírus é um direito dos consumidores.

Aqui no escritório Elton Fernandes - Advocacia Especializada em Saúde você irá encontrar uma equipe jurídica que está preparada para atendê-lo e orientá-lo de forma individualizada, respeitando as peculiaridades do seu caso.

Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

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