Ipilimumabe - SUS é obrigado a custear medicamento
É seu direito lutar judicialmente para garantir que o SUS deve fornecer Ipilimumabe, medicamento indicado para o tratamento de pacientes em tratamento contra o câncer (melanoma, carcinoma de células renais, entre outros).
A Justiça tem confirmado o direito dos pacientes que necessitam do custeio pelo SUS, sendo o plano de saúde e o SUS responsáveis por fornecer o medicamento. Acompanhe:
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A Justiça entende que o SUS deve fornecer Ipilimumabe a todo paciente que apresenta indicação médica e não possui condições de arcar com o tratamento. Acompanhe algumas dessas decisões judiciais:
Ação de obrigação de fazer c.c. indenização por danos materiais e morais. Sentença de parcial procedência. Inconformismo das partes. Descabimento em relação ao recurso da ré. Medicamento "Ipilimumab - Yervoy" receitado por médico especialista. Negativa fundada na alegação de que o tratamento com o medicamento é experimental. A recusa ao fornecimento para o tratamento do autor, acometido de câncer, é abusiva. Aplicação das Súmulas 95 e 102 do TJSP. Precedentes desta E. Corte. Sentença mantida. Cabimento em relação ao recurso do autor. Dano moral configurado. Situação que ultrapassou o limite do mero aborrecimento, causando angústia e incerteza sobre a possibilidade de continuidade do tratamento de doença muito grave. Valor fixado em R$ 15.000,00. Sucumbência mínima do autor. Honorários advocatícios a cargo da ré (20% sobre o valor da condenação). Sentença reformada. Recurso da ré improvido e recurso do autor parcialmente provido.
Obrigação de Fazer com pedido de antecipação de tutela – Custeio de tratamento do autor através do fornecimento do medicamento Yervoy (iplimumab) indicado para tratamento quimioterápico – Deferimento da tutela antecipada - Inconformismo – Discussão que se limita à existência dos requisitos autorizadores da antecipação da tutela do art. 300 do CPC que, no caso concreto, estão presentes - Autor, beneficiário dos serviços de saúde prestados pela ré - Relatório médico que informa a necessidade premente do tratamento – Negativa em desconformidade com súmula do STJ - Risco de dano irreparável ante a possibilidade de agravamento do quadro de saúde do autor – Reversibilidade da medida - Decisão mantida – Recurso improvido.
As decisões reforçam o posicionamento defendido pelo advogado Elton Fernandes, especialista na área da saúde, no sentido de que o poder público não deve interferir na prescrição médica, cabendo somente ao médico a decisão de prescrever aquilo que entende ser eficaz para tratar o paciente.
O SUS pode ter a sua lista padronizada de medicamentos, entretanto, a vida do paciente vale mais do que a lista, e caso o paciente necessite de determinado medicamento para garantir a sua sobrevivência, o SUS tem obrigação de custeá-lo.
Fale com um advogado especialista em SUS que possa orientá-lo durante o processo. Mas, saiba que o medicamento possui registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), um dos grandes critérios para que o SUS seja obrigado a fornecer medicamentos que não constam na lista normalmente dispensada.
Além disso, solicite um relatório médico completo, detalhando seu quadro clínico, a prescrição do medicamento, a urgência do caso e a escolha desse tratamento (explicando, por exemplo, que não há outro medicamento na lista da SUS que possa oferecer os mesmos resultados, ou então porque essa é a melhor opção).
Também é importante comprovar que o paciente não possui condições financeiras de arcar com o medicamento. Dessa forma, é possível obter na Justiça o fornecimento do Ipilimumabe pelo SUS.
Além do SUS, os planos de saúde devem custear o ipilimumabe. A diferença entre processar o SUS ou o plano de saúde deve levar em consideração que o plano de saúde tende a cumprir a decisão mais rapidamente.
Assim sendo, possuindo a prescrição médica para uso do medicamento Ipilimumabe e com a negativa do SUS ou do plano de saúde, o paciente poderá procurar um advogado especialista em Saúde a fim de buscar tal direito na Justiça.
Esse tipo de ação judicial pode ser feita com um pedido de liminar. É muito comum que, entre 48 e 72 horas o juiz conceda a liminar e garanta, ainda no início do processo, o direito do paciente ao medicamento totalmtente custeado pelo plano de saúde ou pelo SUS. Confira:
O escritório Elton Fernandes - Advocacia Especializada em Saúde possui ampla experiência em Direito da Saúde, atuando em ações contra seguros, ações contra o SUS, ações contra planos de saúde, reajuste abusivo dos planos de saúde e todas as questões que envolvem saúde e direito dos pacientes e consumidores.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento ipilimumabe, assim como o SUS.
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