Ipilimumabe - SUS é obrigado a custear medicamento
É seu direito lutar judicialmente para garantir que o SUS deve fornecer Ipilimumabe, medicamento indicado para o tratamento de pacientes em tratamento contra o câncer (melanoma, carcinoma de células renais, entre outros).
A Justiça tem confirmado o direito dos pacientes que necessitam do custeio pelo SUS, sendo o plano de saúde e o SUS responsáveis por fornecer o medicamento. Acompanhe:
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A Justiça entende que o SUS deve fornecer Ipilimumabe a todo paciente que apresenta indicação médica e não possui condições de arcar com o tratamento. Acompanhe algumas dessas decisões judiciais:
Ação de obrigação de fazer c.c. indenização por danos materiais e morais. Sentença de parcial procedência. Inconformismo das partes. Descabimento em relação ao recurso da ré. Medicamento "Ipilimumab - Yervoy" receitado por médico especialista. Negativa fundada na alegação de que o tratamento com o medicamento é experimental. A recusa ao fornecimento para o tratamento do autor, acometido de câncer, é abusiva. Aplicação das Súmulas 95 e 102 do TJSP. Precedentes desta E. Corte. Sentença mantida. Cabimento em relação ao recurso do autor. Dano moral configurado. Situação que ultrapassou o limite do mero aborrecimento, causando angústia e incerteza sobre a possibilidade de continuidade do tratamento de doença muito grave. Valor fixado em R$ 15.000,00. Sucumbência mínima do autor. Honorários advocatícios a cargo da ré (20% sobre o valor da condenação). Sentença reformada. Recurso da ré improvido e recurso do autor parcialmente provido.
Obrigação de Fazer com pedido de antecipação de tutela – Custeio de tratamento do autor através do fornecimento do medicamento Yervoy (iplimumab) indicado para tratamento quimioterápico – Deferimento da tutela antecipada - Inconformismo – Discussão que se limita à existência dos requisitos autorizadores da antecipação da tutela do art. 300 do CPC que, no caso concreto, estão presentes - Autor, beneficiário dos serviços de saúde prestados pela ré - Relatório médico que informa a necessidade premente do tratamento – Negativa em desconformidade com súmula do STJ - Risco de dano irreparável ante a possibilidade de agravamento do quadro de saúde do autor – Reversibilidade da medida - Decisão mantida – Recurso improvido.
As decisões reforçam o posicionamento defendido pelo advogado Elton Fernandes, especialista na área da saúde, no sentido de que o poder público não deve interferir na prescrição médica, cabendo somente ao médico a decisão de prescrever aquilo que entende ser eficaz para tratar o paciente.
O SUS pode ter a sua lista padronizada de medicamentos, entretanto, a vida do paciente vale mais do que a lista, e caso o paciente necessite de determinado medicamento para garantir a sua sobrevivência, o SUS tem obrigação de custeá-lo.
Fale com um advogado especialista em SUS que possa orientá-lo durante o processo. Mas, saiba que o medicamento possui registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), um dos grandes critérios para que o SUS seja obrigado a fornecer medicamentos que não constam na lista normalmente dispensada.
Além disso, solicite um relatório médico completo, detalhando seu quadro clínico, a prescrição do medicamento, a urgência do caso e a escolha desse tratamento (explicando, por exemplo, que não há outro medicamento na lista da SUS que possa oferecer os mesmos resultados, ou então porque essa é a melhor opção).
Também é importante comprovar que o paciente não possui condições financeiras de arcar com o medicamento. Dessa forma, é possível obter na Justiça o fornecimento do Ipilimumabe pelo SUS.
Além do SUS, os planos de saúde devem custear o ipilimumabe. A diferença entre processar o SUS ou o plano de saúde deve levar em consideração que o plano de saúde tende a cumprir a decisão mais rapidamente.
Por isso, sempre que for possível, é melhor processar o plano de saúde do que o SUS. Isto porque, além da demora no recebimento de medicamentos e tratamentos pelo SUS, o fornecimento tende a ser mais irregular pelo sistema público do que pelo plano de saúde.
Em caso de dúvidas, converse com um advogado especialista em Saúde para entender a alternativa mais adequada a você.
Assim sendo, possuindo a prescrição médica para uso do medicamento Ipilimumabe e com a negativa do SUS ou do plano de saúde, o paciente poderá procurar um advogado especialista em Saúde a fim de buscar tal direito na Justiça.
Esse tipo de ação judicial pode ser feita com um pedido de liminar. É muito comum que, entre 48 e 72 horas o juiz conceda a liminar e garanta, ainda no início do processo, o direito do paciente ao medicamento totalmtente custeado pelo plano de saúde ou pelo SUS. Confira:
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