A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e a Lei dos Planos de Saúde, de 1998, asseguram para empregados demitidos sem justa causa e aposentados a manutenção do plano de saúde empresarial.
A manutenção do plano de saúde para demitidos, aposentados ou pessoas com doenças graves permite que o trabalhador desligado ou aposentado opte por manter o plano de saúde, com cobertura idêntica à vigente durante o contrato de trabalho, assumindo o pagamento integral das mensalidades.
Segundo a norma, a cobertura pode estender-se por um período equivalente a um terço do tempo em que o trabalhador teve o plano vigente na empresa, respeitando o limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos.
Já para os aposentados, cada ano de contribuição dá direito a um no plano coletivo após a aposentadoria, e para aqueles que contribuíram por mais de dez anos, não há limite para o tempo de manutenção do plano.
Na prática, porém, a manutenção do plano de saúde não é tão simples como a norma estabelece e existem alguns critérios que podem, inclusive, modificá-la. E se você foi demitido ou se aposentou e não teve a oportunidade de escolher se gostaria de continuar com o plano de saúde, o que fazer?
É possível restabelecer o plano de saúde com as mesmas coberturas que tinha pela empresa? E como fica se você foi afastado do trabalho por problemas de saúde ou invalidez, quais seus direitos?
Neste artigo, elaborado pela equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde, listamos as informações necessárias para que você saiba como proceder, em caso de demissão ou aposentadoria, para continuar com seu plano de saúde.
Para começar, a orientação de um profissional especialista em Direito da Saúde é essencial para que você busque na Justiça a garantia de seus direitos. A seguir, confira algumas dicas do advogado Elton Fernandes, especialista em ações contra planos de saúde, sobre o tema.
No momento do aviso prévio, a empresa deve informar ao trabalhador sobre a opção de continuar com o plano de saúde, assumindo o pagamento da mensalidade em sua totalidade. A grande vantagem da manutenção do contrato é a garantia dos benefícios conquistados, como carências cumpridas, além do valor da mensalidade, que é menor por se tratar de plano empresarial.
As empresas, em geral, seguem as regras da ANS e da Lei de Planos de Saúde e oferecem a manutenção do plano de saúde apenas para aqueles que tenham contribuído com parte do pagamento das mensalidades ao longo do contrato de trabalho.
No entanto, Elton Fernandes, especialista em Direito da Saúde, explica que todos os trabalhadores demitidos sem justa causa têm direito à manutenção do contrato, independentemente de ter contribuído ou não com o pagamento das mensalidades.
“Não importa se você tinha ou não algum valor descontado da sua folha de pagamento, você pode contribuir com o pagamento do plano de saúde de muitas formas, uma delas é, inclusive, com a força do seu trabalho”, detalha.
No vídeo abaixo você pode acompanhar mais sobre a manutenção dos planos de saúde para demitidos. Clique e assista:
O mesmo vale para os aposentados, que têm o direito a restabelecer o plano de saúde mesmo após a demissão decorrente da aposentadoria. Confira no vídeo abaixo:
Nos casos em que o trabalhador é afastado do emprego em decorrência de doença ou invalidez a manutenção do plano de saúde torna-se ainda mais relevante, uma vez que o beneficiário não pode ficar desassistido.
Há o entendimento do TST (Tribunal Superior do Trabalho) de que o afastamento por doença ou aposentadoria por invalidez não pode ser considerado desligamento da empresa, apenas a suspensão do contrato de trabalho e, por isso, os trabalhadores não podem perder o direito ao plano de saúde. Em alguns casos, juízes determinaram, inclusive, que a empresa continuasse a custear integralmente a assistência médica de ex-funcionários nessas condições.
Outra dúvida recorrente é em relação à possibilidade de prorrogação do plano de saúde para trabalhadores demitidos e aposentados que estejam em tratamento de doenças graves, uma vez que a norma vigente estabelece prazos para a permanência no plano de saúde empresarial após o desligamento.
De acordo com Elton Fernandes, advogado especialista em plano de saúde “para isto, é necessário ter em mãos bons relatórios médicos, que seu médico explique as razões pelas quais é importante que você continue o tratamento”.
Além disso, “explicar o caso clínico do paciente e dizer que ele precisa continuar com o tratamento e que, nesse momento, não tem previsão de alta é muito importante para que a gente possa ir à Justiça prorrogar excepcionalmente esse plano de saúde”.
No entanto, a prorrogação só vale para o beneficiário doente e não tem validade para seus dependentes. “Ela é feita em caráter excepcional e exclusivamente para permitir que aquela que pessoa que necessita de tratamento médico possa continuar com aquele plano de saúde e garantir, então, o seu direito”, detalha Elton Fernandes.
Para garantir que você conseguir a manutenção do plano de saúde, é essencial consultar um advogado especialista em ações contra planos de saúde. O especialista poderá auxiliá-lo por meio de uma boa análise do seu caso e promovendo a interpretação correta de todas as leis e regras que regulam o segmento da saúde suplementar.
Além disso, o profissional será responsável pela abertura do processo que, em situações de urgência, pode ser feito com um pedido de liminar. Você sabe o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar?
A tutela de urgência, como também é conhecida, é uma decisão provisória em caráter de urgência que irá garantir ao paciente o fornecimento da medicação, a realização da cirurgia ou qualquer outro tratamento que seja fundamental para a recuperação ou melhora na qualidade de vida.
O escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde é formado por uma equipe jurídica altamente qualificada e especialista em Direito da Saúde. Nossos profissionais são experientes em ações contra planos de saúde, processos judiciais contra o SUS, ações contra seguradoras, processos sobre erros médicos e odontológicos, casos de reajuste abusivo no plano de saúde, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde.
Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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