Anvisa aprovou o uso combinado dos medicamentos nivolumabe e relatlimabe para tratar o melanoma irressecável ou metastático; saiba como obter medicamento pelo plano de saúde
Pacientes com melanoma metastático ou irressecável tem uma nova opção de tratamento aprovada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária): o uso combinado dos medicamentos nivolumabe e relatlimabe.
Eles são anticorpos bloqueadores de moléculas e proteínas encontradas neste tipo de câncer.
A aprovação teve como base um estudo científico que demonstrou o benefício da combinação medicamentosa em pacientes com melanoma, sobretudo na sobrevida livre de progressão.
Em outras palavras, os medicamentos ajudam a retardar a progressão do melanoma irressecável e metastático, proporcionando aos pacientes uma melhora significativa.
Ou seja, estamos falando de um tratamento essencial para as pessoas acometidas por esta doença.
E o registro sanitário na Anvisa tornou o uso combinado do nivolumabe e relatlimabe um tratamento de cobertura obrigatória por todos os planos de saúde.
Portanto, sempre que ele for recomendado por um médico, deve ser fornecido pelo convênio.
Caso haja recusa, o beneficiário poderá recorrer à Justiça para lutar por seu direito ao tratamento prescrito.
Saiba mais sobre a cobertura do nivolumabe e relatlimabe pelo plano de saúde, a seguir.
O nivolumabe e o relatlimabe são medicações de uso intravenoso. Neste tratamento específico, a proporção de uso dos medicamentos é feita com 240 mg de nivolumabe e 80 mg de relatlimabe, apresentada em frasco de 20 ml para dose única.
Recém-aprovado pela Anvisa, esse tratamento é indicado para pacientes adultos e pediátricos (com 12 anos de idade ou mais) com melanoma irressecável ou metastático.
A aprovação de uso combinado do nivolumabe e relatlimabe no Brasil teve como base os resultados do estudo de fase II/III RELATIVITY-047, do qual participaram 714 pacientes com melanoma irressecável ou metastático.
De acordo com o estudo científico, o uso combinado dos medicamentos resultou em um aumento da sobrevida livre de progressão mediana.
Enquanto o uso isolado do nivolumabe apresentou 4,6 meses de sobrevida livre de progressão mediana, a combinação com o relatlimabe aumentou esse prazo para 10,2 meses.
Desse modo, o estudo científico mostrou que a inibição dupla da molécula LAG-3 (feita pela relatlimabe) e da proteína PD-1 (feita pelo nivolumabe) resultou numa atividade antitumoral sinérgica.
Ou seja, é um medicamento eficaz e seguro para o tratamento de pacientes adultos e pediátricos (>12 anos) com melanoma metastático ou irressecável.
Como esta combinação medicamentosa foi recém-aprovada pela Anvisa (novembro/2023), ainda não temos informações sobre o preço que ela será comercializada no Brasil.
Porém, podemos ter uma base a partir do valor cobrado em outros países, como os Estados Unidos.
O preço do nivolumabe e relatlimabe juntos nos EUA, por exemplo, é de cerca de US$ 15.307,69. Na cotação de janeiro de 2024, este valor em reais seria de R$ 75.004,62, ou seja, trata-se de um medicamento de alto custo.
Sim. Sempre que houver recomendação médica para o uso do medicamento, é dever do plano de saúde fornecer o nivolumabe e relatlimabe.
Isto serve tanto para o tratamento do melanoma metastático ou irressecável quanto para outras doenças para as quais haja evidências científicas da eficácia da medicação.
A obrigação de fornecimento do tratamento vem da Lei dos Planos de Saúde, que estabelece como critérios para a cobertura pelo convênio médico o registro sanitário do medicamento na Anvisa e a certificação científica para o tratamento prescrito.
Portanto, cumpridos estes requisitos, o plano de saúde não pode recusar o custeio do medicamento ao beneficiário e, caso o faça, poderá ser contestado na Justiça.
Diante da recusa do plano de saúde em fornecer tratamento, a melhor alternativa para obter o medicamento pode ser recorrer à Justiça.
Como explicamos acima, o uso combinado do nivolumabe e relatlimabe passou a ter cobertura obrigatória por todos os convênios médicos desde que recebeu o registro sanitário na Anvisa, segundo a lei.
Portanto, a recusa ao seu custeio é ilegal e pode ser revertida na Justiça.
Mas para ter sucesso nessa ação judicial, é importante que você conte com uma ajuda especializada.
Somente um advogado especialista em Direito à Saúde saberá como conduzir o processo de modo que você tenha, em pouco tempo, o custeio do seu tratamento pelo plano de saúde.
Isto porque este profissional conhece não só a legislação do setor da Saúde como também as ferramentas jurídicas necessárias para buscar o seu direito rapidamente.
Afinal, quem tem uma doença não pode esperar muito tempo para ter acesso ao tratamento prescrito por seu médico.
O primeiro passo, então, é procurar um advogado especialista em Saúde.
É importante, ainda, que você tenha alguns documentos em mãos para ingressar com a ação contra o plano de saúde:
Com essa documentação e a ajuda de um advogado especialista em Direito à Saúde, você poderá obter o tratamento para o melanoma através da ação judicial.
O advogado especialista em Direito à Saúde ingressará com um pedido de liminar, a fim de que você não tenha que esperar até o final do processo para receber o medicamento combinado de nivolumabe e relatlimabe.
A liminar é uma ferramenta jurídica que possibilita uma análise antecipada do pedido e, se deferida em favor do paciente, pode permitir o acesso ao medicamento ainda no início do processo.
Não raramente, pacientes que ingressam na Justiça para obter o custeio de medicamentos contra o câncer, costumam receber a medicação em 5 a 7 dias. Quando muito, esse prazo não ultrapassa os 15 dias.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
O Sistema Único de Saúde, assim como os planos de saúde, também tem o dever de fornecer o medicamento combinado de nivolumabe e relatlimabe diante da recomendação médica.
E, caso se recuse, pode ser obrigado pela Justiça. No entanto, para ingressar com a ação é preciso que você saiba que há particularidades no processo contra o SUS.
Uma delas é a necessidade que o relatório médico descreva que nenhum outro medicamento dispensado pelo SUS tem os mesmos benefícios ao seu caso.
Além disso, você deve comprovar que não tem condições financeiras de arcar com o tratamento com este medicamento de alto custo.
Também é essencial contar com o auxílio de um advogado especialista em ações contra o SUS, para te representar adequadamente.
Escrito por:
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Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde e professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife. |