O que é DUT da ANS e como ela interfere na cobertura de tratamentos pelos planos de saúde?

O que é DUT da ANS e como ela interfere na cobertura de tratamentos pelos planos de saúde?

Entenda o que é a DUT da ANS, como ela impacta os beneficiários de planos de saúde e o que fazer se o seu tratamento for recusado. Compreenda as regras do setor, o que diz a legislação e obtenha orientação especializada para lutar por seus direitos

O termo DUT ou diretriz de utilização técnica é recorrentemente empregado pelos planos de saúde para justificar negativas de tratamentos.

Ele sempre é atrelado ao Rol de Procedimentos e Eventos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e, assim, é conhecido como DUT da ANS.

Mas você sabe que, afinal, é DUT da ANS?

Resumidamente, a DUT, ou diretriz de utilização técnica, da ANS é um conjunto de critérios que o paciente tem que preencher para ser considerado apto a receber a cobertura do plano de saúde para determinado tratamento.

Ou seja, são normas estabelecidas pela agência reguladora que, por vezes, limitam as possibilidades terapêuticas e dificultam o acesso dos pacientes a medicamentos e procedimentos.

Porém, apesar das limitações criadas pela ANS, há caminhos respaldados pela legislação que permitem buscar a cobertura de tratamentos médicos fora das situações previstas nessas diretrizes.

Neste artigo, vamos detalhar mais a fundo a que este termo se refere e como ele impacta a cobertura de tratamentos pelos planos de saúde. 

Além disso, explicaremos como é possível recorrer de negativas fundamentadas na DUT da ANS, com base no que diz a Lei dos Planos de Saúde.

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O que é a DUT da ANS (Diretriz de Utilização)?

A DUT (Diretriz de Utilização Técnica) da ANS é uma condição que os pacientes precisam preencher para acessar determinados tratamentos cobertos pelos planos de saúde.

Ela faz parte do Rol de Procedimentos e Eventos da ANS, uma lista dos tratamentos que os planos de saúde, prioritariamente, devem cobrir.

Este rol é dividido em anexos: enquanto o Anexo I prevê a cobertura que um plano de saúde deve pagar, o Anexo II estabelece algumas condições para que o paciente possa acessar um tratamento, ou seja, as diretrizes de utilização técnica. 

Basicamente, a DUT é uma condição que o paciente precisa preencher para ter acesso ao tratamento específico.

DUT da ANS: o que é e como afeta pacientes

Imagem de freepik

Por que a DUT foi criada pela ANS?

A DUT foi criada para estabelecer algumas premissas que um paciente precisa cumprir para acessar um tratamento pela operadora de plano de saúde.

Na prática, isso significa que, mesmo que o tratamento esteja no rol da ANS, o paciente só conseguirá acesso se preencher as condições estabelecidas na diretriz.

Em alguns casos, essas diretrizes são as condições previstas na bula do medicamento. Em outros, contrariam a própria bula, dificultando o acesso do paciente ao tratamento necessário.

As diretrizes de utilização estão listadas no Anexo II do rol que, atualmente, tem mais de 150 itens. A seguir, detalharemos as principais delas:

DUT 64 do rol da ANS: terapias antineoplásicas orais

A DUT 64 da ANS é a diretriz de utilização que determina os critérios para o fornecimento de medicamentos antineoplásicos orais. 

Essa diretriz define as condições que o paciente deve cumprir para que a operadora de plano de saúde seja obrigada a fornecer um medicamento oral para tratar o câncer.

Por isso, frequentemente, a DUT 64 é citada em recusas de cobertura de tratamentos, causando dúvidas nos pacientes sobre seus direitos.

Isto porque, em algumas situações, essa diretriz pode restringir o acesso a determinados medicamentos ou tratamentos que, embora não estejam expressamente previstos no rol da ANS, podem ser recomendados pela ciência médica ou por profissionais de saúde como a melhor ou única opção terapêutica para um paciente específico.

DUT 65 do rol da ANS: terapias imunobiológicas

A DUT 65 da ANS é a diretriz de utilização que determina que um plano de saúde deve cobrir as terapias imunobiológicas endovenosas, subcutâneas ou intramusculares. 

No entanto, essa diretriz ainda é bastante polêmica, e as operadoras de planos de saúde frequentemente se apegam a ela para recusar a cobertura de determinados medicamentos ou tratamentos.

Primeiramente, porque a ANS escolheu algumas doenças e tratamentos específicos para incluir na DUT 65. Além disso, estabeleceu condições específicas para a cobertura dessas terapias imunobiológicas.

Isso significa que, mesmo que o tratamento esteja listado no rol de procedimentos da ANS, o paciente só terá acesso ao tratamento se cumprir as condições estabelecidas pela DUT.

Na prática, essa diretriz restringe a cobertura de certos medicamentos e tratamentos a um número limitado de doenças e condições.

DUT 110 da ANS: exames genéticos

A DUT 110 da ANS é a diretriz de utilização que estabelece critérios para a cobertura de exames genéticos pelos planos de saúde.

Essa diretriz especifica as condições em que esses procedimentos devem ser cobertos, detalhando quais tipos de exames genéticos são incluídos e para quais doenças.

Segundo a DUT 110, os exames genéticos, também conhecidos como análise molecular de DNA, têm cobertura pelo plano de saúde.

Ela inclui métodos como o sequenciamento genético, mas impõe restrições quanto às doenças específicas e aos tipos de pesquisa genética que serão cobertos.

Além disso, exclui algumas das formas mais modernas de realização desses exames, como PCR Multiplex, CGH Array, MLPA e Sequenciamento de Nova Geração (NGS).

Essas exclusões limitam o alcance da cobertura, criando um descompasso entre a regra da ANS e a realidade das necessidades dos pacientes.

Como consultar a DUT da ANS?

A resolução normativa nº 465 de 2021 da ANS contém o Rol de Procedimentos e Eventos e as diretrizes de utilização técnica.

Você pode consultar a DUT da ANS neste link, que leva ao Anexo II do rol. Nele, você poderá entender quais são as diretrizes que precisam ser preenchidas para acessar determinado tratamento.

Como a DUT afeta os beneficiários de planos de saúde?

O medicamento abemaciclibe, por exemplo, está incluído no rol de procedimentos da ANS, mas apenas para o tratamento do câncer de mama.

Porém, segundo a DUT da ANS, não são todos os pacientes com câncer de mama que devem ter acesso a este medicamento, somente os que se enquadram nos seguintes casos:

DUT da ANS para remédio para câncer

Ou seja, pacientes que não se encaixam nestes casos, não têm direito ao tratamento com o abemaciclibe, de acordo com a DUT da ANS.

O abemaciclibe, no entanto, também é indicado em bula para pacientes com câncer de mama precoce com alto risco de recorrência, receptor hormonal positivo, receptor do fator de crescimento epidérmico humano 2 negativo e linfonodo positivo.

Estes, porém, ficaram de fora da DUT da ANS para o tratamento com o abemaciclibe e, portanto, infelizmente terão dificuldade de obter o medicamento pelo plano de saúde.

O caso do abemaciclibe é apenas um exemplo de como a DUT da ANS pode impactar a vida dos beneficiários de planos de saúde que precisam de um tratamento médico.

Portanto, não basta o tratamento estar no rol da ANS, é preciso que o paciente atenda a condições específicas para ter direito à cobertura pelo plano.

Em muitos casos, essas diretrizes são absurdas e ilegais, contrariando a bula do medicamento e a própria Lei dos Planos de Saúde.

O que diz a lei sobre a cobertura de tratamentos?

A Lei dos Planos de Saúde estabelece que todas as doenças listadas no CID (Classificação Internacional de Doenças) têm cobertura obrigatória pelo plano de saúde.

Além disso, a lei diz que tratamentos e eventos em saúde que estão em acordo com a ciência, mesmo que não estejam no rol da ANS, devem ser autorizados pela operadora.

Mas, na prática, há um abismo entre o que faz uma operadora de plano de saúde ao olhar para a regra do rol da ANS e o que diz a lei.

As operadoras, geralmente, se guiam pela regra do rol da ANS, ignorando a legislação. Mas as diretrizes de utilização, em muitos casos, ferem a Lei dos Planos de Saúde.

Como consequência, o conflito de regras, muitas vezes, precisa ser resolvido pela Justiça, que tem o poder de determinar a liberação de tratamentos e medicamentos mesmo quando a ANS não os incorpora corretamente.

O que fazer se a operadora recusar o tratamento com base na DUT?

DUT da ANS e cobertura pelos planos de saúde

Imagem de pressfoto no Freepik

Primeiramente, converse com seu médico e entenda se o seu caso pode ser justificado em acordo com a DUT.

Se tiver uma particularidade que não permite o enquadramento na diretriz, é importante que tratamento esteja em acordo com a ciência, pois isso abre caminho para buscar a cobertura pelo plano de saúde.

Fale com um advogado especialista em plano de saúde, que possa analisar o seu caso e determinar se ele se enquadra nas exceções e particularidades permitidas pela lei.

Esse profissional conhece as regras do setor e pode orientá-lo sobre a melhor forma de proceder diante da recusa do plano de saúde.

Cada caso é único, e uma análise cuidadosa por um profissional capacitado é crucial para entender o que fazer para acessar o tratamento prescrito.

Um advogado especialista em planos de saúde pode realizar uma avaliação criteriosa e analítica do seu caso, determinando as melhores estratégias para possibilitar o seu direito.

As diretrizes de utilização foram criadas como uma condição básica para a tomada de decisão médica, mas muitas vezes são usadas de forma inadequada pelas operadoras de planos de saúde, prejudicando os pacientes. 

Se o seu tratamento for recusado com base na DUT, converse com o seu médico e procure um advogado especialista em plano de saúde para buscar que seus direitos sejam respeitados. Uma análise cuidadosa e profissional pode ser a chave para obter o tratamento necessário.

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Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".

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