Qual a diferença entre seguro veicular e proteção veicular?

Qual a diferença entre seguro veicular e proteção veicular?

Apesar de algumas semelhanças, há diferenças importantes que podem impactar na decisão de contratar um seguro veicular ou uma proteção veicular

 

Atualmente, ter um veículo próprio é o sonho da maioria dos brasileiros. Afinal, isso possibilita maior liberdade e independência de locomoção e, em algumas situações, uma possibilidade de trabalho, muito em razão do crescente número de aplicativos de transporte.

 

Contudo, segurança ainda é um tema complexo no Brasil, de modo que uma das preocupações é garantir a proteção contra roubo, furtos e acidentes. Assim, tem se tornado cada vez mais comum a comercialização das chamadas proteção veiculares, pois, supostamente, trata-se de uma alternativa mais prática e acessível.

 

Entretanto, embora a proteção veicular aparente se tratar de um seguro veicular, existem diferenças extremamente importantes, que podem impactar diretamente no recebimento da indenização prevista em contrato. Mas afinal, quais são as principais diferenças e qual vale mais a pena? Eu corro riscos ao contratar uma proteção veicular?

 

Pensando nisso, preparamos um artigo esclarecendo o que são as chamadas proteções veiculares e suas diferenças em relação ao seguro veicular. Entenda, ainda, como proceder em caso de negativa de pagamento da indenização prevista. 

 

Neste artigo especial sobre o tema, preparado pela equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Proteção Veicular e Seguro Veicular, você verá tudo sobre proteção veicular, como:

Se você ficou interessado no assunto, continue acompanhando este artigo.

 

O que são as chamadas proteções veiculares e como funcionam na prática?

Nos últimos anos, a proteção veicular vem se tornando cada vez mais popular entre os donos de automóveis, pois trata-se de uma proteção mais econômica e menos burocrática, comparada à proteção ofertada pelas seguradoras privadas.

 

Este serviço, geralmente, é comercializado por associações sem fins lucrativos e, deste modo, ao contratar um serviço de proteção veicular, o contratante proprietário do veículo vira um associado. Aliás, isto explica o motivo pelo qual a proteção veicular acaba sendo um pouco mais barata.

 

Em suma, a proteção veicular é um sistema de proteção para veículos em casos de roubo, furto, choques e, em alguns casos, indenizações a terceiros. Contudo, diferente do seguro veicular, a proteção veicular funciona sob o sistema de rateio.

 

Na prática, os contratantes da proteção veicular pagam uma parcela mensal, com esse pagamento é criado um fundo comum e, deste modo, quando qualquer um dos usuários sofre um sinistro, a indenização sai deste fundo.

Qual a diferença entre seguro veicular e proteção veicular?

Foto de jcomp - www.freepik.es

 

Quais são os tipos de cobertura ofertados pelas proteções veiculares?

Não há como definir, ao certo, quais são os tipos de cobertura disponíveis no mercado, muito porque os serviços oferecidos variam de associação para associação. Logo, cabe ao proprietário, quando da contração, sanar todas as dúvidas e - o mais importante - ler as cláusulas contratuais.

 

Contudo, de modo geral, a proteção veicular cobre roubo ou furto do veículo, acidentes, incêndios, indenizações a terceiros, serviços de guincho, chaveiro e mecânico e indenização por causa natural, como enchentes ou alagamentos.

 

Proteção veicular x seguro veicular: principais diferenças? Qual a melhor contratação?

De modo geral, os serviços de proteção ofertados pela proteção veicular e pelos seguros veiculares são parecidos e, deste modo, há uma confusão entre os consumidores, pois, em sua grande maioria, acreditam que estão contratando um seguro veicular, Mas, afinal, qual a diferença entre a proteção veicular e o seguro veicular? Qual a melhor contração? Eu corro risco ao contratar uma proteção veicular?

 

Pois bem, diferente da proteção veicular, a seguradora se submete à lei e às normas de órgão regulador específico para as seguradoras. Este órgão é a SUSEP, que permite que a seguradora faça uma análise técnica dos riscos, com o fito de cumprir com a cobertura prometida, sendo constantemente fiscalizada. 

 

Já no caso da proteção veicular, somente a associação é responsável pela gestão do risco contratado, sem qualquer órgão fiscalizando e, deste modo, há aqui uma falsa análise do risco, colocando em perigo a devida proteção do associado.

 

No caso da seguradora, por exemplo, em razão da constante fiscalização, é garantido ao segurado o prazo de 30 dias para recebimento das indenizações e, em caso de prorrogação, é garantinda, ainda, a correção dos valores.

 

Já no caso da proteção veicular, não existe prazo certo para pagamento da indenização prevista em contrato, de modo que o associado fica em mãos da associação responsável. Ainda, em sua grande maioria, os contratos estipulados pelas associações possuem um grande número de cláusulas abusivas ao consumidor.

 

Entretanto, a Justiça vem entendendo pela abusividade das diversas cláusulas consideradas abusivas, presentes nestes contratos. Por exemplo, é muito comum que os associados tenham negado o direito a indenização, ao atrasarem o pagamento de uma única mensalidade, pois, supostamente, o atraso, por si só, já opera a perda da proteção. Contudo, seguindo o entendimento jurídico, tal cláusula é ilegal e abusiva, cabendo também às associações a devida notificação do associado para purgar a mora, não havendo que se falar em perda automática da proteção.

 

Contudo, o principal ponto de divergência e de principal impacto ao beneficiário é o sistema adotado pelas associações, considerando que, no momento do sinistro, o associado dependerá da existência de recursos do fundo da associação. Ou seja, na prática, nem todo associado recebe sua indenização, o que culmina em um grande número de ações judiciais em face das associações.

 

Assim, muito embora a proteção veicular seja menos burocrática e mais acessível economicamente, o seguro veicular garante mais proteção ao contratante, principalmente no que tange ao pagamento da indenização prevista em contrato. Sobretudo porque, em razão do fundo criado pelo regime de rateio e da ausência de regulação das proteções veiculares, o associado corre o risco de não receber a indenização prevista no contrato.

 

Como posso me resguardar em caso de não cobertura ou de falha no atendimento pela associação responsável?

Após a contração, guarde bem os documentos e em caso de não cobertura, inicialmente, faça uma reclamação junto a própria associação. Contudo, lembre-se de guardar bem todos os dados e conversas deste atendimento, esse procedimento facilitará a resolução do caso via ação judicial, se preciso for.

 

Atente-se ao prazo para ingressar com um processo judicial, sendo de um ano a pretensão para buscar a Justiça. Assim, em caso de recusa de cobertura, procure rapidamente um advogado especialista em seguro e proteção veicular para consultar seus direitos.

 

Caso tenha sido vítima de alguma irregularidade ou tenha dúvidas sobre o seu contrato e os serviços prestados pela seguradora, fale sempre com um advogado especialista em ação judicial contra seguros e se informe sobre seus direitos. Tire todas as suas dúvidas e saiba como proceder.

Consulte um advogado e tire suas dúvidas

A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Proteção Veicular e Seguro Veicular presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.

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