Tudo sobre o seguro residencial e os deveres das seguradoras

Tudo sobre o seguro residencial e os deveres das seguradoras

O seguro residencial está entre os mais conhecidos da população brasileira. Em 2018, a venda deste tipo de seguro teve alta de 12,8% e está em constante crescimento. No entanto, a maioria dos consumidores não sabe exatamente o que o seguro é obrigado a cobrir e acabam prejudicados quando precisam acioná-lo.

 

Se você está tendo problemas com seu seguro residencial, um advogado especialista em seguros pode ajudá-lo. Saiba neste artigo:

 

  • Quais as coberturas mínimas oferecidas por um seguro residencial?
  • Quais riscos podem ser excluídos do contrato?
  • Quais as negativas mais recorrentes? Quando ocorre abusividade?
  • O que fazer em caso de negativa de cobertura indevida?

 

Caso você tenha se interessado e queira saber mais sobre o assunto, continue acompanhando este artigo e descubra seus direitos.

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Quais as coberturas mínimas que os seguros residenciais devem oferecer?

A SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), que é a reguladora do setor de seguros, é resposável por determinar algumas das coberturas obrigatórias em um seguro residencial.

 

Entre as coberturas obrigatórias, temos: danos causados por incêndios, queda de raios e explosão causada por gás empregado no uso doméstico (quando não gerado nos locais segurados) e suas consequências (desmoronamento, impossibilidade de proteção ou remoção de salvados, despesas com combate ao fogo, salvamento e desentulho do local).

 

Contudo, as seguradoras podem oferecer coberturas adicionais: indenização de danos decorrentes de incêndios provocados por explosão de aparelhos ou substâncias de qualquer natureza (não incluída na cobertura principal), ou decorrentes de outras causas como terremoto, queimadas em zona rural, vendaval, impacto de veículos, queda de aeronave, roubo e furto, danos elétricos, dentre outras.

 

Alguns riscos podem ser excluídos?

Caso não haja contratação de cobertura específica, podem ser excluídos os danos decorrentes de catástrofes naturais, guerra, rebelião, queimadas em zonas rurais, roubo, furto, entre outros. A apólice de seguros deve indicar expressamente as hipóteses de exclusão. Fique atento, algumas exclusões são consideradas abusivas pelo Poder Judiciário.

 

Se você acredita que a exclusão de cobertura é abusiva no seu caso, ou não havia previsão em contrato, o ideal é procurar um advogado especializado em seguros para que possa analisar sua situação e lhe orientar da melhor maneira.

 

Quais as negativas de indenização mais comuns?

Geralmente, ocorre a negativa de indenização em caso de longos períodos de desocupação do imóvel, alegações de necessidade de dano estrutural no imóvel, má conservação e danos preexistentes.

 

No entanto, como se trata de uma relação de consumo, a obrigação de produzir provas em um processo judicial é da seguradora, o que acaba beneficiando o consumidor, já que este é a parte mais vulnerável.

 

Contratar um advogado especializado em ações judiciais contra seguradoras faz toda a diferença, uma vez que esse profissional possui vasta experiência neste tipo de situação e saberá utilizar as melhores ferramentas para aumentar a chance de um resultado positivo.

 

O seguro deve cobrir todos os bens e objetos dentro da residência segurada?

Não, a seguradora pode indicar na apólice objetos excluídos da cobertura, no entanto, isto deve constar na apólice expressamente e de maneira clara e compreensível ao consumidor.

 

No geral, as cláusulas excluem os prejuízos decorrentes de danos à pedras, metais preciosos, obras e objetos de arte em geral, bens de grande valor que facilmente são destruídos ou danificados pelo incêndio, jóias, raridades etc.

 

É comum ainda a exclusão de cobertura para manuscritos, plantas, projetos, papel-moeda, selos, cheques, papéis de crédito, moedas cunhadas, livros de contabilidade, etc. Bens de terceiros, no geral, também são excluídos da cobertura, com exceção em caso de se encontrarem na responsabilidade do segurado para reparos ou manutenção, devendo isto ser provado com documentos.

 

O que é necessário para ingressar com a ação judicial?

Para que seja realizada uma ação judicial a fim de reparar os prejuízos sofridos, é fundamental que você tenha os comprovantes dos prejuízosA apólice de seguro é documento essencial para ingressar com uma ação judicial, já que este documento que apresenta todos os direitos do consumidor e exclusões de cobertura.

 

Dependendo dos benefícios contratados, pode ser necessário boletim de ocorrência ou outros documentos específicos. Notas fiscais dos bens deteriorados também podem facilitar muito para que o processo tenha resultado positivo.

 

De qualquer modo, um advogado especializado no assunto poderá entender melhor sua situação e lhe orientar de maneira mais específica e detalhada sobre os documentos e informações necessárias. Lute por seus direitos para que você não seja prejudicado e a empresa arque com a responsabilidade, deixando de praticar atos ilícitos!

Ficou com alguma dúvida?

O escritório Elton Fernandes é especializado em Direito da Saúde, erros médicos, seguros (seguro veicular, seguro saúde, entre outros) e ações contra planos de saúde (cobertura de procedimentos e reajuste abusivo) e contra o SUS. Caso tenha alguma dúvida ou problema relacionado ao setor, entre em contato.

 

Não importa se a empresa responsável pelo seu plano de saúde, seguro saúde ou seguro de vida é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outra. 

 

Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

 

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