Durante a compra de passagens aéreas ou de um pacote de viagens, é comum ser oferecido um seguro viagem, mas muitas pessoas não entendem muito bem o termo e o que está incluso neste serviço que pode ser acionado durante a viagem.
Com isto, é comum que, mesmo contratando o seguro viagem com o objeto de ter uma viagem mais tranquila, o consumidor fique desamparado no momento de maior necessidade, sem saber como deve agir e seus direitos.
A SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) é o órgão que regula o setor e estabelece algumas coberturas mínimas que devem ser contempladas a depender do tipo de seguro contratado. Além da cobertura mínima, há outros serviços de grande utilidade que podem ser incluídos em seu seguro viagem.
Se você está tendo problemas com o seu seguro viagem, um advogado especialista em seguros pode analisar sua apólice e orientá-lo sobre seus direitos!
O escritório Elton Fernandes - Advocacia Especializada em Saúde e Seguros conta com uma equipe de profissionais capacitados e experientes nesse segmento e preparou este artigo abordando as coberturas obrigatórias e outros detalhes sobre seguro viagem. Clique no botão abaixo e continue a leitura!
Mesmo tomando todos os cuidados e se planejando com antecedência, imprevistos e acidentes podem acontecer em uma viagem. O seguro viagem é um serviço que visa oferecer assistência e indenizações quando ocorrerem situações previstas no contrato de seguro, durante uma determinada viagem.
A cobertura mínima obrigatória dependerá do tipo de seguro. Caso o seguro esteja vinculado à viagem nacional, é obrigatória a cobertura de despesas médicas (hospitalares e/ou odontológicas) efetuadas pelo segurado para seu tratamento, sob orientação médica.
Essas despesas podem ser ocasionadas por acidente pessoal ou enfermidade súbita e aguda ocorrida durante o período de viagem, a partir do momento em que constatada a saída da cidade de domicílio e limitada ao valor do capital segurado.
Já no caso de seguro destinado às viagens internacionais, além da cobertura das despesas médicas (hospitalares e/ou odontológicas) ocorridas após constatada a saída do país de origem e que devem ser indenizadas até o limite do capital segurado contratado, é obrigatória a cobertura de:
Ainda podem estar entre as coberturas obrigatórias, tanto para seguro viagem nacional quanto internacional:
Fique atento ao valor do capital segurado no momento da contratação. Esse será o limite da indenização paga caso o seguro seja acionado e pode fazer toda a diferença em caso de necessidade.
Além das coberturas obrigatórias já citadas, a SUSEP autoriza a inclusão de algumas coberturas adicionais ao seguro viagem que podem ser bem atrativas:
Há ainda outros tipos de cobertura a depender das necessidades do segurado e do tipo de turismo. Despesas farmacêuticas, jurídicas e relacionadas com a perda de documentos estão entre os exemplos de coberturas adicionais.
No caso de atendimento de urgência e emergência, é abusiva a negativa de assistência médica e é obrigatória a cobertura das despesas médicas necessárias para a estabilização do quadro clínico do segurado, independentemente de se tratar de doença preexistente.
Além disso, caso a doença não tenha sido declarada, o seguro que deverá provar que a doença já existia na época da contratação.
Assim, caso o seguro se negue a lhe indenizar alegando que a doença é preexistente, procure um advogado especialista em seguros que, estando a par das peculiaridades do caso, poderá orientá-lo e, dependendo da situação, ajudá-lo a conseguir o pagamento na justiça.
Sim, alguns riscos podem ser excluídos da lista de indenização. No entanto, algumas das exclusões podem ser consideradas abusivas, podendo ser revistas pelo Poder Judiciário.
Um exemplo recente de reconhecimento de exclusão abusiva ganhou notoriedade recentemente por conta do coronavírus. A maioria das apólices colocavam pandemias entre a lista de exclusão de cobertura. No entanto, diversas empresas já mudaram a postura diante da gravidade da situação, passando a cobrir eventos relacionados à pandemia.
Para que seja realizada uma ação judicial contra seguro, é fundamental que você tenha o registro da solicitação da indenização à seguradora e da negativa ou demora na resposta. Com isso, você precisará de todos os comprovantes de suas despesas, todos os documentos relacionados à ocorrência e da apólice de seguros.
Um advogado especialista em seguros poderá analisar seu caso e informá-lo todos os documentos necessários para que seu processo siga da melhor maneira e tirar todas as suas dúvidas sobre o tema.
Não se esqueça, é fundamental ler atentamente a apólice de seguros no momento da contratação para saber se o serviço contratado se adequa as suas necessidades. É importante dar atenção aos itens excluídos e às coberturas adicionais, para que você saiba tudo que tem direito.
Caso ocorra qualquer problema, lute por seus direitos para que você não seja prejudicado!
Ficou com alguma dúvida?
Entre em contato com a nossa equipe. Além de especialistas em seguros, somos amplamente experientes em ações contra planos de saúde (cobertura de exames, cirurgias, medicamentos e reajustes abusivos), atuamos em casos de erro médico e odontológico e em ações contra o SUS.
Não importa se seu plano de saúde ou seguradora é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida, Grupo Brasil (BRASILPREV + BRASILVEÍCULOS + BRASILSEG), Caixa, Zurich, Mapfre, Tokio Marine, Icatu, ou qualquer outra.
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