Seguro viagem: coberturas obrigatórias e adicionais

Seguro viagem: coberturas obrigatórias e adicionais

Seguro viagem: conheça seus direitos!

Durante a compra de passagens aéreas ou de um pacote de viagens, é comum ser oferecido um seguro viagem, mas muitas pessoas não entendem muito bem o termo e o que está incluso neste serviço que pode ser acionado durante a viagem.

 

Com isto, é comum que, mesmo contratando o seguro viagem com o objeto de ter uma viagem mais tranquila, o consumidor fique desamparado no momento de maior necessidade, sem saber como deve agir e seus direitos.

 

A SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) é o órgão que regula o setor e estabelece algumas coberturas mínimas que devem ser contempladas a depender do tipo de seguro contratado. Além da cobertura mínima, há outros serviços de grande utilidade que podem ser incluídos em seu seguro viagem.

 

Se você está tendo problemas com o seu seguro viagem, um advogado especialista em seguros pode analisar sua apólice e orientá-lo sobre seus direitos!

 

O escritório Elton Fernandes - Advocacia Especializada em Saúde e Seguros conta com uma equipe de profissionais capacitados e experientes nesse segmento e preparou este artigo abordando as coberturas obrigatórias e outros detalhes sobre seguro viagem. Clique no botão abaixo e continue a leitura!

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O que é seguro viagem?

Mesmo tomando todos os cuidados e se planejando com antecedência, imprevistos e acidentes podem acontecer em uma viagem. O seguro viagem é um serviço que visa oferecer assistência e indenizações quando ocorrerem situações previstas no contrato de seguro, durante uma determinada viagem.

 

Quais coberturas são obrigatórias?

A cobertura mínima obrigatória dependerá do tipo de seguro. Caso o seguro esteja vinculado à viagem nacional, é obrigatória a cobertura de despesas médicas (hospitalares e/ou odontológicas) efetuadas pelo segurado para seu tratamento, sob orientação médica.

 

Essas despesas podem ser ocasionadas por acidente pessoal ou enfermidade súbita e aguda ocorrida durante o período de viagem, a partir do momento em que constatada a saída da cidade de domicílio e limitada ao valor do capital segurado.

 

Já no caso de seguro destinado às viagens internacionais, além da cobertura das despesas médicas (hospitalares e/ou odontológicas) ocorridas após constatada a saída do país de origem e que devem ser indenizadas até o limite do capital segurado contratado, é obrigatória a cobertura de:

 

  • Translado de corpo: indenização, limitada ao valor do capital segurado, de despesas de liberação e transporte do corpo do segurado do local do evento até o domicílio ou local do sepultamento, incluindo-se nas despesas todos os procedimentos e objetos imprescindíveis ao traslado do corpo;

 

  • Regresso sanitário: indenização, na forma prevista em contrato e nos limites do valor segurado, das despesas com o traslado de regresso do segurado ao local de origem da viagem ou domicílio do segurado, a depender do previsto na apólice, caso este não se encontre em condições de retornar como passageiro regular por motivo de acidente pessoal ou enfermidade cobertos;

 

  • Traslado médico: consiste na indenização, na forma prevista em contrato e limitada ao valor do capital segurado, das despesas com a remoção ou transferência do segurado até a clínica ou hospital mais próximo em condições de atendê-lo, por motivo de acidente pessoal ou enfermidade cobertos.

 

Ainda podem estar entre as coberturas obrigatórias, tanto para seguro viagem nacional quanto internacional:

 

  • Morte em viagem: consiste no pagamento do capital segurado aos beneficiários indicados na apólice, no certificado individual ou no bilhete, de uma única vez ou sob a forma de renda, em caso de falecimento do segurado, por causas naturais ou acidentais, durante o período de viagem;

 

  • Morte acidental em viagem: consiste no pagamento do capital segurado aos beneficiários indicados na apólice, no certificado individual ou no bilhete, de uma única vez ou sob a forma de renda, em caso de falecimento do segurado, por acidente pessoal ocorrido durante o período de viagem;

 

  • Invalidez permanente total ou parcial por acidente em viagem: consiste no pagamento de indenização, observados os limites do capital segurado contratado, em caso de perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, dos membros ou órgãos definidos na apólice, no certificado individual ou no bilhete, em decorrência de lesão física sofrida pelo segurado, provocada por acidente pessoal ocorrido durante o período de viagem.

 

Fique atento ao valor do capital segurado no momento da contratação. Esse será o limite da indenização paga caso o seguro seja acionado e pode fazer toda a diferença em caso de necessidade.

 

Há outros serviços que podem ser incluídos no seguro viagem?

Além das coberturas obrigatórias já citadas, a SUSEP autoriza a inclusão de algumas coberturas adicionais ao seguro viagem que podem ser bem atrativas:

 

  • Bagagem: indenização, na forma prevista em contrato e limitada ao valor segurado, em caso de extravio de bagagem, roubo, furto, dano ou destruição da bagagem, devidamente comprovados;

 

  • Funeral: indenização, na forma prevista em contrato e limitada ao valor segurado, das despesas com o funeral, em caso de falecimento do segurado ocorrido durante o período de viagem;

 

  • Cancelamento de viagem: indenização, na forma prevista em contrato e limitada ao valor segurado, das despesas não reembolsáveis com a aquisição de pacotes turísticos e/ou serviços de viagens, como transporte e hospedagem, na ocorrência de evento coberto que impeça o segurado de viajar ou continuar viajando;

 

  • Regresso antecipado: indenização, na forma prevista em contrato e limitada ao valor segurado, das despesas não reembolsáveis com a aquisição de pacotes turísticos e/ou serviços de viagens, como transporte e hospedagem, na ocorrência de evento coberto que impeça o segurado de viajar ou continuar viajando.

 

Há ainda outros tipos de cobertura a depender das necessidades do segurado e do tipo de turismo. Despesas farmacêuticas, jurídicas e relacionadas com a perda de documentos estão entre os exemplos de coberturas adicionais.

 

O seguro pode recusar o pagamento de indenização alegando doença preexistente?

No caso de atendimento de urgência e emergência, é abusiva a negativa de assistência médica e é obrigatória a cobertura das despesas médicas necessárias para a estabilização do quadro clínico do segurado, independentemente de se tratar de doença preexistente.

 

Além disso, caso a doença não tenha sido declarada, o seguro que deverá provar que a doença já existia na época da contratação.

 

Assim, caso o seguro se negue a lhe indenizar alegando que a doença é preexistente, procure um advogado especialista em seguros que, estando a par das peculiaridades do caso, poderá orientá-lo e, dependendo da situação, ajudá-lo a conseguir o pagamento na justiça.

 

As seguradoras podem excluir alguns riscos do contrato?

Sim, alguns riscos podem ser excluídos da lista de indenização. No entanto, algumas das exclusões podem ser consideradas abusivas, podendo ser revistas pelo Poder Judiciário.

 

Um exemplo recente de reconhecimento de exclusão abusiva ganhou notoriedade recentemente por conta do coronavírus. A maioria das apólices colocavam pandemias entre a lista de exclusão de cobertura. No entanto, diversas empresas já mudaram a postura diante da gravidade da situação, passando a cobrir eventos relacionados à pandemia.

 

Caso a seguradora recuse o pagamento da indenização, o que é necessário para ingressar com a ação judicial?

Para que seja realizada uma ação judicial contra seguro, é fundamental que você tenha o registro da solicitação da indenização à seguradora e da negativa ou demora na resposta. Com isso, você precisará de todos os comprovantes de suas despesas, todos os documentos relacionados à ocorrência e da apólice de seguros.

 

Um advogado especialista em seguros poderá analisar seu caso e informá-lo todos os documentos necessários para que seu processo siga da melhor maneira e tirar todas as suas dúvidas sobre o tema.

 

Não se esqueça, é fundamental ler atentamente a apólice de seguros no momento da contratação para saber se o serviço contratado se adequa as suas necessidades. É importante dar atenção aos itens excluídos e às coberturas adicionais, para que você saiba tudo que tem direito.

 

Caso ocorra qualquer problema, lute por seus direitos para que você não seja prejudicado!

Ficou com alguma dúvida?

Entre em contato com a nossa equipe. Além de especialistas em seguros, somos amplamente experientes em ações contra planos de saúde (cobertura de exames, cirurgias, medicamentos e reajustes abusivos), atuamos em casos de erro médico e odontológico e em ações contra o SUS.

 

Não importa se seu plano de saúde ou seguradora é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida, Grupo Brasil (BRASILPREV + BRASILVEÍCULOS + BRASILSEG), Caixa, Zurich, Mapfre, Tokio Marine, Icatu, ou qualquer outra.

 

Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

 

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