A transfusão de sangue em Testemunhas de Jeová é um assunto delicado e polêmico. Os adeptos da religião são contra a realização desse tratamento, o que acaba gerando dúvidas: afinal, as Testemunhas de Jeová podem recusar a transfusão de sangue?
Muitos entendem que haveria um suposto Conflito de Direito Fundamental que, segundo o advogado Elton Fernandes, especialista em Direito da Saúde, seria o fato de que o direito à vida se contrasta com o direito à religião.
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De acordo com o advogado Elton Fernandes, renomados especialistas da área jurídica, como os professores José Gomes Canotilho e o professor Robert Alexy, entendem que não existe um Conflito de Direito Fundamental nesse caso.
Isso porque esses dois direitos (o direito à vida e à religião) pertencem a mesma pessoa e direitos só conflitam quando o direito de um fere o direito do outro. O especialista ainda ressalta que somente àquela pessoa cabe definir os rumos de sua vida, desde que ela seja maior de idade e capaz.
“Nenhum de nós, em são consciência, diria que uma pessoa com câncer está obrigada ao tratamento médico, a realizar um determinado tratamento para sua saúde. Por que dizemos, então, que Testemunhas de Jeová devem sim realizar tratamento médico contra sua vontade, ferindo sua religiosidade e singularidade?”, questiona o advogado Elton Fernandes.
Vale ressaltar que existem algumas exceções. Por exemplo: vamos imaginar uma pessoa que chega ao Brasil ou está no país e é diagnosticada com uma doença infectocontagiosa, como é o caso do ebola, que pode ser disseminada para a população.
Nesse caso, é justificado que o tratamento médico seja realizado mesmo contra a sua vontade, de forma compulsória. Pois, nessa situação, há uma supremacia do interesse público em relação ao interesse privado. Ou seja, é uma questão de saúde pública.
Diferentemente do que acontece em casos de indivíduos maiores de idade e plenamente capazes de tomar decisões por conta própria, no caso de uma criança a recusa em receber tratamento médico deve considerar alguns aspectos.
“Embora eu não possa ignorar que os pais exercem o poder familiar sobre os filhos, a autonomia dos pais sobre a vida dos filhos não é ilimitada”, alerta o advogado Elton Fernandes, especialista em Direito à Saúde.
Por essa razão, o Estado pode e deve intervir para que uma criança receba tratamento médico, ainda que seja contra a vontade dos pais, estejam eles motivados por princípios pessoais ou crenças religiosas, como é o caso das Testemunhas de Jeová, que não aceitam a transfusão de sangue.
Ainda tem dúvidas sobre o tema? Então, entre em contato com a equipe jurídica do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde. Nossos especialistas atuam na defesa dos Direitos dos Pacientes e Consumidores.
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